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EDITAL Nº 003/ 2010/FCEE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE, no
uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 3º da Lei nº 456, de 11 de agosto de 2009,
torna público, pelo presente Edital, as normas para realização do processo seletivo para admissão de
professores em caráter temporário, para atuação na educação especial da Fundação Catarinense de Educação
Especial – FCEE e nas instituições conveniadas (APAEs e Congêneres) para o ano letivo de 2011.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
Caráter Temporário para o ano letivo de 2011.
O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas para o cargo de Professor Admitido em2. DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A INSCRIÇÃO
2.1.
sido dispensado em contrato anterior, nos últimos 3 (três) anos, resultante de
disciplinar
O candidato não poderá se inscrever neste processo seletivo para vaga temporária, quando tiverprocesso.3. DAS VAGAS
3.1.1 Será designada por portaria do Presidente da Fundação Catarinense de Educação Especial
comissão para realizar o levantamento das vagas, bem como, a realização da chamada para
preenchimento das mesmas, cabendo a supervisão ao Gerente de Recursos Humanos da FCEE e
aos Gerentes de Educação de cada Secretaria de Desenvolvimento Regional – SDR no que tange
às APAEs e Congêneres conveniadas.
3.1.2 É de responsabilidade da Fundação Catarinense de Educação Especial o levantamento das vagas
a serem oferecidas aos classificados, e será extraído, após a finalização dos procedimentos de
matrícula, enturmação dos alunos e distribuição do número de aulas aos professores efetivos do
quadro do magistério público estadual.
3.1.3 As vagas serão divulgadas no site da Fundação Catarinense de Educação Especial,
www.fcee.sc.gov.br e afixadas no Campus da FCEE e nas GEREDs, após os procedimentos
citados no item anterior, na data de
3.1.4 As demais vagas serão divulgadas no site da FCEE, conforme surgimento das mesmas.
16 de janeiro de 2011 para a primeira chamada.4. DAS DISCIPLINAS, DAS ÁREAS E DA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
4.1.
Especial, podendo optar por 01(uma) GERED ou Campus da FCEE. O candidato poderá se
inscrever para 1 (uma) ou 2 (duas) disciplinas da mesma GERED ou Campus da FCEE
orientar-se pelas tabelas constantes nos itens
O candidato deverá fazer opção, por disciplina oferecida pela Fundação Catarinense de Educação, devendo4.4 deste Edital.4.2.
através do envio por Sedex ou entrega na
novembro de 2010
com
para os formandos a partir de julho de 2010, certidão de colação de grau.
4.2.1. O candidato que apresentar certidão de colação de grau deverá obrigatoriamente no dia da posse
apresentar o original e fotocópia do diploma de conclusão do curso.
4.2.2. O candidato que não apresentar no dia da posse o diploma de conclusão do curso perceberá seus
vencimentos como não habilitado até que o apresente.
O candidato deverá comprovar a habilitação mínima exigida na(s) disciplina(s) de inscriçãoACAFE, a partir da inscrição até a data limite de 10 de(data do protocolo ou carimbo dos correios), envelope lacrado e identificado,fotocópia do Diploma de conclusão do curso, devidamente registrado ou, provisoriamente,4.3.
entregar na
protocolo ou carimbo dos correios), envelope lacrado e identificado, o
O candidato, estudante do Curso de Graduação em Licenciatura Plena deverá enviar por Sedex ouACAFE a partir da inscrição até a data limite de 10 de novembro de 2010 (data dooriginal da certidãoemitida pela instituição de ensino, mencionando a fase ou semestre em que o aluno esteja
matriculado e frequentando as aulas.
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
2
4.4.
Campus da FCEE e a respectiva habilitação mínima exigida, são as constantes nas tabelas
que seguem:
4.4.1. INSTITUIÇÕES CONVENIADAS DAS GEREDS/SDRS:
As disciplinas disponíveis para as Instituições Conveniadas das GEREDs/SDRs, e para o4.4.1.1. A habilitação mínima exigida é a constante na tabela baixo de acordo com a disciplina de opção
do candidato:
DISCIPLINA/
PROVA ESCRITA ÁREA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
Artes Educação Especial
Habilitado –
Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta
em Educação Artística ou Artes
Diploma e Histórico Escolar de CursoNão Habilitado –
fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em
Educação Artística ou Artes; ou Diploma/Certificado do
Ensino Médio.
Educação Física Educação Especial
Certidão de freqüência, a partir da 1ªHabilitado –
Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta
em Educação Física.
Diploma e Histórico Escolar de CursoNão Habilitado –
fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em
Educação Física, ou Diploma/Certificado do Ensino
Médio.
Educação Especial
Deficiência Mental Educação Especial
Certidão de freqüência, a partir da 1ªHabilitado –
Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia – Educação
Especial, com habilitação em Deficiência Mental, ou
Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura
Plena em Educação Especial, com habilitação em
Deficiência Mental; ou Diploma e Histórico Escolar de
Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais
do Ensino Fundamental e, Certidão de Freqüência em
Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em
Curso de Complementação em Educação Especial,
conforme LC Nº 488/2010; ou, Diploma e Histórico
Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia
Educação Infantil e, Certidão de Freqüência em Curso de
Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de
Complementação em Educação Especial, conforme LC
Nº 488/2010.
Diploma e Histórico Escolar de CursoNão Habilitado –
fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial com,
Certificado de Curso de Formação Continuada na área da
Deficiência Mental, com carga horária mínima de 40
(quarenta) horas; ou,Certificado de Curso de Ensino
Médio – Magistério Séries Iniciais do Ensino
Fundamental com, Certificado de Curso de Formação
Continuada na área da Deficiência Mental, com carga
horária mínima de 40 (quarenta) horas
Educação Especial
Deficiência Visual Educação Especial
Certidão de Freqüência, a partir da 1ªHabilitado –
Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia – Educação
Especial, com habilitação em Deficiência Visual, ou
Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura
Plena em Educação Especial, com habilitação em
Deficiência Visual; ou Diploma e Histórico Escolar de
Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais
3
do Ensino Fundamental com, Atestado de Freqüência em
Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em
Curso de Complementação em Educação Especial,
conforme LC Nº 488/2010 e Certificado de Curso de
Formação Continuada em Braille, Sorobã, Baixa Visão e
Orientação e Mobilidade com carga horária mínima de
120 (cento e vinte) horas; ou, Diploma e Histórico
Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia
Educação Infantil com, Atestado de Freqüência em Curso
de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de
Complementação em Educação Especial, conforme LC
Nº 488/2010 e Certificado de Curso de Formação
Continuada em Braille, Sorobã, Baixa Visão e Orientação
e Mobilidade com carga horária mínima de 120 (cento e
vinte) horas.
Diploma e Histórico Escolar de CursoNão Habilitado –
fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial com,
Certificado de Curso de Formação Continuada em
Braille, Sorobã, Baixa Visão e Orientação e Mobilidade
com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;
ou, Certificado de Curso de Ensino Médio – Magistério
Séries Iniciais do Ensino Fundamental com, Certificado
de Curso de Formação Continuada em Braille, Sorobã,
Baixa Visão e Orientação e Mobilidade com carga
horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.
Educação Especial
Deficiência Auditiva Educação Especial
Certidão de Freqüência, a partir da 1ªHabilitado –
Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia – Educação
Especial, com habilitação em Deficiência Auditiva, com
Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado
de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120
(cento e vinte) horas; ou,Diploma e Histórico Escolar de
Curso em Licenciatura Plena em Educação Especial, com
habilitação em Deficiência Auditiva, com Comprovante
de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação
Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte)
horas ou,Diploma e Histórico Escolar de Curso de
Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais do
Ensino Fundamental com, Atestado de Freqüência em
Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em
Curso de Complementação em Educação Especial,
conforme LC Nº 488/2010 com Comprovante de
Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação
Continuada em LIBRAS, com carga horária mínima de
120 (cento e vinte) horas; ou, Diploma e Histórico
Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia
Educação Infantil com, Atestado de Freqüência em Curso
de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de
Complementação em Educação Especial, conforme LC
Nº 488/2010 com Comprovante de Proficiência em
LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em
LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e
vinte) horas.
Diploma e Histórico Escolar de CursoNão Habilitado –
fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial com,
Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Curso de
Formação Continuada em LIBRAS, com carga horária
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mínima de 120 (cento e vinte) horas; ou, Certificado de
Curso de Ensino Médio – Magistério Séries Iniciais do
Ensino Fundamental com, Proficiência em LIBRAS, ou
Certificado de Curso de Formação Continuada em
LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e
vinte) horas.
Informática
Educativa
Educação Especial
, Certidão de Freqüência, a partir da 1ªHabilitado –
de Curso Superior de Licenciatura Plena em Informática,
Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Redes
de Computadores, Manutenção de Computadores ou
Tecnólogo em Informática (estes cursos são
essencialmente bacharelado e tecnólogos. A licenciatura
plena somente pode através do certificado de formação
pedagogia).
Diploma e Histórico Escolar de ConclusãoNão Habilitado –
Conclusão de Curso Superior em Informática, Ciência da
Computação, Sistemas de Informação, Redes de
Computadores, Manutenção de Computadores,
Engenharia de Computação ou Tecnólogo em
Informática, ou Diploma e Histórico Escolar de
Conclusão de Curso de Ensino Médio na área de
Informática, ou Certidão de freqüência a partir da 1ª fase
em Curso de Graduação em Informática, Ciência da
Computação, Sistemas de Informação, Redes de
Computadores, Manutenção de Computadores,
Engenharia de Computação ou Tecnólogo em
Informática, ou Diploma e Histórico Escolar de Curso
Superior com comprovante de curso na área de
informática, no mínimo 60 (sessenta) horas, ou Diploma
ou Certificado de Ensino Médio e comprovante de curso
na área de informática, no mínimo 60 (sessenta) horas.
Diploma e Histórico Escolar de4.4.2. CAMPUS DA FCEE
4.4.2.1. A habilitação mínima exigida é a constante na tabela baixo de acordo com a disciplina de opção
do candidato.
DISCIPLINA/
PROVA ESCRITA ÁREA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
Artes Educação Especial
Habilitado –
Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta
em Educação Artística ou Artes
Diploma e Histórico Escolar de CursoNão Habilitado –
fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em
Educação Artística ou Artes; ou Diploma/Certificado do
Ensino Médio.
Educação Física Educação Especial
Certidão de freqüência, a partir da 1ªHabilitado –
Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta
em Educação Física.
Diploma e Histórico Escolar de CursoNão Habilitado –
fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em
Educação Física, ou Diploma/Certificado do Ensino
Médio.
Educação Especial
Deficiência Mental Educação Especial
Certidão de freqüência, a partir da 1ªHabilitado –
Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia – Educação
Especial, com habilitação em Deficiência Mental, ou
Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura
Plena em Educação Especial, com habilitação em
5
Deficiência Mental; ou Diploma e Histórico Escolar de
Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais
do Ensino Fundamental e, Certidão de Freqüência em
Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em
Curso de Complementação em Educação Especial,
conforme LC Nº 488/2010; ou, Diploma e Histórico
Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia
Educação Infantil e, Certidão de Freqüência em Curso de
Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de
Complementação em Educação Especial, conforme LC
Nº 488/2010.
Diploma e Histórico Escolar de CursoNão Habilitado –
fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial com,
Certificado de Curso de Formação Continuada na área da
Deficiência Mental, com carga horária mínima de 40
(quarenta) horas; ou,Certificado de Curso de Ensino
Médio – Magistério Séries Iniciais do Ensino
Fundamental com, Certificado de Curso de Formação
Continuada na área da Deficiência Mental, com carga
horária mínima de 40 (quarenta) horas
Educação Especial –
Professor Instrutor da
LIBRAS,
Preferencialmente
surdo.
Educação Especial
Certidão de Freqüência, a partir da 1ªHabilitado –
Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia – Educação
Especial, com habilitação em Deficiência Auditiva com
Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado
de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120
(cento e vinte) horas, ou Diploma e Histórico Escolar de
Curso em Licenciatura Plena em Educação Especial, com
habilitação em Deficiência Auditiva, com Comprovante
de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação
Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte)
horas, ou, Diploma e Histórico Escolar de Curso de
Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais do
Ensino Fundamental e, Certidão de Freqüência em Curso
de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de
Complementação em Educação Especial, conforme LC
Nº 488/2010 com Comprovante de Proficiência em
LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em
LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e
vinte) horas; ou, Diploma e Histórico Escolar de Curso de
Licenciatura Plena em Pedagogia Educação Infantil e,
Certidão de Freqüência em Curso de Licenciatura em
Educação Especial ou em Curso de Complementação em
Educação Especial, conforme LC Nº 488/2010 e
Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado
de Formação Continuada em LIBRAS, com carga horária
mínima de 120 (cento e vinte) horas
Diploma e Histórico Escolar de CursoNão Habilitado –
da 1ª fase, em Curso de Licenciatura em Letras
LIBRAS; ou, Atestado de Freqüência, a partir da 1ª
fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial e,
Certificado de Curso de Formação Continuada em
em LIBRAS, com carga horária mínima de 120
(cento e vinte) horas; ou, Certificado de Curso de
Ensino Médio – Magistério Séries Iniciais do Ensino
Fundamental com Proficiência em LIBRAS, ou
Certidão de Freqüência, a partir6
Certificado de Curso de Formação Continuada em
LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e
vinte) horas.
Educação Especial –
Professor Bilingue Educação Especial
Habilitado –
Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia – Educação
Especial, com habilitação em Deficiência Auditiva com
Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado
de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120
(cento e vinte) horas, ou Diploma e Histórico Escolar de
Curso em Licenciatura Plena em Educação Especial, com
habilitação em Deficiência Auditiva, com Comprovante
de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação
Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte)
horas, ou, Diploma e Histórico Escolar de Curso de
Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais do
Ensino Fundamental e, Certidão de Freqüência em Curso
de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de
Complementação em Educação Especial, conforme LC
Nº 488/2010 com Comprovante de Proficiência em
LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em
LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e
vinte) horas; ou, Diploma e Histórico Escolar de Curso de
Licenciatura Plena em Pedagogia Educação Infantil e,
Certidão de Freqüência em Curso de Licenciatura em
Educação Especial ou em Curso de Complementação em
Educação Especial, conforme LC Nº 488/2010 e
Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado
de Formação Continuada em LIBRAS, com carga horária
mínima de 120 (cento e vinte) horas
Diploma e Histórico Escolar de CursoNão Habilitado –
da 1ª fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena
em Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial
e, Certificado de Curso de Formação Continuada em
em LIBRAS, com carga horária mínima de 120
(cento e vinte) horas; ou, Certificado de Curso de
Ensino Médio – Magistério Séries Iniciais do Ensino
Fundamental com Proficiência em LIBRAS, ou
Certificado de Curso de Formação Continuada em
LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e
vinte) horas.
Atestado de Freqüência, a partirEducação Especial –
Professor Intérprete
Libras
Educação Especial
Habilitado –
Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia – Educação
Especial, com habilitação em Deficiência Auditiva, com
Comprovante de Proficiência em Interpretação em
LIBRAS ou Certificado de Curso de Formação
Continuada em LIBRAS, com carga horária mínima de
120 (cento e vinte) horas, ou Oficinas de Interpretação em
LIBRAS; ou, Diploma e Histórico Escolar de Curso de
Licenciatura Plena em Educação Especial com habilitação
em Deficiência Auditiva, com, Comprovante de
Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou ,
Certificado de Curso de Formação Continuada em
LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e
vinte) horas ou Oficinas de Interpretação em LIBRAS;
ou, Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura
Plena em Pedagogia com Certidão de Freqüência em
Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em
7
Curso de Complementação em Educação Especial,
conforme LC Nº 488/2010 com Comprovante de
Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou Certificado
de Formação Continuada em LIBRAS, com carga horária
mínima de 120 (cento e vinte) horas ou Oficinas de
Interpretação em LIBRAS; ou, Diploma e Histórico
Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia
Séries Iniciais do Ensino Fundamental e, Certidão de
Freqüência em Curso de Licenciatura em Educação
Especial ou em Curso de Complementação em Educação
Especial, conforme LC Nº 488/2010, com Comprovante
de Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou
Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, com
carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas ou
Oficinas de Interpretação em LIBRAS; ou, Diploma e
Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em
Pedagogia Educação Infantil e, Certidão de Freqüência
em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em
Curso de Complementação em Educação Especial,
conforme LC Nº 488/2010 e Comprovante de Proficiência
em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em
LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e
vinte) horas ou Oficinas de Interpretação em LIBRAS.
Diploma e Histórico Escolar de CursoNão Habilitado –
fase, em Curso de Bacharelado em Letras LIBRAS com
Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado
de Curso de Formação Continuada em LIBRAS, com
carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas ou
Oficinas de Interpretação em LIBRAS; ou, Certidão de
Freqüência, a partir da 1ª fase, em Curso Superior de
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura em
Educação Especial e, Comprovante de Proficiência em
Interpretação em LIBRAS ou Certificado de Curso de
Formação Continuada em LIBRAS, com carga horária
mínima de 120 (cento e vinte) horas ou Oficinas de
Interpretação em LIBRAS; ou, Certificado de Curso de
Ensino Médio – Magistério Séries Iniciais do Ensino
Fundamental e, Proficiência em Interpretação em
LIBRAS, ou Certificado de Curso de Formação
Continuada em LIBRAS, com carga horária mínima de
120 (cento e vinte) horas, ou Oficinas de Interpretação
em LIBRAS.
Informática
Educativa
Educação Especial
Certidão de Freqüência, a partir da 1ªHabilitado –
de Curso Superior de Licenciatura Plena em Informática,
Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Redes
de Computadores, Manutenção de Computadores ou
Tecnólogo em Informática (estes cursos são
essencialmente bacharelado e tecnólogos. A licenciatura
plena somente poderá através do certificado de formação
pedagogia).
Diploma e Histórico Escolar de ConclusãoNão Habilitado –
Conclusão de Curso Superior em Informática, Ciência da
Computação, Sistemas de Informação, Redes de
Computadores, Manutenção de Computadores,
Engenharia de Computação ou Tecnólogo em
Informática, ou Diploma e Histórico Escolar de
Conclusão de Curso de Ensino Médio na área de
Informática, ou Certidão de freqüência a partir da 1ª fase
8
em Curso de Graduação em Informática, Ciência da
Computação, Sistemas de Informação, Redes de
Computadores, Manutenção de Computadores,
Engenharia de Computação ou Tecnólogo em
Informática, ou Diploma e Histórico Escolar de Curso
Superior com comprovante de curso na área de
informática, no mínimo 60 (sessenta) horas, ou Diploma
ou Certificado de Ensino Médio e comprovante de curso
na área de informática, no mínimo 60 (sessenta) horas.
Transcrição em
Braille
Educação Especial
Diploma e Histórico Escolar deHabilitado –
Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia – Educação
Especial, com habilitação em Deficiência Visual, e
Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille,
com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; ou,
Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura
Plena em Educação Especial, com habilitação em
Deficiência Visual e Certificado de Curso de Formação
Continuada em Braille com carga horária mínima de 40
(quarenta) horas; ou,
Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura
Plena em Pedagogia Séries Iniciais do Ensino
Fundamental e, Certidão de Freqüência em Curso de
Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de
Complementação em Educação Especial, conforme LC
Nº 488/2010 e Certificado de Curso de Formação
Continuada em Braille com carga horária mínima de 40
(quarenta) horas; ou, Diploma e Histórico Escolar de
Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Educação
Infantil e, Certidão de Freqüência em Curso de
Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de
Complementação em Educação Especial, conforme LC
Nº 488/2010, e Certificado de Curso de Formação
Continuada em Braille com carga horária mínima de 40
(quarenta) horas.
Diploma e Histórico Escolar de CursoNão Habilitado –
fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial e,
Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille
com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas;
ou,Certificado de Curso de Ensino Médio – Magistério
Séries Iniciais do Ensino Fundamental e, Certificado de
Curso de Formação Continuada em Braille com carga
horária mínima de 40 (quarenta) horas.
Revisor em Braille
Deve ser cego Educação Especial
Certidão de Freqüência, a partir da 1ªHabilitado –
Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia – Educação
Especial, com habilitação em Deficiência Visual, e
Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille,
com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; ou,
Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura
Plena em Educação Especial, com habilitação em
Deficiência Visual, e Certificado de Curso de Formação
Continuada em Braille, com carga horária mínima de 40
(quarenta) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de
Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais
do Ensino Fundamental e, Certidão de Freqüência em
Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em
Curso de Complementação em Educação Especial,
conforme LC Nº 488/2010 e Certificado de Curso de
9
Formação Continuada em Braille, com carga horária
mínima de 40 (quarenta) horas; ou Diploma e Histórico
Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia
Educação Infantil e, Certidão de Freqüência em Curso de
Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de
Complementação em Educação Especial, conforme LC
Nº 488/2010, e Certificado de Curso de Formação
Continuada em Braille, com carga horária mínima de 40
(quarenta) horas.
Diploma e Histórico Escolar de CursoNão Habilitado –
fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial e,
Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille
com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.; ou
Certificado de Curso de Ensino Médio – Magistério
Séries Iniciais do Ensino Fundamental e, Certificado de
Curso de Formação Continuada em Braille, com carga
horária mínima de 40 (quarenta) horas.
Adaptador em Tinta
Educação Especial
Certidão de Freqüência, a partir da 1ªHabilitado –
Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia – Educação
Especial, com habilitação em Deficiência Visual, e
Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille,
e Adaptação em tinta, com carga horária mínima de 80
(oitenta) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso
de Licenciatura Plena em Educação Especial, com
habilitação em Deficiência Visual, e Certificado de Curso
de Formação Continuada em Braille, e Adaptação em
tinta, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas; ou
Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura
Plena em Pedagogia Séries Iniciais do Ensino
Fundamental e, Certidão de Freqüência em Curso de
Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de
Complementação em Educação Especial, conforme LC
Nº 488/2010 e Certificado de Curso de Formação
Continuada em Braille, e Adaptação em tinta, com carga
horária mínima de 80 (oitenta) horas; ou Diploma e
Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em
Pedagogia Educação Infantil, Certidão de Freqüência em
Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em
Curso de Complementação em Educação Especial,
conforme LC Nº 488/2010, e Certificado de Curso de
Formação Continuada em Braille, e Adaptação em tinta,
com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas.
Diploma e Histórico Escolar de CursoNão Habilitado –
fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial e,
Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille
e Adaptação em tinta, com carga horária mínima de 80
(oitenta) horas; ou, Certificado de Curso de Ensino
Médio – Magistério Séries Iniciais do Ensino
Fundamental e, Certificado de Curso de Formação
Continuada em Braille, e Adaptação em tinta, com carga
horária mínima de 80 (oitenta) horas.
Adaptador em Relevo
Educação Especial
Certidão de Freqüência, a partir da 1ªHabilitado –
Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia – Educação
Especial, com habilitação em Deficiência Visual e
Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille,
e Adaptação em Relevo com carga horária mínima de 80
10
(oitenta) horas; ou, Diploma e Histórico Escolar de Curso
de Licenciatura Plena em Educação Especial, com
habilitação em Deficiência Visual, e Certificado de Curso
de Formação Continuada em Braille, e Adaptação em
Relevo com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas;
ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura
Plena em Pedagogia Séries Iniciais do Ensino
Fundamental e, Certidão de Freqüência em Curso de
Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de
Complementação em Educação Especial, conforme LC
Nº 488/2010 e Certificado de Curso de Formação
Continuada em Braille, e Adaptação em Relevo com
carga horária mínima de 80 (oitenta) horas; ou Diploma e
Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em
Pedagogia Educação Infantil, Certidão de Freqüência em
Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em
Curso de Complementação em Educação Especial,
conforme LC Nº 488/2010, e Certificado de Curso de
Formação Continuada em Braille, e Adaptação em Relevo
com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas.
Diploma e Histórico Escolar de CursoNão Habilitado –
fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial e,
Certificado de Curso de Formação Continuada em
Braille, Adaptação em Relevo com carga horária mínima
de 80 (oitenta) horas.; ou Certificado de Curso de Ensino
Médio – Magistério Séries Iniciais do Ensino
Fundamental e, Certificado de Curso de Formação
Continuada em Braille, Adaptação em Relevo com carga
horária mínima de 80 (oitenta) horas.
Certidão de Freqüência, a partir da 1ª5. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1.
devendo assinalar sua condição no item específico do requerimento de Inscrição.
Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo,5.2.
compatíveis com a deficiência de que seja portador, na proporção de um para cada vinte
candidatos, equivalente a 5% das vagas a serem ofertadas, conforme Art. 37, inciso VIII, da
Constituição da República Federativa do Brasil, Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações,
Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal nº
7.853/1989.
Será reservada vaga para candidato com deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam5.3.
acordo com sua opção por Gerência de Educação e FCEE, área e disciplina, observada a ordem
de classificação.
O candidato com deficiência integrará lista de classificação especial, e será classificado de5.4.
deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados e classificados neste
Processo Seletivo.
Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas a pessoa com5.5.
acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrarem nas categorias
descritas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e
suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.
Será considerada pessoa com deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de5.6.
inscrição até a data limite de
correios), envelope lacrado e identificado, com
médico
correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, e a indicação de que ela não
impede ao candidato o exercício de Professor a que se inscreveu cuja data de expedição seja
igual ou posterior à data de publicação deste Edital. A ACAFE está localizada a Rua Presidente
11
Coutinho, 311 – Centro Comercial Saint James, 1º andar – Bloco A – Bairro Centro –
Florianópolis – SC – CEP 88.015-230, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
O candidato com deficiência deverá enviar por Sedex ou entregar na ACAFE a partir da10 de novembro de 2010 (data do protocolo ou carimbo doscópia do comprovante de inscrição e laudoespecificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código5.7.
prazo editalício as determinações do disposto no item 4.6, terá sua inscrição invalidada,
passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência.
O candidato inscrito para a vaga reservada a candidato com deficiência que deixar de atender, no5.8.
multiprofissional, conforme Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal 5.296/04, que terá a
decisão terminativa sobre:
a. a qualificação do candidato como deficiente ou não; e,
b. o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.
O candidato com deficiência submeter-se-á, quando convocado, à avaliação de equipe5.9.
os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
O candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com5.10.
inscrição, não declarar essa condição.
Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da6. DA JORNADA DE TRABALHO
6.1.
Educação Especial (Deficiência Mental, Auditiva ou Visual), Professor Instrutor da LIBRAS,
Pofessor Intérprete LIBRAS, Professor Transcritor Braille, Professor Revisor em Braille,
Professor Adaptador em Tinta, e Professor Adaptador em Relevo, corresponde à carga horária de
20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais; para o cargo de Professor Admitido em Caráter
Temporário, na área da Informática Educativa, Educação Física ou Artes, poderá ser de 10
(dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme a carga horária curricular
das disciplinas.
O regime de trabalho para o cargo de Professor Admitido em Caráter Temporário, na área da7. DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO
7.1.
a. ter nacionalidade brasileira;
b. estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo
masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;
c. gozar de boa saúde condição que será comprovada, quando do processo de admissão
através de atestado médico (médico do trabalho ou clinico geral) confirmando a capacidade
física e mental para o exercício do cargo de Professor, expedido a no máximo 30 (trinta)
dias;
d. não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem
do serviço público por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão;
e. não ter sido dispensado em Processo Seletivo anterior nos últimos 3 (três) anos por motivo
de penalidade resultante de processo disciplinar, e/ou por abandono ao serviço sem
justificação, quando decorrido mais de 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias
intercalados de ausência;
f. não ter sofrido ou estar sofrendo processo de sindicância;
g. não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civil e
político, a ser comprovado no ato de admissão através de certidão de antecedentes
criminais, dos últimos 5 (cinco) anos, a ser expedido pelo Fórum.
h. possuir a escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o
exercício do cargo de Professor;
i. ter idade mínima de 18 (anos) a completar na data de início da admissão;
Na inscrição o candidato declarará, sob as penas da Lei:8. DAS OPÇÕES
8.1.
DA OPÇÃO POR GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO - GERED / SDR OU CAMPUS FCEE8.1.1. O candidato, para inscrição e classificação neste Processo Seletivo, terá direito
por uma das
Especial, conforme tabela abaixo:
a optar apenasGerências de Educação ou pelo Campus da Fundação Catarinense de EducaçãoGERED
1. SDR/GERED – São Miguel do Oeste
2. SDR/GERED – Maravilha
12
3. SDR/GERED – São Lourenço D’Oeste
4. SDR/GERED – Chapecó
5. SDR/GERED – Xanxerê
6. SDR/GERED – Concórdia
7. SDR/GERED – Joaçaba
8. SDR/GERED – Campos Novos
9. SDR/GERED – Videira
10. SDR/GERED – Caçador
11. SDR/GERED – Curitibanos
12. SDR/GERED – Rio do Sul
13. SDR/GERED – Ituporanga
14. SDR/GERED – Ibirama
15. SDR/GERED – Blumenau
16. SDR/GERED – Brusque
17. SDR/GERED – Itajaí
18. SDR/GERED – São José
19. SDR/GERED – Laguna
20. SDR/GERED – Tubarão
21. SDR/GERED – Criciúma
22. SDR/GERED – Araranguá
23. SDR/GERED – Joinville
24. SDR/GERED – Jaraguá do Sul
25. SDR/GERED – Mafra
26. SDR/GERED – Canoinhas
27. SDR/GERED – Lages
28. SDR/GERED – São Joaquim
29. SDR/GERED – Palmitos
30. SDR/GERED – Dionísio Cerqueira
31. SDR/GERED – Itapiranga
32. SDR/GERED – Quilombo
33. SDR/GERED – Seara
34. SDR/GERED – Taió
35. SDR/GERED – Timbó
36. SDR/GERED – Braço do Norte
37.
Campus da FCEE – São José8.2.
DA OPÇÃO POR CIDADE PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA8.2.1. O candidato deverá indicar no requerimento de inscrição a sua escolha por uma cidade entre as
relacionadas no quadro a seguir, para realizar a prova escrita, independente da opção pela
Gerência de Educação/SDR:
Blumenau
Canoinhas
Caçador
Chapecó
Criciúma
Florianópolis
Joinville
Lages
São Miguel do Oeste
8.2.2. A
viagens e estada dos candidatos para a realização da prova escrita.
13
ACAFE e a Fundação Catarinense de Educação Especial eximem-se das despesas com9. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
9.1.
DAS NORMAS PARA INSCRIÇÃO9.1.1. A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet pelo site www.acafe.org.br
9.1.2. Para efetuar a inscrição pela internet, o candidato, ou seu representante legal, deverá ler
atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e as orientações constantes do Formulário
Eletrônico de Inscrição.
9.1.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, o correto
preenchimento do requerimento de inscrição e o envio da documentação exigida.
9.2.
Inscrição
disciplina(s)
de opções do Requerimento de Inscrição via
Ao inscrever-se, o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher no Requerimento dea opção pela Gerência de Educação ou pelo Campus da FCEE, e pela (s), orientando-se pelas tabelas constantes nos itens 4.4 e 8.1 deste Edital, e da barraInternet.9.3.
solicitações de inscrições via
computadores, falha ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores
técnicos que impossibilitem a transferência de dados.
A ACAFE e a Fundação Catarinense de Educação Especial não se responsabilizam porInternet não recebidas por motivos de ordem técnica dos9.4.
neste Edital.
Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido9.5.
O candidato deverá confirmar o recebimento da documentação (envelope lacrado) pela Internetpelo site www.acafe.org.br, após 10 (dez) dias do envio da documentação via correio.
9.6.
estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão do Processo
Seletivo.
A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições9.7.
Gerência de Educação e cidade para realização da prova escrita.
Após a efetivação da inscrição, não será aceito pedido de mudança de opção de disciplina, ou9.8.
candidato ou de seu representante legal. Reserva-se a Fundação Catarinense de Educação
Especial e à ACAFE o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o
respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou
falsos.
As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do9.9.
O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não-efetivação.9.10.
ANO 2009
DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PARTICIPANTES DO PROCESSO SELETIVO9.10.1. O candidato participante do Processo Seletivo ano 2009 para inscrever-se deverá proceder da
seguinte maneira:
a) acessar o
04 de outubro
site www.acafe.org.br e o link INSCRIÇÃO ON LINE, a partir das 10 horas do diaaté as 18h00min do dia 03 de novembro de 2010;b) conferir as informações do seu cadastro no banco de dados;
c) corrigir, alterar ou complementar as informações seguindo as orientações da página;
d) imprimir o requerimento de inscrição e a etiqueta para envio dos documentos exigidos;
e) enviar por Sedex ou entregar a ACAFE a partir da inscrição até a data limite de
novembro de 2010
identificado, com cópia dos documentos de complementação do tempo de serviço e/ou dos
documentos de complementação dos cursos de aperfeiçoamento e atualização, declaração de
que não sofreu processo disciplinar no ano de 2010 emitida pela Direção da Instituição
10 de(data do protocolo ou carimbo dos correios), envelope lacrado e(Anexo III)
a opção da(s) disciplina(s) no cadastro. Para os candidatos que não concluíram o ensino
superior, deverá ser enviado, obrigatoriamente, o original da certidão de freqüência. Os
documentos deverão ser entregues em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h ou enviados
ao endereço: Rua Presidente Coutinho, 311 – Centro Comercial Saint James, 1º andar –
Bloco A – Bairro Centro – Florianópolis – SC – CEP 88.015-230.
ou documentos referentes a habilitação mínima exigida, no caso de ser alterada9.11.
DA INSCRIÇÃO PARA NOVOS CANDIDATOS9.11.1. O novo candidato para inscrever-se deverá proceder da seguinte maneira:
a. acessar o
site www.acafe.org.br e o link INSCRIÇÃO ON LINE, a partir das 10 horas dodia 04 de outubro
Requerimento de Inscrição, conforme instruções contidas na página;
14
b. imprimir o requerimento de inscrição e a etiqueta para envio dos documentos exigidos para
comprovação da escolaridade e prova de títulos;
c. enviar por Sedex ou entregar a ACAFE a partir da inscrição até a data limite de
novembro de 2010
identificado, com cópia dos documentos exigidos para validação da inscrição constante no
item 9.12 deste Edital. Os documentos deverão ser entregues em dias úteis, das 8h às 12h e
das 14h às 18h ou enviados ao endereço: Rua Presidente Coutinho, 311 – Centro Comercial
Saint James, 1º andar – Bloco A – Bairro Centro – Florianópolis – SC – CEP 88.015-230.
até as 18h00min do dia 03 de novembro de 2010, e preencher o10 de(data do protocolo ou carimbo dos correios), envelope lacrado e9.12.
PONTUAÇÃO NA PROVA DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO
DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E9.12.1. O candidato para validar e efetivar sua inscrição no presente Processo Seletivo, após
preenchimento do Requerimento de Inscrição, deverá enviar por Sedex ou entregar a ACAFE a
partir da inscrição até a data limite de
dos correios), envelope lacrado e identificado, com os documentos abaixo listados:
10 de novembro de 2010 (data do protocolo ou carimbo9.12.2. PARA CANDIDATOS PARTICIPANTES DO PROCESSO SELETIVO – ANO 2009
a. fotocópia do
disposto nos itens 4.4 deste Edital, em caso de alteração da opção da(s) disciplina(s), ou
para os candidatos que não concluíram o ensino superior, obrigatoriamente, deverá ser
enviado o original da Certidão de freqüência.
b.
deficiência
c. fotocópia do
item 23.13 deste Edital;
d. fotocópia do
documento de comprovação da habilitação mínima exigida conformelaudo médico original de que trata o item 5.6 deste Edital, para o candidato com.documento de comprovação do nível de escolaridade conforme disposto nodocumento de comprovação dos cursos de aperfeiçoamento e atualizaçãoconforme disposto no item 23.14 deste Edital;
e. fotocópia do
23.15 deste Edital;
f. declaração de que não sofreu processo disciplinar no ano de 2010 emitida pela Direção da
Instituição
9.12.3. PARA NOVOS CANDIDATOS
documento de comprovação do tempo de serviço conforme disposto no item(Anexo III).a. fotocópia do
disposto nos itens 4.4 deste Edital, em caso de alteração da opção da(s) disciplina(s), ou
para os candidatos que não concluíram o ensino superior, obrigatoriamente, deverá ser
enviado o original da Certidão de freqüência.
b.
deficiência;
documento de comprovação da habilitação mínima exigida conformelaudo médico original de que trata o item 5.6 deste Edital, para o candidato comc. fotocópia do
item 22.13 deste Edital;
d. fotocópia do documento de comprovação dos cursos de aperfeiçoamento e atualização
conforme disposto no item 22.14 deste Edital;
e. fotocópia do
22.15 deste Edital.
f. declaração de que não sofreu processo disciplinar no ano de 2010 emitida pela Direção da
Instituição
documento de comprovação do nível de escolaridade conforme disposto nodocumento de comprovação do tempo de serviço conforme disposto no item(Anexo III).g. O endereço para remessa dos documentos de que trata o item anterior é: Rua Presidente
Coutinho, 311 – Centro Comercial Saint James, 1º andar – Bloco A – Bairro Centro –
Florianópolis – SC – CEP 88.015-230.
9.12.4 Nos documentos acima deverão constar a informação
no mínimo 02 (duas) assinaturas do:
Educação Básica e Profissional, Diretor da Instituição Conveniada e Integrador de Educação
Especial), e na FCEE (Gerente de Recursos Humanos, Gerente de Capacitação, Extensão e
Articulação, Coordenadores de Centros de Conhecimentos Aplicados, Supervisora de Educação
Especial)
9.12.5 A entrega do envelope lacrado e identificado deverá ser feita em dias úteis, das 8h às 12h e das
14h às 18h no endereço supracitado.
15
confere com o original, com carimbo eSupervisor de Desenvolvimento Humano, Supervisor de10. DA ASSINATURA NO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
10.1. O candidato, ou seu representante legal, ao clicar em – "EU ACEITO" – antes do início de
preenchimento do Requerimento de Inscrição, indica que leu e que concorda, mesmo que
tacitamente, com as normas do Edital, com as orientações disponíveis na página que regerão o
Processo Seletivo, e com as decisões que possam ser tomadas pela Comissão do Processo
Seletivo nos casos omissos e não previstos. Declara ainda, preencher todos os requisitos
mínimos exigidos para admissão, conforme previsto no item 6 deste Edital.
11. DA VALIDADE DA INSCRIÇÃO
11.1.
será considerada válida a de número maior.
Ao candidato só será permitida uma inscrição. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição,11.2.
prevista nos itens 4.4 deste Edital dentro do prazo previsto para a entrega e/ou envio da
documentação.
A inscrição somente será validada através da comprovação da habilitação mínima exigida11.3.
comprovação dos documentos previstos nos itens
prazo previsto para a entrega e/ou envio da documentação.
Para pontuação na Prova de Títulos e Tempo de Serviço a validação ocorrerá com a22.13, 22.14 e 22.15 deste Edital, dentro do12. A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DOS
DOCUMENTOS ENCAMINHADOS
12.1.
dezembro de 2010
candidato para a comprovação da habilitação mínima exigida e documentos para pontuação na
prova de títulos e tempo de serviço.
A ACAFE publicará no endereço eletrônico www.acafe.org.br a partir do dia 07 de, o resultado preliminar da avaliação dos documentos encaminhados pelo12.2.
este deverá interpor recurso até as
encaminhar via fax (48 3224-8424), requerimento que solicite a regularização da inscrição, com
a cópia do comprovante do requerimento de inscrição e do comprovante de entrega ou do envio
da documentação exigida. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número
de telefone e endereço eletrônico para contato.
Caso o nome do candidato não conste do resultado preliminar dos documentos encaminhados,18 horas do dia 10 de dezembro de 2010 devendo12.3.
inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico.
A ACAFE irá verificar a regularidade da inscrição e, se essa for comprovada, procederá à12.4.
regularidade de sua inscrição, via
É de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal verificar aon line.13. OS RECURSOS CONTRA RESULTADO DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS
ENCAMINHADOS
13.1.
encaminhados quer seja, quanto a habilitação mínima exigida, pontuação na prova de títulos e
tempo de serviço ou na avaliação discordante das normas editalícias, poderá interpor recurso até
as
O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado da análise dos documentos18 (dezoito) horas do dia 10 de dezembro de 2010.13.2.
meio do endereço eletrônico http://www.acafe.org.br, seguindo as orientações da página.
Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por13.3.
circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente
indeferido.
Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as13.4.
Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.13.5.
número de pontos atribuídos será alterado.
Todos os recursos regulares serão analisados, e caso provido o recurso interposto, o13.6.
candidato, para ter acesso ao despacho, clicar no link Resultado Recursos Prova de Títulos e
digitar o número do CPF.
A resposta ao recurso interposto será publicada pelo endereço eletrônico da ACAFE, devendo o13.7.
A decisão exarada nos recursos pela Comissão é irrecorrível na esfera administrativa.14. A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
14.1.
endereço www.acafe.org.br
16
A homologação das inscrições será divulgada em 14 de dezembro de 2010, pela internet no15. DO PROCESSO SELETIVO
15.1.
a.
eliminatório e classificatório;
b.
serviço), de caráter classificatório.
O processo seletivo, objeto deste Edital, constará de 2 (duas) etapas:prova escrita, de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos, ambas de caráterprova de títulos (escolaridade, cursos de aperfeiçoamento ou atualização e tempo de16. DA CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DE PROVA
16.1.
sobre o local de realização da prova
anterior ao dia de aplicação da prova
seguintes locais:
É responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal informar-sea partir do dia 15 de dezembro de 2010, até o diaobedecendo ao horário limite das 17h30min, por um dos16.2.
Pela Internet, no site: www.acafe.org.br16.3.
requerimento de inscrição.
Por e-mail: A ACAFE encaminhará o local de prova para o endereço eletrônico cadastrado no16.4.
em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Pela Central de Atendimento ACAFE: pelo telefone (48) 3224-8860, de segunda a sexta-feira,16.5.
James - 1º andar - Centro -Florianópolis – SC, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às
12h e das 14h às 18h.
Na sede da ACAFE, em Florianópolis: Rua Presidente Coutinho, 311 - Centro Comercial Saint16.6.
deverá consultar o site da ACAFE (www.acafe.org.br) para informar-se sobre o horário e local
de realização da prova escrita ou entrar em contato com a Central de Atendimento da ACAFE,
pelo telefone (48) 3224-8860, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às
18h.
O candidato que não receber e-mail até o terceiro dia que anteceder a aplicação da prova escrita17. DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS
17.1.
PARA CORREÇÃO DE DADOS PESSOAIS17.1.1. O candidato poderá retificar eventuais erros de digitação nos dados pessoais de sua inscrição
(nome, documento de identidade e data de nascimento), constante da confirmação do local de
prova e/ou do cartão resposta, no dia da prova, em formulário próprio, na Coordenação Local.
18. PARA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
18.1.
ACAFE, por escrito, através de:
a. na sede da ACAFE, em Florianópolis: Rua Presidente Coutinho, 311 – Centro Comercial
Saint James - 1º andar - Centro -Florianópolis – SC, de segunda a sexta-feira, em dias úteis,
das 8h às 12h e das 14h às 18h.
b. pelo Fax: (48) 3224-8424; ou
c. por E-mail:
Em caso de mudança de endereço após a inscrição, é responsabilidade do candidato, comunicar àfcee@acafe.org.br19. DAS PROVAS
19.1.
DA PROVA ESCRITA19.2.
DO CALENDÁRIO DA PROVA ESCRITA19.2.1. A prova escrita,
disciplina, será realizada no dia
abaixo:
com duração máxima de 1h30min (uma hora e trinta minutos), para cada06 de fevereiro de 2011, nos horários constantes da tabelaHORÁRIO ÁREA 1 (uma) DISCIPLINA 2 (duas) DISICIPLINAS
Educação Especial 14h00min às 15h30min 14h00min às 17h00min
19.2.2. O local de realização da prova escrita constará do documento de confirmação do local de provas.
19.2.3. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova escrita fora do local, data e horário
determinados neste Edital e na confirmação do local de provas.
19.2.4. A ACAFE se reserva o direito de transferir a data de aplicação das provas, ou de atrasar o
horário de início, por motivos fortuitos ou de força maior.
17
19.2.5. A realização da prova escrita na data prevista dependerá da disponibilidade de locais
adequados à sua realização.
19.2.6. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos
estabelecimentos localizados na cidade onde se realizará a prova escrita a ACAFE reserva-se o
direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação da prova, não assumindo,
entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
19.2.7. Havendo alteração da data prevista, a prova escrita poderá ocorrer em dias de semana, sábados,
domingos ou feriados nacionais.
19.3.
DAS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA19.3.1. A prova escrita será composta
objetivas e por uma prova de conhecimentos específicos 10 (dez) questões objetivas
formato de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta, de "a" a "e", das quais
somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.
19.3.2. As questões das provas versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do
Edital
19.3.3. As questões de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos para os candidatos inscritos
da disciplina de Educação Especial – Deficiência Visual
Adaptador em Tinta e Adaptador em Relevo
por uma prova de conhecimentos gerais com 10 (dez) questões, noAnexo I deste., Transcritor Braille, Revisor Braille,serão em Braille.19.4.
DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS19.4.1. O candidato inscrito ou não como pessoa com deficiência que necessitar de condições especiais
para a realização da prova escrita deverá requerê-lo até o
ACAFE, por escrito, comprovando sua necessidade com laudo médico, e relacionando as
condições que julgar necessárias.
19.4.2. O atendimento às condições solicitadas por candidato com deficiência ficará sujeito análise da
legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
19.4.3. O candidato que solicitar prova ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova
ampliada, entre 24, 26 ou 28. Não havendo indicação do tamanho de fonte, o candidato receberá
todo material de prova (caderno de provas e cartão resposta personalizado), ampliado com fonte
Arial, tamanho 26.
19.4.4. O candidato com deficiência que não atender as normas acima estabelecidas, não terá o
atendimento ou condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso
em favor de sua condição.
19.4.5. O laudo médico apresentado pelo candidato terá validade somente para este Processo Seletivo e
não será devolvido.
19.4.6. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo
em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes do
item 19.4.1
reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou
terceiro formalmente indicado pela candidata). Nos horários previstos para amamentação, a
candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma
fiscal. Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma
fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de
parentesco ou de amizade com a candidata. Não haverá compensação do tempo de amamentação
em favor da candidata.
19.4.7. O candidato que, por impedimento grave de saúde verificado às vésperas do dia de realização da
prova escrita, tiver que realizá-las em hospital, deverá requerer, por escrito, à Coordenação Local
da cidade escolhida para realização das provas, através de seu representante legal, com no
mínimo meia hora de antecedência do início da prova, sob pena de não ser atendido. O
Documento de Identidade do candidato, juntamente com atestado médico que comprove sua
enfermidade deverá, obrigatoriamente, ser apresentado ao Coordenador Local.
19.4.8. Não será realizado atendimento domiciliar, em nenhuma hipótese.
dia 10 de novembro de 2010, à, para adoção das providências necessárias. A criança deverá permanecer no ambiente19.5.
DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA19.5.1. O candidato somente terá acesso às salas de realização da prova escrita mediante a apresentação
de um dos Documentos de Identidade Oficial, original ou fotocópia.
18
19.6.
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA19.6.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do
candidato com clareza.
19.6.2. Para fins de acesso à sala de realização da prova
Identidade Oficial, o original ou fotocópia
Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das
Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Cédula de
Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como
documento de identidade OAB, CORECON, CRA, CREA, etc); Passaporte e Carteira de
Trabalho.
19.6.3. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo de segunda via;
Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei
n.º 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou
privada
somente será aceito como Documento deda carteira ou cédula de identidade expedidas pelas.19.6.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova escrita,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar
boletim de ocorrência expedido por órgão policial há no máximo 30 (trinta) dias (datados
de janeiro de 2011
19.6.5. O candidato será, então, submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de
assinaturas e a impressão digital em formulário específico.
até 06)19.7.
DO MATERIAL PERMITIDO19.7.1. Para realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica,
com tinta azul ou preta, lápis ou lapiseira e borracha, exceto nos casos previstos no 19.4.1 deste
Edital.
19.7.2. O candidato que, durante a realização da prova escrita, for encontrado de posse, mesmo que
desligado, de qualquer tipo de
remoto, alarme de carro
funcionamento ou não, terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do
Processo Seletivo. Também não será permitido a nenhum candidato o porte de qualquer arma.
Para a devida verificação desses casos serão utilizados detectores de metais.
19.7.3. Durante a realização das provas será vedado, também, o uso de bonés, chapéus e similares,
livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos, etc.
19.7.4. Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova escrita e
ACAFE não se responsabiliza por perda ou extravio de objetos e documentos durante o Processo
Seletivo, nem por danos neles causados.
relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora, controleou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos, em19.8.
DO ACESSO AO LOCAL DA PROVA ESCRITA19.8.1. Os portões dos prédios/sala onde será realizada a prova escrita serão fechados,
impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova. Recomenda-se ao candidato
chegar ao local da prova escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário
estabelecido.
19.8.2. O candidato que chegar ao local da prova escrita após o fechamento dos portões/sala terá sua
entrada vedada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. Não haverá segunda
chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
19.8.3. O acesso às salas de provas de pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da
Coordenação Local.
19.8.4. A imprensa, devidamente credenciada pela Coordenação Local, desenvolverá seu trabalho sem
adentrar as salas de provas.
19.9.
DA SAÍDA DA SALA19.9.1. O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização das
provas antes de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.
19.9.2. O candidato que necessitar ausentar-se da sala de provas durante sua realização somente poderá
fazê-lo acompanhado de um fiscal.
19.9.3. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das
provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.
19
19.9.4. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando o caderno de
provas e cartão resposta.
19.9.5. Ao terminar as provas, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e cartão
resposta devidamente preenchido e assinado com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.
19.9.6. Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão retirar-se da sala
simultaneamente.
19.10.
DO CADERNO DE QUESTÕES E DO CARTÃO RESPOSTA19.10.1. Para a realização das provas, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão resposta
personalizado.
19.10.1.1 O candidato deverá localizar no caderno de questões a(s) disciplina(s) de sua opção para
responder as questões e transcrever as respostas para o cartão-resposta personalizado.
19.10.2. Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de
impressão, o Coordenador, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a. substituir os cadernos de questões com defeito;
b. caso não haja número suficiente de cadernos para a devida substituição, procederá à leitura
dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo;
c. se a ocorrência for verificada após o início da prova, o Coordenador da Sala, depois de
ouvida a Coordenação de Concursos da ACAFE, estabelecerá prazo para compensação do
tempo usado para regularização do caderno.
19.10.3. A avaliação das provas far-se-á, exclusivamente, por meio de cartão resposta personalizado, o
que anula qualquer outra forma de avaliação.
19.10.4. O preenchimento do cartão resposta personalizado será de inteira responsabilidade do candidato,
que deverá proceder em conformidade com as instruções dele constantes. Em hipótese alguma
haverá substituição do cartão resposta personalizado em caso de marcação errada ou rasura.
19.10.5. O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão
resposta personalizado.
19.10.6. No cartão resposta personalizado o candidato deverá assinar no campo apropriado e preencher as
bolhas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
19.10.7. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não
respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
19.10.8. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, uma
vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o
desempenho do candidato.
19.10.9. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a ACAFE não
fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público
ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo. As questões das provas e
respectivos gabaritos serão divulgados somente pela internet (www.acafe.org.br).
19.10.10. A ACAFE reserva-se o direito de manter os cartões resposta personalizado e cadernos de
questões das provas por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do
resultado do Processo Seletivo. Após este período o material será destruído.
19.11.
A DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES DE PROVAS E DO GABARITO19.11.1. As questões das provas e o gabarito preliminar estarão à disposição dos interessados a partir das
10 (dez) horas do dia 07 de fevereiro de 2011
19.11.2. Não serão disponibilizados os cadernos de provas utilizados pelos candidatos.
, pela Internet no site www.acafe.org.br.19.12.
DOS RECURSOS E DA ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA19.12.1. O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões das provas ou ao gabarito
preliminar divulgado, poderá interpor recurso até as
de 2011.
18 (dezoito) horas do dia 10 de fevereiro19.12.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por
meio do endereço eletrônico http://www.acafe.org.br, seguindo as orientações da página.
19.12.3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as
circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente
indeferido.
20
19.12.4. Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no endereço
eletrônico www.acafe.org.br, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão
encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
19.12.5. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.
19.12.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial
definitivo.
19.12.7. Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente
por todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
19.12.8. Caberá à ACAFE, mediante recomendação da Banca Elaboradora, anular questões das provas,
quando for o caso. A decisão final será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso
contra resultado de recurso.
20. DA SEGURANÇA DO PROCESSO SELETIVO
20.1.
autenticidade e a idoneidade do Processo Seletivo e, zelando pelo interesse público e, em
especial, dos candidatos, poderá solicitar, quando da aplicação da prova, a autenticação digital
do candidato no cartão resposta personalizado. Na hipótese de o candidato se recusar a fazê-la ou
se, por qualquer motivo, não for possível essa forma de identificação, deverá registrar sua
assinatura, em campo específico, por três vezes.
A ACAFE em todas as cidades de realização da prova, objetivando garantir a lisura, a20.2.
É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.20.3.
a realização da prova, a ACAFE anulará a prova do candidato infrator, eliminando-o do processo
seletivo.
Caso seja constatado, por qualquer meio, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante21. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
21.1.
tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo
Seletivo, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes do caderno de
questões.
Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a21.2.
a. se apresentar após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b. não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;
c. não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 19.6 deste Edital;
d. negar-se a realizar a prova;
e. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido trinta
(30) minutos do início da prova;
f. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em
qualquer outro meio, que não o fornecido pela ACAFE no dia da prova;
g. se ausentar da sala de prova levando o cartão resposta personalizado e/ou o caderno de
questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
h. estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
i. se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;
j. não devolver integralmente o material recebido;
k. for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos,
fazendo qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer
anotações, ou utilizando máquina calculadora.
l. estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (
celular, relógios digitais,
ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
m. tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na
aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades
presentes.
Será eliminado do processo seletivo o candidato que:bip, telefonewalkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador22. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA PROVA ESCRITA
22.1.
A prova escrita é de caráter eliminatório e classificatório.22.2.
Conhecimentos Específicos.
21
Todos os candidatos inscritos deverão realizar as duas provas: Conhecimentos Gerais e22.3.
Conhecimentos Gerais e na prova de Conhecimentos Específicos.
A nota final na Prova escrita será obtida pela soma dos pontos obtidos na prova de22.4.
avaliadas na escala de zero (0) a 500 (quinhentos), tendo todas as questões o mesmo peso, ou
seja, 50 (cinqüenta) pontos para cada questão correta.
A prova de conhecimentos gerais, assim como a prova de conhecimentos específicos serão22.5.
ou prova de conhecimentos específicos.
Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que zerar na prova de conhecimentos gerais23. DA PROVA DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO
23.1.
a. nível de escolaridade;
b. cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação especial;
c. cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação
d. tempo de serviço na educação especial
e. tempo de serviço no magistério.
A prova de títulos para todos os cargos será avaliada quanto:23.2.
entregar a ACAFE a partir da inscrição até a data limite de
protocolo ou carimbo dos correios), envelope lacrado e identificado, contendo todos os
documentos exigidos constantes do item
Para participar da Prova de Títulos e Tempo de Serviço o candidato deverá enviar por Sedex ou10 de novembro de 2010 (data do9.12.1.23.3.
Rua Presidente Coutinho, 311 – Centro Comercial Saint James, 1º andar – Bloco A – Bairro
Centro – Florianópolis – SC – CEP 88.015-230, ou entregues em dias úteis, das 8h às 12h e das
14h às 18h.
23.4. A Prova de Títulos e Tempo de Serviço será a soma dos pontos obtidos na avaliação do nível de
escolaridade e avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização e da avaliação do tempo
de serviço e terá valor máximo de 1000 (mil) pontos.
23.5. É responsabilidade do candidato a entrega dos documentos da Prova de Títulos e Tempo de
Serviço conforme normas previstas neste Edital.
23.6. Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda
que entregues, não serão considerados.
23.7. Os comprovantes dos títulos e tempo de serviço não serão devolvidos ao candidato nem serão
fornecidas cópias desses títulos. Por esse motivo, não devem ser entregues ou encaminhados
documentos originais, com exceção das certidões.
23.8. Não serão aceitos títulos encaminhados por qualquer outro meio a não ser o descrito neste edital.
23.9. A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado na Prova de
Títulos e Tempo de Serviço implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo
das sanções legais.
23.9.1. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias sem a informação de
original com carimbo e no mínimo 02 (duas) assinaturas
Educação – GERED, Supervisor de Desenvolvimento Humano, Supervisor de Educação Básica
e Profissional, Diretor da Instituição Conveniada e Integrador de Educação Especial), e na FCEE
(Gerente de Recursos Humanos, Gerente de Capacitação, Extensão e Articulação,
Coordenadores de Centros de Conhecimentos Aplicados, Supervisora de Educação Especial).
Também não serão considerados, para efeito de pontuação, documentos ilegíveis, bem como
emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas não previstas neste edital.
23.10. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias sem a informação de
original com carimbo e no mínimo 02 (duas) assinaturas
Humano, Supervisor de Educação Básica e Profissional, Diretor da Instituição Conveniada e
Integrador de Educação Especial), e na FCEE (Gerente de Recursos Humanos, Gerente de
Capacitação, Extensão e Articulação, Coordenadores de Centros de Conhecimentos Aplicados,
Supervisora de Educação Especial). Também não serão considerados, para efeito de pontuação,
documentos ilegíveis, bem como emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas não
previstas neste edital.
23.11. A escolha dos títulos a serem encaminhados é de inteira responsabilidade do candidato. À Banca
Avaliadora cabe apenas avaliar os títulos relacionados e encaminhados pelo candidato.
23.12. Concluído o prazo estabelecido para entrega dos títulos, não serão aceitos acréscimos de outros
documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que
sirvam para esclarecer ou complementar dado de documentos apresentados ou encaminhados no
22
período determinado para a entrega dos títulos.
Os documentos de que trata o item anterior deverão ser enviados ao endereço da ACAFE:confere com odo: GERED (Gerente Regional deconfere com odo Supervisor de Desenvolvimento23.13. A AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE
23.13.1. O valor máximo da avaliação do nível de escolaridade na área da educação a que concorre é de
300 (trezentos) pontos.
23.13.2. A avaliação do nível de escolaridade será feita através dos certificados ou diplomas de curso de
pós-graduação na área da educação especial em nível de: Doutorado, Mestrado ou
Especialização, na área de formação específica da disciplina para a qual o candidato se inscreveu
obedecido à tabela de pontos abaixo:
TABELA DE PONTOS DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE
ALÍNEA TÍTULO PONTOS DE
CADA TÍTULO
PONTOS
MÁXIMOS DOS
TÍTULOS
A
ou de ensino 300 300
Conclusão de Doutorado na área da educaçãoB
ou de ensino 250 250
Conclusão de Mestrado na área da educaçãoC
Conclusão de curso de pós-graduação, em
nível de especialização, com carga horária
mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas,
com apresentação de Trabalho de Conclusão
de Curso que tenha sido aprovado, na área da
educação ou de ensino
200 200
D
Conclusão de curso de graduação Licenciatura
Plena em Pedagogia – Educação Especial com
habilitação em Deficiência Mental, ou
Deficiência Visual ou Deficiência Auditiva;
Licenciatura Plena em Educação Especial
com habilitação em Deficiência Mental, ou
Deficiência Visual ou Deficiência Auditiva;
Licenciatura Plena Letras LIBRAS, na
disciplina específica do cargo pretendido
150 150
E
Conclusão de curso de graduação Licenciatura
Plena em Pedagogia Séries Iniciais do Ensino
Fundamental ou Educação Infantil, cursando
Licenciatura em Educação Especial ou Curso
de Complementação em Educação Especial,
conforme LC Nº 488/2010
150 150
F
na disciplina específica do cargo pretendido 80 80
Conclusão do Curso de graduação TecnólogoG
Conclusão de curso de Magistério Ensino
Médio somente para quem optou pelas
disciplinas de Educação Especial.
60 60
H
Certidão de frequência em curso de
Licenciatura Plena, no mínimo na 5ª (quinta)
fase
40 40
I
Licenciatura Plena, da 1ª (primeira) a 4ª fase. 20 20
Certidão de frequência em curso deJ
na disciplina específica do cargo pretendido 10 10
Conclusão de curso de Ensino Médio Técnico,K
disciplina específica do cargo pretendido 10 10
23.13.3. A nota expressa na tabela de pontos de escolaridade acima será computada, não
cumulativamente, por título, valendo apenas os pontos atribuídos ao maior título acadêmico.
23.13.4. Será considerada formação na área da educação/ensino/mercado de trabalho os cursos relativos
aos temas relacionados na área da educação/ensino na Tabela de Áreas de Conhecimento da
23
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da
Educação, na área de formação específica da disciplina para a qual o candidato se inscreveu. A
referida tabela está transcrita no
23.13.5. Para receber a pontuação relativa ao título nas
conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, através de
fotocópia do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição credenciada pelo MEC
ou Conselho Estadual de Educação - CEE, ou certificado/declaração de conclusão de curso,
expedida por instituição credenciada pelo MEC ou CEE, acompanhado do histórico escolar, no
qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas
menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.
23.13.6. Para comprovação do curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, apenas será
aceito o diploma revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, salvo se a revalidação
for dispensada pela legislação brasileira em vigência, fato que deve ser comprovado por
documento hábil.
23.13.7. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos
relacionados nas
23.13.8. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na
comprovar, através de fotocópia do certificado de que o curso de especialização foi realizado de
acordo com a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação),
com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto
Conselho Federal de Educação (CFE), ou ainda CEE.
23.13.9. Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o
solicitado no item anterior, deverá ser anexada fotocópia da declaração da instituição, atestando
que o curso atende à Lei nº. 9.394, de 1996, ou às normas do CNE ou do extinto CFE, ou ainda
CEE.
23.13.10. Não receberá pontuação na
que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com a Lei nº.
9.394, de 1996, ou com as normas do CNE ou do extinto CFE, ou CEE ou, ainda, sem a
declaração da instituição referida no item anterior deste edital.
23.13.11. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na
certificados/declarações em que conste a carga horária mínima de 360 horas.
23.13.12. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na
comprovar, através de fotocópia do Diploma, a conclusão do curso, acompanhado do Histórico
Escolar, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC ou CEE, estando esse
reconhecimento detalhado no corpo do Diploma.
23.13.13. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na
comprovar, através de fotocópia do Diploma, a conclusão do curso, acompanhado do Histórico
Escolar, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC ou CEE, estando esse
reconhecimento detalhado no corpo do Diploma e o original da certidão/declaração/atestado da
instituição de ensino, da Freqüência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em
Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC Nº 488/2010.
23.13.14. O diploma, ou certificado obtido no exterior só será avaliado se for revalidado por universidade
pública que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente respeitando-se os acordos
internacionais de reciprocidade ou equiparação.
23.13.15. O diploma ou certificado de conclusão de curso expedido em língua estrangeira somente será
considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
23.13.16. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na
comprovar através de fotocópia do Diploma, a conclusão do Curso, acompanhado do Histórico
Escolar, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC ou CEE, estando esse
reconhecimento detalhado no corpo do Diploma.
23.13.17. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na
candidato deverá comprovar através de fotocópia do Diploma de Curso de Magistério, a
conclusão do curso acompanhada do Histórico Escolar, comprovando que tal curso foi realizado
de acordo com a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do
extinto Conselho Federal de Educação (CFE), ou ainda CEE.
23.13.18. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas
comprovar, através do original da certidão/declaração da instituição de ensino, mencionando que
24
o estudante está regularmente matriculado e freqüentando as aulas em fase ou semestre letivo de
curso de Graduação em Licenciatura Plena, não sendo aceitos outros documentos.
23.13.19. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na
candidato deverá comprovar através de fotocópia do Diploma ou do Certificado de Curso de
Ensino Médio Técnico, na disciplina especifica do cargo pretendido, a conclusão do curso
acompanhada do Histórico Escolar, comprovando que tal curso foi realizado de acordo com a
Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as
normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho
Federal de Educação (CFE), ou ainda CEE.
23.13.20. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na
candidato deverá comprovar através de fotocópia do Diploma ou do Certificado de Curso de
Ensino Médio, na disciplina especifica do cargo pretendido, a conclusão do curso acompanhada
do Histórico Escolar, comprovando que tal curso foi realizado de acordo com a Lei nº. 9.394, de
20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho
Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação
(CFE), ou ainda CEE.
Conclusão de curso de Ensino Médio naAnexo IV deste edital.Alíneas A e B, o candidato deverá comprovar aAlíneas A e B da tabela de pontos de nível de escolaridade.Alínea C, o candidato deveráAlínea C da tabela de pontos de nível de escolaridade o candidatoAlínea C serão aceitos somente osAlínea D o candidato deveráAlínea E o candidato deveráAlínea F, o candidato deveráAlínea G do quadro de títulos, oAlíneas H e I o candidato deveráAlínea J do quadro de títulos, oAlínea K do quadro de títulos, o23.14. DA AVALIAÇÃO DOS CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO OU ATUALIZAÇÃO
23.14.1. O valor máximo da avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da
educação especial é de 200 (duzentos) pontos.
23.14.2. A avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação será feita através
de cursos de aperfeiçoamento ou atualização, freqüentados, ministrados e concluídos no período
de
01/10/2004 a 30/09/2010, obedecida a tabela abaixo:TABELA DE PONTOS DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE
ALÍNEA TÍTULO PONTOS DE
CADA TÍTULO
PONTOS
MÁXIMOS DO
TÍTULO
L
Diplomas ou certificados de conclusão de
curso de aperfeiçoamento ou atualização na
área da Educação Especial, como discente
ou docente,
(dez) horas.
20 (vinte) pontos
para cada 40
(quarenta) horas de
curso, limitando-se a
400 (quatrocentas)
horas no máximo
com carga horária mínima de 10M
Diplomas ou certificados de conclusão de
curso de aperfeiçoamento ou atualização na
área da Educação, como discente ou
docente,
Pedagógico, Educação para Diversidade,
Métodos e Práticas de Ensino, Temas
Transversais com carga horária mínima de 10
(dez) horas.
10 (dez) pontos para
cada 40 (quarenta)
horas de curso,
limitando-se a 400
(quatrocentas) horas
no máximo
: planejamento, avaliação, ProjetoN
Certificados, atestados ou declarações, de
participação, como ouvinte, em cursos,
seminários, simpósios, congressos e outros na
área da Educação Especial
horária mínima de 10 (dez) horas.
5 (cinco) pontos para
cada 40 (quarenta)
horas de curso,
limitando-se a 400
(quatrocentas) horas
no máximo
200
, com cargaO
Certificados, atestados ou declarações, de
participação, como ouvinte, em cursos,
seminários, simpósios, congressos e outros
área da Educação, Temas Transversais
com carga horária mínima de 10 (dez) horas.
02 (dois) pontos para
cada 40 (quarenta)
horas de curso,
limitando-se a 400
(quatrocentas) horas
no máximo
23.14.3. Para receber a pontuação relativa ao título na
através da apresentação de fotocópia, dos diplomas ou certificados devidamente registrados,
25
expedido pela FCEE ou por instituição credenciada pelo MEC ou CEE, exclusivamente na área
da educação especial com
01/10/2004 a 30/09/2010.
na,Alínea L e N, o candidato deverá comprovarcarga horária mínima de 10 (dez) horas e realizados no período23.14.4. Para receber a pontuação relativa ao título na
através da apresentação de fotocópia, dos certificados devidamente registrados, expedido por
instituição credenciada pelo MEC ou CEE, exclusivamente na área da educação ou de ensino, ou
na área a que concorre (ensino profissionalizante), ou dos Atestados/Declarações expedidas
pelas instituições que promoveram ou realizaram os eventos, devidamente assinados pelos
responsáveis com
a 30/09/2010.
Alínea M e O, o candidato deverá comprovarcarga horária mínima de 10 (dez) horas e realizados no período 01/10/200423.14.5. Para efeito da pontuação das
inferior a exigida, nem título com a mesma data, mesmo que realizados em turnos e em órgãos
diferentes, ficando válido apenas 01(um), entre os apresentados com a mesma data.
23.14.6. Nos documentos apresentados para a prova de títulos devem constar a assinatura do responsável,
a carga horária e o período de início e de término do curso ou do evento.
23.14.7. Não serão considerados estágios e nem monitoria, nem será valorizada a participação em cursos
ou seminários (ou eventos similares), quando os mesmos fizerem parte do currículo de cursos de
graduação ou pós-graduação e que forem requisitos para a conclusão dos mesmos.
23.14.8. Todo e qualquer certificado que estiver em língua estrangeira, somente será considerado se vier
acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), excetuando-se
dessa exigência os certificados expedidos pelos países integrantes do Acordo do Mercosul.
23.15.
Alíneas L, M, N e O não será considerado título com carga horáriaDA AVALIAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO23.15.1. O valor máximo da avaliação do tempo de serviço é de 500 (quinhentos) pontos.
23.15.2. A avaliação do tempo de serviço será feita através de atestado de tempo de serviço na Educação
Especial, no magistério estadual, municipal, federal, particular de Santa Catarina e de outros
estados, e obterá a pontuação de 10 (dez) de pontos para cada 06 (seis) meses completos de
tempo de serviço na Educação Especial, e 05 (cinco) de pontos para cada 06 (seis) meses
completos de tempo de serviço no magistério estadual, municipal, federal, particular limitandose
a 25 (vinte e cinco) anos no máximo.
23.15.3. Para receber a pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério o candidato deverá
comprovar através de:
a. para exercício de atividade em instituição privada ou instituição pública que adote o Regime
Celetista para o quadro funcional: será necessária comprovação através de fotocópia dos
seguintes documentos: 1 – carteira de trabalho e previdência social (CTPS) contendo as
páginas: identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (com
início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo,
quando há mudança na razão social da empresa; ou 2 – original da certidão de tempo de
serviço que informe o período, com início e fim, conforme
Modelo Anexo II;b. O tempo de serviço será válido até a data de
c. para exercício de atividade em instituição pública que adote o regime estatutário: será
necessária a comprovação através do original da atestado de tempo de serviço que informe o
período, com início e fim, conforme Modelo
c.1 Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público estadual;
c.2 Secretaria de Educação do Município, quando se tratar de tempo de serviço
municipal;
c.3 Secretaria da Educação do Estado de origem, quando se tratar de magistério público
de outros Estados;
c.4 Setor de Recursos Humanos do Órgão Federal ou de Unidade Escolar, quando se
tratar de magistério público federal e particular, respectivamente.
23.15.4. Para efeito de pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério o atestado/certidão
emitido deverá conter o nome do órgão por extenso, não se aceitando abreviaturas.
23.15.5. Para efeito de pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério não será
considerada fração de ano nem sobreposição de tempo nos documentos apresentados, mesmo
que em instituições diferentes.
23.15.6. Não será computado para efeito de pontuação ao título de tempo de serviço no magistério, o
tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação.
26
23.15.7. Não será computado também, o título de tempo de serviço no magistério, o tempo de estágio, de
monitoria e de bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de
estudante.
30/09/2010.Anexo II, emitida pelos seguintes órgãos:24. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
24.1. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados por Gerência Regional,
Campus da FCEE, pela disciplina e pela habilitação mínima exigida, de acordo com a sua
inscrição no Processo Seletivo, segundo a ordem decrescente de pontuação final, expressa com 2
(dois) decimais, de acordo com a seguinte fórmula:
PONTUAÇÃO FINAL = (PONTOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS + PONTOS DA
PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS) X 6 + (PONTOS DA
PROVA DE TÍTULO + TEMPO DE SERVIÇO) X 4
24.2. Em caso de empate na nota final do Processo Seletivo, terá preferência o candidato que, na
seguinte ordem:
a. tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo
Seletivo, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº. 10.741, de 1º de
outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b. obtiver o maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;
c. obtiver o maior número de acertos na prova de conhecimentos gerais;
d. obtiver o maior número de pontos na prova de títulos.
24.3. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
24.4. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão em lista classificatória própria.
24.5. Os candidatos não habilitados concorrerão em lista classificatória própria.
25. RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
25.1. A relação dos candidatos classificados será divulgada na respectiva Gerência de Educação de
inscrição do candidato, no site da Fundação Catarinense de Educação Especial,
(
2011
www.fcee.sc.gov.br), e no site da ACAFE (www.acafe.org.br) até o dia 17 de fevereiro de.26. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
26.1. Fica delegada competência à ACAFE para:
a. receber as inscrições;
b. deferir e indeferir as inscrições e apreciar recursos;
c. emitir os documentos de confirmação de inscrições;
d. elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita e prova de títulos;
e. receber e apreciar os recursos previstos neste Edital;
f. prestar informações sobre o Processo Seletivo de que trata este Edital.
26. DA ESCOLHA DE VAGAS
26.1. A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada no
de fevereiro de 2011,
a serem definidos pela comissão.
26.2. As vagas para 1ª chamada serão publicadas até o dia
dia 18em cada GERED e no Campus da FCEE, em local e horário e cronograma16 de janeiro de 2011.26.3. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por
meio de procuração.
26.4. A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação,
mediante a existência de vaga.
26.5. O candidato deverá escolher a vaga existente na unidade escolar, na sua totalidade de carga
horária, não podendo a mesma ser dividida.
26.6. O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação de
escolha de vaga, não podendo ocupar, neste processo seletivo, nenhuma outra vaga.
26.7. O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga, bem
como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de
classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova
chamada.
27
26.8. A chamada dos candidatos não habilitados deverá ocorrer depois de esgotadas todas às
possibilidades de admissão dos candidatos habilitados.
26.9. A cada chamada será reprocessada a classificação, retornando ao início da listagem.
26.10. Após a 1ª chamada, no surgimento de vagas durante o ano letivo de 2011, a Fundação
Catarinense de Educação Especial e as Gerências de Educação – GEREDs realizarão
diariamente (de segunda a sexta-feira) a partir das 14 horas novas chamadas para os candidatos
inscritos para preenchimento das vagas, sem necessidade de encaminhar qualquer comunicado.
26.11. Após a 1ª chamada as vagas serão divulgadas conforme o surgimento das mesmas, pela
Fundação Catarinense de Educação Especial e as Gerências de Educação – GEREDs.
26.12. O candidato terá 2 (dois) dias, considerando-se os dias úteis, para dar retorno sobre a
convocação. Passado o prazo, ficam a FCEE e as GEREDs autorizadas para dar continuidade à
convocação, dos demais candidatos, respeitando a seqüência da ordem de classificação. Caso o
candidato não se apresentar no prazo determinado, será excluído do processo seletivo.
26.13. O candidato que já tiver um cargo público como inativo, somente poderá escolher carga horária
até o limite previsto no item 1.6 da Instrução Normativa 007/2004/DIRH/SEA.
27. DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. No ato da admissão será firmado contrato de trabalho entre a Fundação Catarinense de Educação
Especial através de sua Gerência de Recursos Humanos com a parceria das Gerências de
Educação das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional e o professor admitido em
caráter temporário.
27.2. O processo seletivo de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2011.
27.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Catarinense de Educação Especial.
27.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de setembro de 2010.
Luiz Alberto Silva
Presidente da Fundação Catarinense
de Educação Especial
28
ANEXO I
PROGRAMA DAS DISCIPLINAS
1. DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
2. DAS DISCIPLINAS DA PROVA ESCRITA
2.1. CONHECIMENTOS GERAIS (10 Questões)
2.1.1. ÁREA: Educação Especial
2.1.2. VÁLIDO PARA TODOS OS CARGOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL:
Política de Educação Especial do MEC;Política de Educação Especial de Santa Catarina;Programa Pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina;Resolução 112/06CEE/SC;Concepção de Currículo, Aprendizagem e Deficiência;Processo de Inclusão no Ensino Regular;Legislação Especifica de Educação Especial;Convenção de Salamanca;Convenção de Guatemala;Convenção da ONU.2.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (10 Questões)
2.2.1. ÁREA: EDUCAÇÃO ESPECIAL
2.2.2. DISCIPLINAS:
a
conveniadas na área da Deficiência Mental):
Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de
Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da Política de Educação Especial
de Santa Catarina;Conceitos de deficiência, Transtorno Global de Desenvolvimento e altas
habilidades; Tecnologias assistivas, Pensamento e Linguagem, o processo de elaboração
conceitual, alfabetização e letramento, adequações curriculares, Caracterização do Atendimento
Educacional Especializado na Área de Deficiência Mental, atribuições do professor do
SAEDE/DM
) EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA MENTAL (Campus da FCEE e InstituiçõesPolíticas públicas para a Educação Especial:; Centro de Atendimento educacional Especializado – CAESP.b
da Deficiência Visual):
Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de
Santa Catarina e Programa pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina;
Caracterização do Atendimento Educacional Especializado na Área de Deficiência Visual;
Atribuições do professor do SAEDE/DV; Anatomia do olho; Funções visuais; Cegueira e baixa
visão; Etapas de aprendizagem do Braille; Conhecimento e aplicação dos recursos ópticos;
Sorobã; Orientação e mobilidade. Adequações curriculares.
) EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA VISUAL (Instituições conveniadas na áreaPolíticas públicas para a Educação Especial: Política Nacional deESTA PROVA SERÀ EM BRAILLE
c) EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA AUDITIVA (Instituições conveniadas na
área da Deficiência Auditiva):
de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de
Santa Catarina e Programa pedagógico da política de Educação Especial de Santa Catarina;
Decreto Federal nº 5626/05; Caracterização do serviço de Atendimento Educacional
Especializado na Área da Deficiência Auditiva – SAEDE/DA; Atribuições do professor do
SAEDE/DA; Alfabetização e letramento; adequações curriculares, Cultura e identidade surda;
Educação bilíngue; Português como segunda língua; Aprendizagem da LIBRAS, Atribuições do
Instrutor da LIBRAS, Atribuições do Intérprete da LIBRAS.
Políticas públicas para a Educação Especial: Política Nacionald) EDUCAÇÃO ESPECIAL – INSTRUTOR DA LIBRAS ( Campus da FCEE):
públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da
Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da
29
Política de Educação Especial de Santa Catarina; Atribuições do instrutor da LIBRAS; Decreto
Federal nº 5626/05; Cultura e identidade surda; Aquisição e aprendizagem da LIBRAS; O ensino
da LIBRAS para surdos e ouvintes.
Políticase) EDUCAÇÃO ESPECIAL – INTÉRPRETE DA LIBRAS (Campus da FCEE):
públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da
Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da
política de Educação Especial de Santa Catarina; Decreto Federal nº 5626/05; Atribuições do
Intérprete da LIBRAS; Cultura e identidade surda; O intérprete educacional; Modelos de
tradução e interpretação; Contraste entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa.
Políticasf) EDUCAÇÃO ESPECIAL – PROFESSOR BILINGUE (Campus da FCEE):
públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da
Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da
política de Educação Especial de Santa Catarina; Decreto Federal nº 5626/05; Atribuições do
Professor Bilíngüe; Cultura e identidade surda; Modelos de tradução e interpretação; Contraste
entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa.
Políticasg) EDUCAÇÃO ESPECIAL- TRANSCRITOR BRAILLE(Campus da FCEE):
públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da
Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da
política de Educação Especial de Santa Catarina; Caracterização do Atendimento Educacional
Especializado na Área de Deficiência Visual; Atribuições do professor do SAEDE/DV;
Anatomia do olho; Funções visuais; Cegueira e baixa visão; Etapas de aprendizagem do Braille;
Conhecimento e aplicação dos recursos ópticos; Sorobã; Orientação e mobilidade. Adequações
curriculares.
PolíticasESTA PROVA SERÀ EM BRAILLE
h) EDUCAÇÃO ESPECIAL- REVISOR BRAILLE (Campus da FCEE):
para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação
Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da política de
Educação Especial de Santa Catarina; Caracterização do Atendimento Educacional
Especializado na Área de Deficiência Visual; Atribuições do professor do SAEDE/DV;
Anatomia do olho; Funções visuais; Cegueira e baixa visão; Etapas de aprendizagem do Braille;
Conhecimento e aplicação dos recursos ópticos; Sorobã; Orientação e mobilidade. Adequações
curriculares.
Políticas públicasESTA PROVA SERÀ EM BRAILLE
i) EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADAPTADOR EM TINTA (Campus da FCEE):
públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da
Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da
política de Educação Especial de Santa Catarina; Caracterização do Atendimento Educacional
Especializado na Área de Deficiência Visual; Atribuições do professor do SAEDE/DV;
Anatomia do olho; Funções visuais; Cegueira e baixa visão; Etapas de aprendizagem do Braille;
Conhecimento e aplicação dos recursos ópticos; Sorobã; Orientação e mobilidade; Adequações
curriculares;
PolíticasESTA PROVA SERÀ EM BRAILLE
j) EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADAPTADOR EM RELEVO (Campus da FCEE):
públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da
Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da
política de Educação Especial de Santa Catarina; Caracterização do Atendimento Educacional
Especializado na Área de Deficiência Visual; Atribuições do professor do SAEDE/DV;
Anatomia do olho; Funções visuais; Cegueira e baixa visão; Etapas de aprendizagem do Braille;
Conhecimento e aplicação dos recursos ópticos; Sorobã; Orientação e mobilidade; Adequações
curriculares;
PolíticasESTA PROVA SERÀ EM BRAILLE
30
k) EDUCAÇÃO FÍSICA (Campus da FCEE e Instituições Conveniadas):
corpo e do movimento humano; Conceitos de ginástica, jogo, dança, esporte, dentro das
diversas formas que se apresentam, quer no âmbito individual quer no coletivo; Hábitos de vida
saudável, de cooperação e de atividades coletivas; Corporeidade/Movimento: esquema corporal,
lateralidade, estrutura espacial, orientação espaço-temporal, coordenação motora ampla e
motricidade fina, ritmo, equilíbrio, coordenação viso-motora; Aptidão motora: Equilíbrio
estático e dinâmico, força, flexibilidade e agilidade; Atividade de locomoção: caminhada,
corrida, tempo/espaço; Atividades em grupo de alta organização social e baixa complexidade de
tarefa; Jogo: jogos sensoriais, recreação, jogos pré-desportivos, Dança;, atividades rítmicas,
Esporte: atletismo, handebol, basquetebol, voleibol; futebol; Ginástica: ginástica formativa,
ginástica rítmica; qualidade de vida. Políticas públicas para a Educação Especial: Política
Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação
Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da Política de Educação Especial de Santa
Catarina; Educação Física Adaptada, Tecnologias Assistivas, conceito de deficiência.
Educação dol) ARTES (Campus da FCEE e Instituições Conveniadas):
estéticos e culturais produzidos historicamente e em produção pela humanidade; Conceitos de
som, forma, cor, gesto, movimento, espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical, visual,
cênica, articulados aos processos de contextualização, produção artística e leitura de imagens e
de obras de arte. Políticas públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação
Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina
e Programa pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina, Tecnologias
Assistivas, conceito de deficiência.
Conhecimentos Artísticos,m) INFORMÁTICA EDUCATIVA (Campus da FCEE e Instituições Conveniadas):
Sistemas computacionais; Organização e arquitetura de computadores; Sistemas operacionais
Linux e Windows; Redes de computadores, Softwares de edição de texto e apresentação;
Fundamentos da tecnologia educacional: Mídias computacionais; Uso de tecnologias no
processo ensino/aprendizagem; Comunicação eletrônica. Políticas públicas para a Educação
Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política
de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da Política de Educação
Especial de Santa Catarina, Tecnologias Assistivas, conceito de deficiência.