Confira a relação dos professores e Diretoria da Escola APAE de Maracajá

Confira os Planejamentos dos Professores que estão trabalhando com os estudantes no mês de outubro, novembro e dezembro de 2010. Em breve imagens e postagens dos trabalhos produzidos.



terça-feira, 19 de outubro de 2010

EDITAL Nº 003/ 2010/FCEE

1
EDITAL Nº 003/ 2010/FCEE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE, no
uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 3º da Lei nº 456, de 11 de agosto de 2009,
torna público, pelo presente Edital, as normas para realização do processo seletivo para admissão de
professores em caráter temporário, para atuação na educação especial da Fundação Catarinense de Educação
Especial – FCEE e nas instituições conveniadas (APAEs e Congêneres) para o ano letivo de 2011.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
Caráter Temporário para o ano letivo de 2011.
O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas para o cargo de Professor Admitido em
2. DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A INSCRIÇÃO
2.1.
sido dispensado em contrato anterior, nos últimos 3 (três) anos, resultante de
disciplinar
O candidato não poderá se inscrever neste processo seletivo para vaga temporária, quando tiverprocesso.
3. DAS VAGAS
3.1.1 Será designada por portaria do Presidente da Fundação Catarinense de Educação Especial
comissão para realizar o levantamento das vagas, bem como, a realização da chamada para
preenchimento das mesmas, cabendo a supervisão ao Gerente de Recursos Humanos da FCEE e
aos Gerentes de Educação de cada Secretaria de Desenvolvimento Regional – SDR no que tange
às APAEs e Congêneres conveniadas.
3.1.2 É de responsabilidade da Fundação Catarinense de Educação Especial o levantamento das vagas
a serem oferecidas aos classificados, e será extraído, após a finalização dos procedimentos de
matrícula, enturmação dos alunos e distribuição do número de aulas aos professores efetivos do
quadro do magistério público estadual.
3.1.3 As vagas serão divulgadas no site da Fundação Catarinense de Educação Especial,
www.fcee.sc.gov.br e afixadas no Campus da FCEE e nas GEREDs, após os procedimentos
citados no item anterior, na data de
3.1.4 As demais vagas serão divulgadas no site da FCEE, conforme surgimento das mesmas.
16 de janeiro de 2011 para a primeira chamada.
4. DAS DISCIPLINAS, DAS ÁREAS E DA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
4.1.
Especial, podendo optar por 01(uma) GERED ou Campus da FCEE. O candidato poderá se
inscrever para 1 (uma) ou 2 (duas) disciplinas da mesma GERED ou Campus da FCEE
orientar-se pelas tabelas constantes nos itens
O candidato deverá fazer opção, por disciplina oferecida pela Fundação Catarinense de Educação, devendo4.4 deste Edital.
4.2.
através do envio por Sedex ou entrega na
novembro de 2010
com
para os formandos a partir de julho de 2010, certidão de colação de grau.
4.2.1. O candidato que apresentar certidão de colação de grau deverá obrigatoriamente no dia da posse
apresentar o original e fotocópia do diploma de conclusão do curso.
4.2.2. O candidato que não apresentar no dia da posse o diploma de conclusão do curso perceberá seus
vencimentos como não habilitado até que o apresente.
O candidato deverá comprovar a habilitação mínima exigida na(s) disciplina(s) de inscriçãoACAFE, a partir da inscrição até a data limite de 10 de(data do protocolo ou carimbo dos correios), envelope lacrado e identificado,fotocópia do Diploma de conclusão do curso, devidamente registrado ou, provisoriamente,
4.3.
entregar na
protocolo ou carimbo dos correios), envelope lacrado e identificado, o
O candidato, estudante do Curso de Graduação em Licenciatura Plena deverá enviar por Sedex ouACAFE a partir da inscrição até a data limite de 10 de novembro de 2010 (data dooriginal da certidão
emitida pela instituição de ensino, mencionando a fase ou semestre em que o aluno esteja
matriculado e frequentando as aulas.
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
2
4.4.
Campus da FCEE e a respectiva habilitação mínima exigida, são as constantes nas tabelas
que seguem:
4.4.1. INSTITUIÇÕES CONVENIADAS DAS GEREDS/SDRS:
As disciplinas disponíveis para as Instituições Conveniadas das GEREDs/SDRs, e para o
4.4.1.1. A habilitação mínima exigida é a constante na tabela baixo de acordo com a disciplina de opção
do candidato:
DISCIPLINA/
PROVA ESCRITA ÁREA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
Artes Educação Especial
Habilitado –
Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta
em Educação Artística ou Artes
Diploma e Histórico Escolar de Curso
Não Habilitado –
fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em
Educação Artística ou Artes; ou Diploma/Certificado do
Ensino Médio.
Educação Física Educação Especial
Certidão de freqüência, a partir da 1ª
Habilitado –
Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta
em Educação Física.
Diploma e Histórico Escolar de Curso
Não Habilitado –
fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em
Educação Física, ou Diploma/Certificado do Ensino
Médio.
Educação Especial
Deficiência Mental Educação Especial
Certidão de freqüência, a partir da 1ª
Habilitado –
Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia – Educação
Especial, com habilitação em Deficiência Mental, ou
Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura
Plena em Educação Especial, com habilitação em
Deficiência Mental; ou Diploma e Histórico Escolar de
Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais
do Ensino Fundamental e, Certidão de Freqüência em
Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em
Curso de Complementação em Educação Especial,
conforme LC Nº 488/2010; ou, Diploma e Histórico
Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia
Educação Infantil e, Certidão de Freqüência em Curso de
Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de
Complementação em Educação Especial, conforme LC
Nº 488/2010.
Diploma e Histórico Escolar de Curso
Não Habilitado –
fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial com,
Certificado de Curso de Formação Continuada na área da
Deficiência Mental, com carga horária mínima de 40
(quarenta) horas; ou,Certificado de Curso de Ensino
Médio – Magistério Séries Iniciais do Ensino
Fundamental com, Certificado de Curso de Formação
Continuada na área da Deficiência Mental, com carga
horária mínima de 40 (quarenta) horas
Educação Especial
Deficiência Visual Educação Especial
Certidão de Freqüência, a partir da 1ª
Habilitado –
Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia – Educação
Especial, com habilitação em Deficiência Visual, ou
Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura
Plena em Educação Especial, com habilitação em
Deficiência Visual; ou Diploma e Histórico Escolar de
Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais
3
do Ensino Fundamental com, Atestado de Freqüência em
Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em
Curso de Complementação em Educação Especial,
conforme LC Nº 488/2010 e Certificado de Curso de
Formação Continuada em Braille, Sorobã, Baixa Visão e
Orientação e Mobilidade com carga horária mínima de
120 (cento e vinte) horas; ou, Diploma e Histórico
Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia
Educação Infantil com, Atestado de Freqüência em Curso
de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de
Complementação em Educação Especial, conforme LC
Nº 488/2010 e Certificado de Curso de Formação
Continuada em Braille, Sorobã, Baixa Visão e Orientação
e Mobilidade com carga horária mínima de 120 (cento e
vinte) horas.
Diploma e Histórico Escolar de Curso
Não Habilitado –
fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial com,
Certificado de Curso de Formação Continuada em
Braille, Sorobã, Baixa Visão e Orientação e Mobilidade
com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;
ou, Certificado de Curso de Ensino Médio – Magistério
Séries Iniciais do Ensino Fundamental com, Certificado
de Curso de Formação Continuada em Braille, Sorobã,
Baixa Visão e Orientação e Mobilidade com carga
horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.
Educação Especial
Deficiência Auditiva Educação Especial
Certidão de Freqüência, a partir da 1ª
Habilitado –
Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia – Educação
Especial, com habilitação em Deficiência Auditiva, com
Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado
de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120
(cento e vinte) horas; ou,Diploma e Histórico Escolar de
Curso em Licenciatura Plena em Educação Especial, com
habilitação em Deficiência Auditiva, com Comprovante
de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação
Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte)
horas ou,Diploma e Histórico Escolar de Curso de
Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais do
Ensino Fundamental com, Atestado de Freqüência em
Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em
Curso de Complementação em Educação Especial,
conforme LC Nº 488/2010 com Comprovante de
Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação
Continuada em LIBRAS, com carga horária mínima de
120 (cento e vinte) horas; ou, Diploma e Histórico
Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia
Educação Infantil com, Atestado de Freqüência em Curso
de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de
Complementação em Educação Especial, conforme LC
Nº 488/2010 com Comprovante de Proficiência em
LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em
LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e
vinte) horas.
Diploma e Histórico Escolar de Curso
Não Habilitado –
fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial com,
Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Curso de
Formação Continuada em LIBRAS, com carga horária
4
mínima de 120 (cento e vinte) horas; ou, Certificado de
Curso de Ensino Médio – Magistério Séries Iniciais do
Ensino Fundamental com, Proficiência em LIBRAS, ou
Certificado de Curso de Formação Continuada em
LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e
vinte) horas.
Informática
Educativa
Educação Especial
, Certidão de Freqüência, a partir da 1ª
Habilitado –
de Curso Superior de Licenciatura Plena em Informática,
Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Redes
de Computadores, Manutenção de Computadores ou
Tecnólogo em Informática (estes cursos são
essencialmente bacharelado e tecnólogos. A licenciatura
plena somente pode através do certificado de formação
pedagogia).
Diploma e Histórico Escolar de Conclusão
Não Habilitado –
Conclusão de Curso Superior em Informática, Ciência da
Computação, Sistemas de Informação, Redes de
Computadores, Manutenção de Computadores,
Engenharia de Computação ou Tecnólogo em
Informática, ou Diploma e Histórico Escolar de
Conclusão de Curso de Ensino Médio na área de
Informática, ou Certidão de freqüência a partir da 1ª fase
em Curso de Graduação em Informática, Ciência da
Computação, Sistemas de Informação, Redes de
Computadores, Manutenção de Computadores,
Engenharia de Computação ou Tecnólogo em
Informática, ou Diploma e Histórico Escolar de Curso
Superior com comprovante de curso na área de
informática, no mínimo 60 (sessenta) horas, ou Diploma
ou Certificado de Ensino Médio e comprovante de curso
na área de informática, no mínimo 60 (sessenta) horas.
Diploma e Histórico Escolar de
4.4.2. CAMPUS DA FCEE
4.4.2.1. A habilitação mínima exigida é a constante na tabela baixo de acordo com a disciplina de opção
do candidato.
DISCIPLINA/
PROVA ESCRITA ÁREA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
Artes Educação Especial
Habilitado –
Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta
em Educação Artística ou Artes
Diploma e Histórico Escolar de Curso
Não Habilitado –
fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em
Educação Artística ou Artes; ou Diploma/Certificado do
Ensino Médio.
Educação Física Educação Especial
Certidão de freqüência, a partir da 1ª
Habilitado –
Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta
em Educação Física.
Diploma e Histórico Escolar de Curso
Não Habilitado –
fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em
Educação Física, ou Diploma/Certificado do Ensino
Médio.
Educação Especial
Deficiência Mental Educação Especial
Certidão de freqüência, a partir da 1ª
Habilitado –
Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia – Educação
Especial, com habilitação em Deficiência Mental, ou
Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura
Plena em Educação Especial, com habilitação em
5
Deficiência Mental; ou Diploma e Histórico Escolar de
Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais
do Ensino Fundamental e, Certidão de Freqüência em
Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em
Curso de Complementação em Educação Especial,
conforme LC Nº 488/2010; ou, Diploma e Histórico
Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia
Educação Infantil e, Certidão de Freqüência em Curso de
Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de
Complementação em Educação Especial, conforme LC
Nº 488/2010.
Diploma e Histórico Escolar de Curso
Não Habilitado –
fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial com,
Certificado de Curso de Formação Continuada na área da
Deficiência Mental, com carga horária mínima de 40
(quarenta) horas; ou,Certificado de Curso de Ensino
Médio – Magistério Séries Iniciais do Ensino
Fundamental com, Certificado de Curso de Formação
Continuada na área da Deficiência Mental, com carga
horária mínima de 40 (quarenta) horas
Educação Especial –
Professor Instrutor da
LIBRAS,
Preferencialmente
surdo.
Educação Especial
Certidão de Freqüência, a partir da 1ª
Habilitado –
Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia – Educação
Especial, com habilitação em Deficiência Auditiva com
Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado
de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120
(cento e vinte) horas, ou Diploma e Histórico Escolar de
Curso em Licenciatura Plena em Educação Especial, com
habilitação em Deficiência Auditiva, com Comprovante
de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação
Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte)
horas, ou, Diploma e Histórico Escolar de Curso de
Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais do
Ensino Fundamental e, Certidão de Freqüência em Curso
de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de
Complementação em Educação Especial, conforme LC
Nº 488/2010 com Comprovante de Proficiência em
LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em
LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e
vinte) horas; ou, Diploma e Histórico Escolar de Curso de
Licenciatura Plena em Pedagogia Educação Infantil e,
Certidão de Freqüência em Curso de Licenciatura em
Educação Especial ou em Curso de Complementação em
Educação Especial, conforme LC Nº 488/2010 e
Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado
de Formação Continuada em LIBRAS, com carga horária
mínima de 120 (cento e vinte) horas
Diploma e Histórico Escolar de Curso
Não Habilitado –
da 1ª fase, em Curso de Licenciatura em Letras
LIBRAS; ou, Atestado de Freqüência, a partir da 1ª
fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial e,
Certificado de Curso de Formação Continuada em
em LIBRAS, com carga horária mínima de 120
(cento e vinte) horas; ou, Certificado de Curso de
Ensino Médio – Magistério Séries Iniciais do Ensino
Fundamental com Proficiência em LIBRAS, ou
Certidão de Freqüência, a partir
6
Certificado de Curso de Formação Continuada em
LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e
vinte) horas.
Educação Especial –
Professor Bilingue Educação Especial
Habilitado –
Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia – Educação
Especial, com habilitação em Deficiência Auditiva com
Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado
de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120
(cento e vinte) horas, ou Diploma e Histórico Escolar de
Curso em Licenciatura Plena em Educação Especial, com
habilitação em Deficiência Auditiva, com Comprovante
de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação
Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte)
horas, ou, Diploma e Histórico Escolar de Curso de
Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais do
Ensino Fundamental e, Certidão de Freqüência em Curso
de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de
Complementação em Educação Especial, conforme LC
Nº 488/2010 com Comprovante de Proficiência em
LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em
LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e
vinte) horas; ou, Diploma e Histórico Escolar de Curso de
Licenciatura Plena em Pedagogia Educação Infantil e,
Certidão de Freqüência em Curso de Licenciatura em
Educação Especial ou em Curso de Complementação em
Educação Especial, conforme LC Nº 488/2010 e
Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado
de Formação Continuada em LIBRAS, com carga horária
mínima de 120 (cento e vinte) horas
Diploma e Histórico Escolar de Curso
Não Habilitado –
da 1ª fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena
em Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial
e, Certificado de Curso de Formação Continuada em
em LIBRAS, com carga horária mínima de 120
(cento e vinte) horas; ou, Certificado de Curso de
Ensino Médio – Magistério Séries Iniciais do Ensino
Fundamental com Proficiência em LIBRAS, ou
Certificado de Curso de Formação Continuada em
LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e
vinte) horas.
Atestado de Freqüência, a partir
Educação Especial –
Professor Intérprete
Libras
Educação Especial
Habilitado –
Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia – Educação
Especial, com habilitação em Deficiência Auditiva, com
Comprovante de Proficiência em Interpretação em
LIBRAS ou Certificado de Curso de Formação
Continuada em LIBRAS, com carga horária mínima de
120 (cento e vinte) horas, ou Oficinas de Interpretação em
LIBRAS; ou, Diploma e Histórico Escolar de Curso de
Licenciatura Plena em Educação Especial com habilitação
em Deficiência Auditiva, com, Comprovante de
Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou ,
Certificado de Curso de Formação Continuada em
LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e
vinte) horas ou Oficinas de Interpretação em LIBRAS;
ou, Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura
Plena em Pedagogia com Certidão de Freqüência em
Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em
7
Curso de Complementação em Educação Especial,
conforme LC Nº 488/2010 com Comprovante de
Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou Certificado
de Formação Continuada em LIBRAS, com carga horária
mínima de 120 (cento e vinte) horas ou Oficinas de
Interpretação em LIBRAS; ou, Diploma e Histórico
Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia
Séries Iniciais do Ensino Fundamental e, Certidão de
Freqüência em Curso de Licenciatura em Educação
Especial ou em Curso de Complementação em Educação
Especial, conforme LC Nº 488/2010, com Comprovante
de Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou
Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, com
carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas ou
Oficinas de Interpretação em LIBRAS; ou, Diploma e
Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em
Pedagogia Educação Infantil e, Certidão de Freqüência
em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em
Curso de Complementação em Educação Especial,
conforme LC Nº 488/2010 e Comprovante de Proficiência
em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em
LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e
vinte) horas ou Oficinas de Interpretação em LIBRAS.
Diploma e Histórico Escolar de Curso
Não Habilitado –
fase, em Curso de Bacharelado em Letras LIBRAS com
Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado
de Curso de Formação Continuada em LIBRAS, com
carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas ou
Oficinas de Interpretação em LIBRAS; ou, Certidão de
Freqüência, a partir da 1ª fase, em Curso Superior de
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura em
Educação Especial e, Comprovante de Proficiência em
Interpretação em LIBRAS ou Certificado de Curso de
Formação Continuada em LIBRAS, com carga horária
mínima de 120 (cento e vinte) horas ou Oficinas de
Interpretação em LIBRAS; ou, Certificado de Curso de
Ensino Médio – Magistério Séries Iniciais do Ensino
Fundamental e, Proficiência em Interpretação em
LIBRAS, ou Certificado de Curso de Formação
Continuada em LIBRAS, com carga horária mínima de
120 (cento e vinte) horas, ou Oficinas de Interpretação
em LIBRAS.
Informática
Educativa
Educação Especial
Certidão de Freqüência, a partir da 1ª
Habilitado –
de Curso Superior de Licenciatura Plena em Informática,
Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Redes
de Computadores, Manutenção de Computadores ou
Tecnólogo em Informática (estes cursos são
essencialmente bacharelado e tecnólogos. A licenciatura
plena somente poderá através do certificado de formação
pedagogia).
Diploma e Histórico Escolar de Conclusão
Não Habilitado –
Conclusão de Curso Superior em Informática, Ciência da
Computação, Sistemas de Informação, Redes de
Computadores, Manutenção de Computadores,
Engenharia de Computação ou Tecnólogo em
Informática, ou Diploma e Histórico Escolar de
Conclusão de Curso de Ensino Médio na área de
Informática, ou Certidão de freqüência a partir da 1ª fase
8
em Curso de Graduação em Informática, Ciência da
Computação, Sistemas de Informação, Redes de
Computadores, Manutenção de Computadores,
Engenharia de Computação ou Tecnólogo em
Informática, ou Diploma e Histórico Escolar de Curso
Superior com comprovante de curso na área de
informática, no mínimo 60 (sessenta) horas, ou Diploma
ou Certificado de Ensino Médio e comprovante de curso
na área de informática, no mínimo 60 (sessenta) horas.
Transcrição em
Braille
Educação Especial
Diploma e Histórico Escolar de
Habilitado –
Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia – Educação
Especial, com habilitação em Deficiência Visual, e
Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille,
com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; ou,
Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura
Plena em Educação Especial, com habilitação em
Deficiência Visual e Certificado de Curso de Formação
Continuada em Braille com carga horária mínima de 40
(quarenta) horas; ou,
Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura
Plena em Pedagogia Séries Iniciais do Ensino
Fundamental e, Certidão de Freqüência em Curso de
Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de
Complementação em Educação Especial, conforme LC
Nº 488/2010 e Certificado de Curso de Formação
Continuada em Braille com carga horária mínima de 40
(quarenta) horas; ou, Diploma e Histórico Escolar de
Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Educação
Infantil e, Certidão de Freqüência em Curso de
Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de
Complementação em Educação Especial, conforme LC
Nº 488/2010, e Certificado de Curso de Formação
Continuada em Braille com carga horária mínima de 40
(quarenta) horas.
Diploma e Histórico Escolar de Curso
Não Habilitado –
fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial e,
Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille
com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas;
ou,Certificado de Curso de Ensino Médio – Magistério
Séries Iniciais do Ensino Fundamental e, Certificado de
Curso de Formação Continuada em Braille com carga
horária mínima de 40 (quarenta) horas.
Revisor em Braille
Deve ser cego Educação Especial
Certidão de Freqüência, a partir da 1ª
Habilitado –
Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia – Educação
Especial, com habilitação em Deficiência Visual, e
Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille,
com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; ou,
Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura
Plena em Educação Especial, com habilitação em
Deficiência Visual, e Certificado de Curso de Formação
Continuada em Braille, com carga horária mínima de 40
(quarenta) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de
Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais
do Ensino Fundamental e, Certidão de Freqüência em
Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em
Curso de Complementação em Educação Especial,
conforme LC Nº 488/2010 e Certificado de Curso de
9
Formação Continuada em Braille, com carga horária
mínima de 40 (quarenta) horas; ou Diploma e Histórico
Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia
Educação Infantil e, Certidão de Freqüência em Curso de
Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de
Complementação em Educação Especial, conforme LC
Nº 488/2010, e Certificado de Curso de Formação
Continuada em Braille, com carga horária mínima de 40
(quarenta) horas.
Diploma e Histórico Escolar de Curso
Não Habilitado –
fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial e,
Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille
com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.; ou
Certificado de Curso de Ensino Médio – Magistério
Séries Iniciais do Ensino Fundamental e, Certificado de
Curso de Formação Continuada em Braille, com carga
horária mínima de 40 (quarenta) horas.
Adaptador em Tinta
Educação Especial
Certidão de Freqüência, a partir da 1ª
Habilitado –
Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia – Educação
Especial, com habilitação em Deficiência Visual, e
Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille,
e Adaptação em tinta, com carga horária mínima de 80
(oitenta) horas; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso
de Licenciatura Plena em Educação Especial, com
habilitação em Deficiência Visual, e Certificado de Curso
de Formação Continuada em Braille, e Adaptação em
tinta, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas; ou
Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura
Plena em Pedagogia Séries Iniciais do Ensino
Fundamental e, Certidão de Freqüência em Curso de
Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de
Complementação em Educação Especial, conforme LC
Nº 488/2010 e Certificado de Curso de Formação
Continuada em Braille, e Adaptação em tinta, com carga
horária mínima de 80 (oitenta) horas; ou Diploma e
Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em
Pedagogia Educação Infantil, Certidão de Freqüência em
Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em
Curso de Complementação em Educação Especial,
conforme LC Nº 488/2010, e Certificado de Curso de
Formação Continuada em Braille, e Adaptação em tinta,
com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas.
Diploma e Histórico Escolar de Curso
Não Habilitado –
fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial e,
Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille
e Adaptação em tinta, com carga horária mínima de 80
(oitenta) horas; ou, Certificado de Curso de Ensino
Médio – Magistério Séries Iniciais do Ensino
Fundamental e, Certificado de Curso de Formação
Continuada em Braille, e Adaptação em tinta, com carga
horária mínima de 80 (oitenta) horas.
Adaptador em Relevo
Educação Especial
Certidão de Freqüência, a partir da 1ª
Habilitado –
Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia – Educação
Especial, com habilitação em Deficiência Visual e
Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille,
e Adaptação em Relevo com carga horária mínima de 80
10
(oitenta) horas; ou, Diploma e Histórico Escolar de Curso
de Licenciatura Plena em Educação Especial, com
habilitação em Deficiência Visual, e Certificado de Curso
de Formação Continuada em Braille, e Adaptação em
Relevo com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas;
ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura
Plena em Pedagogia Séries Iniciais do Ensino
Fundamental e, Certidão de Freqüência em Curso de
Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de
Complementação em Educação Especial, conforme LC
Nº 488/2010 e Certificado de Curso de Formação
Continuada em Braille, e Adaptação em Relevo com
carga horária mínima de 80 (oitenta) horas; ou Diploma e
Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em
Pedagogia Educação Infantil, Certidão de Freqüência em
Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em
Curso de Complementação em Educação Especial,
conforme LC Nº 488/2010, e Certificado de Curso de
Formação Continuada em Braille, e Adaptação em Relevo
com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas.
Diploma e Histórico Escolar de Curso
Não Habilitado –
fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial e,
Certificado de Curso de Formação Continuada em
Braille, Adaptação em Relevo com carga horária mínima
de 80 (oitenta) horas.; ou Certificado de Curso de Ensino
Médio – Magistério Séries Iniciais do Ensino
Fundamental e, Certificado de Curso de Formação
Continuada em Braille, Adaptação em Relevo com carga
horária mínima de 80 (oitenta) horas.
Certidão de Freqüência, a partir da 1ª
5. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1.
devendo assinalar sua condição no item específico do requerimento de Inscrição.
Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo,
5.2.
compatíveis com a deficiência de que seja portador, na proporção de um para cada vinte
candidatos, equivalente a 5% das vagas a serem ofertadas, conforme Art. 37, inciso VIII, da
Constituição da República Federativa do Brasil, Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações,
Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal nº
7.853/1989.
Será reservada vaga para candidato com deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam
5.3.
acordo com sua opção por Gerência de Educação e FCEE, área e disciplina, observada a ordem
de classificação.
O candidato com deficiência integrará lista de classificação especial, e será classificado de
5.4.
deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados e classificados neste
Processo Seletivo.
Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas a pessoa com
5.5.
acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrarem nas categorias
descritas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e
suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.
Será considerada pessoa com deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de
5.6.
inscrição até a data limite de
correios), envelope lacrado e identificado, com
médico
correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, e a indicação de que ela não
impede ao candidato o exercício de Professor a que se inscreveu cuja data de expedição seja
igual ou posterior à data de publicação deste Edital. A ACAFE está localizada a Rua Presidente
11
Coutinho, 311 – Centro Comercial Saint James, 1º andar – Bloco A – Bairro Centro –
Florianópolis – SC – CEP 88.015-230, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
O candidato com deficiência deverá enviar por Sedex ou entregar na ACAFE a partir da10 de novembro de 2010 (data do protocolo ou carimbo doscópia do comprovante de inscrição e laudoespecificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código
5.7.
prazo editalício as determinações do disposto no item 4.6, terá sua inscrição invalidada,
passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência.
O candidato inscrito para a vaga reservada a candidato com deficiência que deixar de atender, no
5.8.
multiprofissional, conforme Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal 5.296/04, que terá a
decisão terminativa sobre:
a. a qualificação do candidato como deficiente ou não; e,
b. o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.
O candidato com deficiência submeter-se-á, quando convocado, à avaliação de equipe
5.9.
os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
O candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com
5.10.
inscrição, não declarar essa condição.
Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da
6. DA JORNADA DE TRABALHO
6.1.
Educação Especial (Deficiência Mental, Auditiva ou Visual), Professor Instrutor da LIBRAS,
Pofessor Intérprete LIBRAS, Professor Transcritor Braille, Professor Revisor em Braille,
Professor Adaptador em Tinta, e Professor Adaptador em Relevo, corresponde à carga horária de
20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais; para o cargo de Professor Admitido em Caráter
Temporário, na área da Informática Educativa, Educação Física ou Artes, poderá ser de 10
(dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme a carga horária curricular
das disciplinas.
O regime de trabalho para o cargo de Professor Admitido em Caráter Temporário, na área da
7. DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO
7.1.
a. ter nacionalidade brasileira;
b. estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo
masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;
c. gozar de boa saúde condição que será comprovada, quando do processo de admissão
através de atestado médico (médico do trabalho ou clinico geral) confirmando a capacidade
física e mental para o exercício do cargo de Professor, expedido a no máximo 30 (trinta)
dias;
d. não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem
do serviço público por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão;
e. não ter sido dispensado em Processo Seletivo anterior nos últimos 3 (três) anos por motivo
de penalidade resultante de processo disciplinar, e/ou por abandono ao serviço sem
justificação, quando decorrido mais de 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias
intercalados de ausência;
f. não ter sofrido ou estar sofrendo processo de sindicância;
g. não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civil e
político, a ser comprovado no ato de admissão através de certidão de antecedentes
criminais, dos últimos 5 (cinco) anos, a ser expedido pelo Fórum.
h. possuir a escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o
exercício do cargo de Professor;
i. ter idade mínima de 18 (anos) a completar na data de início da admissão;
Na inscrição o candidato declarará, sob as penas da Lei:
8. DAS OPÇÕES
8.1.
DA OPÇÃO POR GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO - GERED / SDR OU CAMPUS FCEE
8.1.1. O candidato, para inscrição e classificação neste Processo Seletivo, terá direito
por uma das
Especial, conforme tabela abaixo:
a optar apenasGerências de Educação ou pelo Campus da Fundação Catarinense de Educação
GERED
1. SDR/GERED – São Miguel do Oeste
2. SDR/GERED – Maravilha
12
3. SDR/GERED – São Lourenço D’Oeste
4. SDR/GERED – Chapecó
5. SDR/GERED – Xanxerê
6. SDR/GERED – Concórdia
7. SDR/GERED – Joaçaba
8. SDR/GERED – Campos Novos
9. SDR/GERED – Videira
10. SDR/GERED – Caçador
11. SDR/GERED – Curitibanos
12. SDR/GERED – Rio do Sul
13. SDR/GERED – Ituporanga
14. SDR/GERED – Ibirama
15. SDR/GERED – Blumenau
16. SDR/GERED – Brusque
17. SDR/GERED – Itajaí
18. SDR/GERED – São José
19. SDR/GERED – Laguna
20. SDR/GERED – Tubarão
21. SDR/GERED – Criciúma
22. SDR/GERED – Araranguá
23. SDR/GERED – Joinville
24. SDR/GERED – Jaraguá do Sul
25. SDR/GERED – Mafra
26. SDR/GERED – Canoinhas
27. SDR/GERED – Lages
28. SDR/GERED – São Joaquim
29. SDR/GERED – Palmitos
30. SDR/GERED – Dionísio Cerqueira
31. SDR/GERED – Itapiranga
32. SDR/GERED – Quilombo
33. SDR/GERED – Seara
34. SDR/GERED – Taió
35. SDR/GERED – Timbó
36. SDR/GERED – Braço do Norte
37.
Campus da FCEE – São José
8.2.
DA OPÇÃO POR CIDADE PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
8.2.1. O candidato deverá indicar no requerimento de inscrição a sua escolha por uma cidade entre as
relacionadas no quadro a seguir, para realizar a prova escrita, independente da opção pela
Gerência de Educação/SDR:
Blumenau
Canoinhas
Caçador
Chapecó
Criciúma
Florianópolis
Joinville
Lages
São Miguel do Oeste
8.2.2. A
viagens e estada dos candidatos para a realização da prova escrita.
13
ACAFE e a Fundação Catarinense de Educação Especial eximem-se das despesas com
9. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
9.1.
DAS NORMAS PARA INSCRIÇÃO
9.1.1. A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet pelo site www.acafe.org.br
9.1.2. Para efetuar a inscrição pela internet, o candidato, ou seu representante legal, deverá ler
atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e as orientações constantes do Formulário
Eletrônico de Inscrição.
9.1.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, o correto
preenchimento do requerimento de inscrição e o envio da documentação exigida.
9.2.
Inscrição
disciplina(s)
de opções do Requerimento de Inscrição via
Ao inscrever-se, o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher no Requerimento dea opção pela Gerência de Educação ou pelo Campus da FCEE, e pela (s), orientando-se pelas tabelas constantes nos itens 4.4 e 8.1 deste Edital, e da barraInternet.
9.3.
solicitações de inscrições via
computadores, falha ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores
técnicos que impossibilitem a transferência de dados.
A ACAFE e a Fundação Catarinense de Educação Especial não se responsabilizam porInternet não recebidas por motivos de ordem técnica dos
9.4.
neste Edital.
Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido
9.5.
O candidato deverá confirmar o recebimento da documentação (envelope lacrado) pela Internet
pelo site www.acafe.org.br, após 10 (dez) dias do envio da documentação via correio.
9.6.
estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão do Processo
Seletivo.
A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições
9.7.
Gerência de Educação e cidade para realização da prova escrita.
Após a efetivação da inscrição, não será aceito pedido de mudança de opção de disciplina, ou
9.8.
candidato ou de seu representante legal. Reserva-se a Fundação Catarinense de Educação
Especial e à ACAFE o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o
respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou
falsos.
As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do
9.9.
O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não-efetivação.
9.10.
ANO 2009
DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PARTICIPANTES DO PROCESSO SELETIVO
9.10.1. O candidato participante do Processo Seletivo ano 2009 para inscrever-se deverá proceder da
seguinte maneira:
a) acessar o
04 de outubro
site www.acafe.org.br e o link INSCRIÇÃO ON LINE, a partir das 10 horas do diaaté as 18h00min do dia 03 de novembro de 2010;
b) conferir as informações do seu cadastro no banco de dados;
c) corrigir, alterar ou complementar as informações seguindo as orientações da página;
d) imprimir o requerimento de inscrição e a etiqueta para envio dos documentos exigidos;
e) enviar por Sedex ou entregar a ACAFE a partir da inscrição até a data limite de
novembro de 2010
identificado, com cópia dos documentos de complementação do tempo de serviço e/ou dos
documentos de complementação dos cursos de aperfeiçoamento e atualização, declaração de
que não sofreu processo disciplinar no ano de 2010 emitida pela Direção da Instituição
10 de(data do protocolo ou carimbo dos correios), envelope lacrado e
(Anexo III)
a opção da(s) disciplina(s) no cadastro. Para os candidatos que não concluíram o ensino
superior, deverá ser enviado, obrigatoriamente, o original da certidão de freqüência. Os
documentos deverão ser entregues em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h ou enviados
ao endereço: Rua Presidente Coutinho, 311 – Centro Comercial Saint James, 1º andar –
Bloco A – Bairro Centro – Florianópolis – SC – CEP 88.015-230.
ou documentos referentes a habilitação mínima exigida, no caso de ser alterada
9.11.
DA INSCRIÇÃO PARA NOVOS CANDIDATOS
9.11.1. O novo candidato para inscrever-se deverá proceder da seguinte maneira:
a. acessar o
site www.acafe.org.br e o link INSCRIÇÃO ON LINE, a partir das 10 horas do
dia 04 de outubro
Requerimento de Inscrição, conforme instruções contidas na página;
14
b. imprimir o requerimento de inscrição e a etiqueta para envio dos documentos exigidos para
comprovação da escolaridade e prova de títulos;
c. enviar por Sedex ou entregar a ACAFE a partir da inscrição até a data limite de
novembro de 2010
identificado, com cópia dos documentos exigidos para validação da inscrição constante no
item 9.12 deste Edital. Os documentos deverão ser entregues em dias úteis, das 8h às 12h e
das 14h às 18h ou enviados ao endereço: Rua Presidente Coutinho, 311 – Centro Comercial
Saint James, 1º andar – Bloco A – Bairro Centro – Florianópolis – SC – CEP 88.015-230.
até as 18h00min do dia 03 de novembro de 2010, e preencher o10 de(data do protocolo ou carimbo dos correios), envelope lacrado e
9.12.
PONTUAÇÃO NA PROVA DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO
DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E
9.12.1. O candidato para validar e efetivar sua inscrição no presente Processo Seletivo, após
preenchimento do Requerimento de Inscrição, deverá enviar por Sedex ou entregar a ACAFE a
partir da inscrição até a data limite de
dos correios), envelope lacrado e identificado, com os documentos abaixo listados:
10 de novembro de 2010 (data do protocolo ou carimbo
9.12.2. PARA CANDIDATOS PARTICIPANTES DO PROCESSO SELETIVO – ANO 2009
a. fotocópia do
disposto nos itens 4.4 deste Edital, em caso de alteração da opção da(s) disciplina(s), ou
para os candidatos que não concluíram o ensino superior, obrigatoriamente, deverá ser
enviado o original da Certidão de freqüência.
b.
deficiência
c. fotocópia do
item 23.13 deste Edital;
d. fotocópia do
documento de comprovação da habilitação mínima exigida conformelaudo médico original de que trata o item 5.6 deste Edital, para o candidato com.documento de comprovação do nível de escolaridade conforme disposto nodocumento de comprovação dos cursos de aperfeiçoamento e atualização
conforme disposto no item 23.14 deste Edital;
e. fotocópia do
23.15 deste Edital;
f. declaração de que não sofreu processo disciplinar no ano de 2010 emitida pela Direção da
Instituição
9.12.3. PARA NOVOS CANDIDATOS
documento de comprovação do tempo de serviço conforme disposto no item(Anexo III).
a. fotocópia do
disposto nos itens 4.4 deste Edital, em caso de alteração da opção da(s) disciplina(s), ou
para os candidatos que não concluíram o ensino superior, obrigatoriamente, deverá ser
enviado o original da Certidão de freqüência.
b.
deficiência;
documento de comprovação da habilitação mínima exigida conformelaudo médico original de que trata o item 5.6 deste Edital, para o candidato com
c. fotocópia do
item 22.13 deste Edital;
d. fotocópia do documento de comprovação dos cursos de aperfeiçoamento e atualização
conforme disposto no item 22.14 deste Edital;
e. fotocópia do
22.15 deste Edital.
f. declaração de que não sofreu processo disciplinar no ano de 2010 emitida pela Direção da
Instituição
documento de comprovação do nível de escolaridade conforme disposto nodocumento de comprovação do tempo de serviço conforme disposto no item(Anexo III).
g. O endereço para remessa dos documentos de que trata o item anterior é: Rua Presidente
Coutinho, 311 – Centro Comercial Saint James, 1º andar – Bloco A – Bairro Centro –
Florianópolis – SC – CEP 88.015-230.
9.12.4 Nos documentos acima deverão constar a informação
no mínimo 02 (duas) assinaturas do:
Educação Básica e Profissional, Diretor da Instituição Conveniada e Integrador de Educação
Especial), e na FCEE (Gerente de Recursos Humanos, Gerente de Capacitação, Extensão e
Articulação, Coordenadores de Centros de Conhecimentos Aplicados, Supervisora de Educação
Especial)
9.12.5 A entrega do envelope lacrado e identificado deverá ser feita em dias úteis, das 8h às 12h e das
14h às 18h no endereço supracitado.
15
confere com o original, com carimbo eSupervisor de Desenvolvimento Humano, Supervisor de
10. DA ASSINATURA NO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
10.1. O candidato, ou seu representante legal, ao clicar em – "EU ACEITO" – antes do início de
preenchimento do Requerimento de Inscrição, indica que leu e que concorda, mesmo que
tacitamente, com as normas do Edital, com as orientações disponíveis na página que regerão o
Processo Seletivo, e com as decisões que possam ser tomadas pela Comissão do Processo
Seletivo nos casos omissos e não previstos. Declara ainda, preencher todos os requisitos
mínimos exigidos para admissão, conforme previsto no item 6 deste Edital.
11. DA VALIDADE DA INSCRIÇÃO
11.1.
será considerada válida a de número maior.
Ao candidato só será permitida uma inscrição. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição,
11.2.
prevista nos itens 4.4 deste Edital dentro do prazo previsto para a entrega e/ou envio da
documentação.
A inscrição somente será validada através da comprovação da habilitação mínima exigida
11.3.
comprovação dos documentos previstos nos itens
prazo previsto para a entrega e/ou envio da documentação.
Para pontuação na Prova de Títulos e Tempo de Serviço a validação ocorrerá com a22.13, 22.14 e 22.15 deste Edital, dentro do
12. A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DOS
DOCUMENTOS ENCAMINHADOS
12.1.
dezembro de 2010
candidato para a comprovação da habilitação mínima exigida e documentos para pontuação na
prova de títulos e tempo de serviço.
A ACAFE publicará no endereço eletrônico www.acafe.org.br a partir do dia 07 de, o resultado preliminar da avaliação dos documentos encaminhados pelo
12.2.
este deverá interpor recurso até as
encaminhar via fax (48 3224-8424), requerimento que solicite a regularização da inscrição, com
a cópia do comprovante do requerimento de inscrição e do comprovante de entrega ou do envio
da documentação exigida. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número
de telefone e endereço eletrônico para contato.
Caso o nome do candidato não conste do resultado preliminar dos documentos encaminhados,18 horas do dia 10 de dezembro de 2010 devendo
12.3.
inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico.
A ACAFE irá verificar a regularidade da inscrição e, se essa for comprovada, procederá à
12.4.
regularidade de sua inscrição, via
É de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal verificar aon line.
13. OS RECURSOS CONTRA RESULTADO DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS
ENCAMINHADOS
13.1.
encaminhados quer seja, quanto a habilitação mínima exigida, pontuação na prova de títulos e
tempo de serviço ou na avaliação discordante das normas editalícias, poderá interpor recurso até
as
O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado da análise dos documentos18 (dezoito) horas do dia 10 de dezembro de 2010.
13.2.
meio do endereço eletrônico http://www.acafe.org.br, seguindo as orientações da página.
Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por
13.3.
circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente
indeferido.
Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as
13.4.
Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.
13.5.
número de pontos atribuídos será alterado.
Todos os recursos regulares serão analisados, e caso provido o recurso interposto, o
13.6.
candidato, para ter acesso ao despacho, clicar no link Resultado Recursos Prova de Títulos e
digitar o número do CPF.
A resposta ao recurso interposto será publicada pelo endereço eletrônico da ACAFE, devendo o
13.7.
A decisão exarada nos recursos pela Comissão é irrecorrível na esfera administrativa.
14. A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
14.1.
endereço www.acafe.org.br
16
A homologação das inscrições será divulgada em 14 de dezembro de 2010, pela internet no
15. DO PROCESSO SELETIVO
15.1.
a.
eliminatório e classificatório;
b.
serviço), de caráter classificatório.
O processo seletivo, objeto deste Edital, constará de 2 (duas) etapas:prova escrita, de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos, ambas de caráterprova de títulos (escolaridade, cursos de aperfeiçoamento ou atualização e tempo de
16. DA CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DE PROVA
16.1.
sobre o local de realização da prova
anterior ao dia de aplicação da prova
seguintes locais:
É responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal informar-sea partir do dia 15 de dezembro de 2010, até o diaobedecendo ao horário limite das 17h30min, por um dos
16.2.
Pela Internet, no site: www.acafe.org.br
16.3.
requerimento de inscrição.
Por e-mail: A ACAFE encaminhará o local de prova para o endereço eletrônico cadastrado no
16.4.
em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Pela Central de Atendimento ACAFE: pelo telefone (48) 3224-8860, de segunda a sexta-feira,
16.5.
James - 1º andar - Centro -Florianópolis – SC, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às
12h e das 14h às 18h.
Na sede da ACAFE, em Florianópolis: Rua Presidente Coutinho, 311 - Centro Comercial Saint
16.6.
deverá consultar o site da ACAFE (www.acafe.org.br) para informar-se sobre o horário e local
de realização da prova escrita ou entrar em contato com a Central de Atendimento da ACAFE,
pelo telefone (48) 3224-8860, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às
18h.
O candidato que não receber e-mail até o terceiro dia que anteceder a aplicação da prova escrita
17. DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS
17.1.
PARA CORREÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1.1. O candidato poderá retificar eventuais erros de digitação nos dados pessoais de sua inscrição
(nome, documento de identidade e data de nascimento), constante da confirmação do local de
prova e/ou do cartão resposta, no dia da prova, em formulário próprio, na Coordenação Local.
18. PARA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
18.1.
ACAFE, por escrito, através de:
a. na sede da ACAFE, em Florianópolis: Rua Presidente Coutinho, 311 – Centro Comercial
Saint James - 1º andar - Centro -Florianópolis – SC, de segunda a sexta-feira, em dias úteis,
das 8h às 12h e das 14h às 18h.
b. pelo Fax: (48) 3224-8424; ou
c. por E-mail:
Em caso de mudança de endereço após a inscrição, é responsabilidade do candidato, comunicar àfcee@acafe.org.br
19. DAS PROVAS
19.1.
DA PROVA ESCRITA
19.2.
DO CALENDÁRIO DA PROVA ESCRITA
19.2.1. A prova escrita,
disciplina, será realizada no dia
abaixo:
com duração máxima de 1h30min (uma hora e trinta minutos), para cada06 de fevereiro de 2011, nos horários constantes da tabela
HORÁRIO ÁREA 1 (uma) DISCIPLINA 2 (duas) DISICIPLINAS
Educação Especial 14h00min às 15h30min 14h00min às 17h00min
19.2.2. O local de realização da prova escrita constará do documento de confirmação do local de provas.
19.2.3. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova escrita fora do local, data e horário
determinados neste Edital e na confirmação do local de provas.
19.2.4. A ACAFE se reserva o direito de transferir a data de aplicação das provas, ou de atrasar o
horário de início, por motivos fortuitos ou de força maior.
17
19.2.5. A realização da prova escrita na data prevista dependerá da disponibilidade de locais
adequados à sua realização.
19.2.6. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos
estabelecimentos localizados na cidade onde se realizará a prova escrita a ACAFE reserva-se o
direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação da prova, não assumindo,
entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
19.2.7. Havendo alteração da data prevista, a prova escrita poderá ocorrer em dias de semana, sábados,
domingos ou feriados nacionais.
19.3.
DAS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA
19.3.1. A prova escrita será composta
objetivas e por uma prova de conhecimentos específicos 10 (dez) questões objetivas
formato de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta, de "a" a "e", das quais
somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.
19.3.2. As questões das provas versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do
Edital
19.3.3. As questões de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos para os candidatos inscritos
da disciplina de Educação Especial – Deficiência Visual
Adaptador em Tinta e Adaptador em Relevo
por uma prova de conhecimentos gerais com 10 (dez) questões, noAnexo I deste., Transcritor Braille, Revisor Braille,serão em Braille.
19.4.
DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
19.4.1. O candidato inscrito ou não como pessoa com deficiência que necessitar de condições especiais
para a realização da prova escrita deverá requerê-lo até o
ACAFE, por escrito, comprovando sua necessidade com laudo médico, e relacionando as
condições que julgar necessárias.
19.4.2. O atendimento às condições solicitadas por candidato com deficiência ficará sujeito análise da
legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
19.4.3. O candidato que solicitar prova ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova
ampliada, entre 24, 26 ou 28. Não havendo indicação do tamanho de fonte, o candidato receberá
todo material de prova (caderno de provas e cartão resposta personalizado), ampliado com fonte
Arial, tamanho 26.
19.4.4. O candidato com deficiência que não atender as normas acima estabelecidas, não terá o
atendimento ou condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso
em favor de sua condição.
19.4.5. O laudo médico apresentado pelo candidato terá validade somente para este Processo Seletivo e
não será devolvido.
19.4.6. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo
em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes do
item 19.4.1
reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou
terceiro formalmente indicado pela candidata). Nos horários previstos para amamentação, a
candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma
fiscal. Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma
fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de
parentesco ou de amizade com a candidata. Não haverá compensação do tempo de amamentação
em favor da candidata.
19.4.7. O candidato que, por impedimento grave de saúde verificado às vésperas do dia de realização da
prova escrita, tiver que realizá-las em hospital, deverá requerer, por escrito, à Coordenação Local
da cidade escolhida para realização das provas, através de seu representante legal, com no
mínimo meia hora de antecedência do início da prova, sob pena de não ser atendido. O
Documento de Identidade do candidato, juntamente com atestado médico que comprove sua
enfermidade deverá, obrigatoriamente, ser apresentado ao Coordenador Local.
19.4.8. Não será realizado atendimento domiciliar, em nenhuma hipótese.
dia 10 de novembro de 2010, à, para adoção das providências necessárias. A criança deverá permanecer no ambiente
19.5.
DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
19.5.1. O candidato somente terá acesso às salas de realização da prova escrita mediante a apresentação
de um dos Documentos de Identidade Oficial, original ou fotocópia.
18
19.6.
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
19.6.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do
candidato com clareza.
19.6.2. Para fins de acesso à sala de realização da prova
Identidade Oficial, o original ou fotocópia
Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das
Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Cédula de
Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como
documento de identidade OAB, CORECON, CRA, CREA, etc); Passaporte e Carteira de
Trabalho.
19.6.3. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo de segunda via;
Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei
n.º 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou
privada
somente será aceito como Documento deda carteira ou cédula de identidade expedidas pelas.
19.6.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova escrita,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar
boletim de ocorrência expedido por órgão policial há no máximo 30 (trinta) dias (datados
de janeiro de 2011
19.6.5. O candidato será, então, submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de
assinaturas e a impressão digital em formulário específico.
até 06)
19.7.
DO MATERIAL PERMITIDO
19.7.1. Para realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica,
com tinta azul ou preta, lápis ou lapiseira e borracha, exceto nos casos previstos no 19.4.1 deste
Edital.
19.7.2. O candidato que, durante a realização da prova escrita, for encontrado de posse, mesmo que
desligado, de qualquer tipo de
remoto, alarme de carro
funcionamento ou não, terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do
Processo Seletivo. Também não será permitido a nenhum candidato o porte de qualquer arma.
Para a devida verificação desses casos serão utilizados detectores de metais.
19.7.3. Durante a realização das provas será vedado, também, o uso de bonés, chapéus e similares,
livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos, etc.
19.7.4. Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova escrita e
ACAFE não se responsabiliza por perda ou extravio de objetos e documentos durante o Processo
Seletivo, nem por danos neles causados.
relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora, controleou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos, em
19.8.
DO ACESSO AO LOCAL DA PROVA ESCRITA
19.8.1. Os portões dos prédios/sala onde será realizada a prova escrita serão fechados,
impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova. Recomenda-se ao candidato
chegar ao local da prova escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário
estabelecido.
19.8.2. O candidato que chegar ao local da prova escrita após o fechamento dos portões/sala terá sua
entrada vedada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. Não haverá segunda
chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
19.8.3. O acesso às salas de provas de pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da
Coordenação Local.
19.8.4. A imprensa, devidamente credenciada pela Coordenação Local, desenvolverá seu trabalho sem
adentrar as salas de provas.
19.9.
DA SAÍDA DA SALA
19.9.1. O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização das
provas antes de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.
19.9.2. O candidato que necessitar ausentar-se da sala de provas durante sua realização somente poderá
fazê-lo acompanhado de um fiscal.
19.9.3. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das
provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.
19
19.9.4. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando o caderno de
provas e cartão resposta.
19.9.5. Ao terminar as provas, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e cartão
resposta devidamente preenchido e assinado com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.
19.9.6. Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão retirar-se da sala
simultaneamente.
19.10.
DO CADERNO DE QUESTÕES E DO CARTÃO RESPOSTA
19.10.1. Para a realização das provas, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão resposta
personalizado.
19.10.1.1 O candidato deverá localizar no caderno de questões a(s) disciplina(s) de sua opção para
responder as questões e transcrever as respostas para o cartão-resposta personalizado.
19.10.2. Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de
impressão, o Coordenador, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a. substituir os cadernos de questões com defeito;
b. caso não haja número suficiente de cadernos para a devida substituição, procederá à leitura
dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo;
c. se a ocorrência for verificada após o início da prova, o Coordenador da Sala, depois de
ouvida a Coordenação de Concursos da ACAFE, estabelecerá prazo para compensação do
tempo usado para regularização do caderno.
19.10.3. A avaliação das provas far-se-á, exclusivamente, por meio de cartão resposta personalizado, o
que anula qualquer outra forma de avaliação.
19.10.4. O preenchimento do cartão resposta personalizado será de inteira responsabilidade do candidato,
que deverá proceder em conformidade com as instruções dele constantes. Em hipótese alguma
haverá substituição do cartão resposta personalizado em caso de marcação errada ou rasura.
19.10.5. O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão
resposta personalizado.
19.10.6. No cartão resposta personalizado o candidato deverá assinar no campo apropriado e preencher as
bolhas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
19.10.7. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não
respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
19.10.8. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, uma
vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o
desempenho do candidato.
19.10.9. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a ACAFE não
fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público
ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo. As questões das provas e
respectivos gabaritos serão divulgados somente pela internet (www.acafe.org.br).
19.10.10. A ACAFE reserva-se o direito de manter os cartões resposta personalizado e cadernos de
questões das provas por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do
resultado do Processo Seletivo. Após este período o material será destruído.
19.11.
A DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES DE PROVAS E DO GABARITO
19.11.1. As questões das provas e o gabarito preliminar estarão à disposição dos interessados a partir das
10 (dez) horas do dia 07 de fevereiro de 2011
19.11.2. Não serão disponibilizados os cadernos de provas utilizados pelos candidatos.
, pela Internet no site www.acafe.org.br.
19.12.
DOS RECURSOS E DA ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA
19.12.1. O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões das provas ou ao gabarito
preliminar divulgado, poderá interpor recurso até as
de 2011.
18 (dezoito) horas do dia 10 de fevereiro
19.12.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por
meio do endereço eletrônico http://www.acafe.org.br, seguindo as orientações da página.
19.12.3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as
circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente
indeferido.
20
19.12.4. Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no endereço
eletrônico www.acafe.org.br, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão
encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
19.12.5. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.
19.12.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial
definitivo.
19.12.7. Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente
por todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
19.12.8. Caberá à ACAFE, mediante recomendação da Banca Elaboradora, anular questões das provas,
quando for o caso. A decisão final será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso
contra resultado de recurso.
20. DA SEGURANÇA DO PROCESSO SELETIVO
20.1.
autenticidade e a idoneidade do Processo Seletivo e, zelando pelo interesse público e, em
especial, dos candidatos, poderá solicitar, quando da aplicação da prova, a autenticação digital
do candidato no cartão resposta personalizado. Na hipótese de o candidato se recusar a fazê-la ou
se, por qualquer motivo, não for possível essa forma de identificação, deverá registrar sua
assinatura, em campo específico, por três vezes.
A ACAFE em todas as cidades de realização da prova, objetivando garantir a lisura, a
20.2.
É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.
20.3.
a realização da prova, a ACAFE anulará a prova do candidato infrator, eliminando-o do processo
seletivo.
Caso seja constatado, por qualquer meio, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante
21. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
21.1.
tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo
Seletivo, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes do caderno de
questões.
Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a
21.2.
a. se apresentar após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b. não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;
c. não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 19.6 deste Edital;
d. negar-se a realizar a prova;
e. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido trinta
(30) minutos do início da prova;
f. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em
qualquer outro meio, que não o fornecido pela ACAFE no dia da prova;
g. se ausentar da sala de prova levando o cartão resposta personalizado e/ou o caderno de
questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
h. estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
i. se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;
j. não devolver integralmente o material recebido;
k. for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos,
fazendo qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer
anotações, ou utilizando máquina calculadora.
l. estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (
celular, relógios digitais,
ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
m. tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na
aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades
presentes.
Será eliminado do processo seletivo o candidato que:bip, telefonewalkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador
22. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA PROVA ESCRITA
22.1.
A prova escrita é de caráter eliminatório e classificatório.
22.2.
Conhecimentos Específicos.
21
Todos os candidatos inscritos deverão realizar as duas provas: Conhecimentos Gerais e
22.3.
Conhecimentos Gerais e na prova de Conhecimentos Específicos.
A nota final na Prova escrita será obtida pela soma dos pontos obtidos na prova de
22.4.
avaliadas na escala de zero (0) a 500 (quinhentos), tendo todas as questões o mesmo peso, ou
seja, 50 (cinqüenta) pontos para cada questão correta.
A prova de conhecimentos gerais, assim como a prova de conhecimentos específicos serão
22.5.
ou prova de conhecimentos específicos.
Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que zerar na prova de conhecimentos gerais
23. DA PROVA DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO
23.1.
a. nível de escolaridade;
b. cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação especial;
c. cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação
d. tempo de serviço na educação especial
e. tempo de serviço no magistério.
A prova de títulos para todos os cargos será avaliada quanto:
23.2.
entregar a ACAFE a partir da inscrição até a data limite de
protocolo ou carimbo dos correios), envelope lacrado e identificado, contendo todos os
documentos exigidos constantes do item
Para participar da Prova de Títulos e Tempo de Serviço o candidato deverá enviar por Sedex ou10 de novembro de 2010 (data do9.12.1.
23.3.
Rua Presidente Coutinho, 311 – Centro Comercial Saint James, 1º andar – Bloco A – Bairro
Centro – Florianópolis – SC – CEP 88.015-230, ou entregues em dias úteis, das 8h às 12h e das
14h às 18h.
23.4. A Prova de Títulos e Tempo de Serviço será a soma dos pontos obtidos na avaliação do nível de
escolaridade e avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização e da avaliação do tempo
de serviço e terá valor máximo de 1000 (mil) pontos.
23.5. É responsabilidade do candidato a entrega dos documentos da Prova de Títulos e Tempo de
Serviço conforme normas previstas neste Edital.
23.6. Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda
que entregues, não serão considerados.
23.7. Os comprovantes dos títulos e tempo de serviço não serão devolvidos ao candidato nem serão
fornecidas cópias desses títulos. Por esse motivo, não devem ser entregues ou encaminhados
documentos originais, com exceção das certidões.
23.8. Não serão aceitos títulos encaminhados por qualquer outro meio a não ser o descrito neste edital.
23.9. A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado na Prova de
Títulos e Tempo de Serviço implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo
das sanções legais.
23.9.1. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias sem a informação de
original com carimbo e no mínimo 02 (duas) assinaturas
Educação – GERED, Supervisor de Desenvolvimento Humano, Supervisor de Educação Básica
e Profissional, Diretor da Instituição Conveniada e Integrador de Educação Especial), e na FCEE
(Gerente de Recursos Humanos, Gerente de Capacitação, Extensão e Articulação,
Coordenadores de Centros de Conhecimentos Aplicados, Supervisora de Educação Especial).
Também não serão considerados, para efeito de pontuação, documentos ilegíveis, bem como
emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas não previstas neste edital.
23.10. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias sem a informação de
original com carimbo e no mínimo 02 (duas) assinaturas
Humano, Supervisor de Educação Básica e Profissional, Diretor da Instituição Conveniada e
Integrador de Educação Especial), e na FCEE (Gerente de Recursos Humanos, Gerente de
Capacitação, Extensão e Articulação, Coordenadores de Centros de Conhecimentos Aplicados,
Supervisora de Educação Especial). Também não serão considerados, para efeito de pontuação,
documentos ilegíveis, bem como emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas não
previstas neste edital.
23.11. A escolha dos títulos a serem encaminhados é de inteira responsabilidade do candidato. À Banca
Avaliadora cabe apenas avaliar os títulos relacionados e encaminhados pelo candidato.
23.12. Concluído o prazo estabelecido para entrega dos títulos, não serão aceitos acréscimos de outros
documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que
sirvam para esclarecer ou complementar dado de documentos apresentados ou encaminhados no
22
período determinado para a entrega dos títulos.
Os documentos de que trata o item anterior deverão ser enviados ao endereço da ACAFE:confere com odo: GERED (Gerente Regional deconfere com odo Supervisor de Desenvolvimento
23.13. A AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE
23.13.1. O valor máximo da avaliação do nível de escolaridade na área da educação a que concorre é de
300 (trezentos) pontos.
23.13.2. A avaliação do nível de escolaridade será feita através dos certificados ou diplomas de curso de
pós-graduação na área da educação especial em nível de: Doutorado, Mestrado ou
Especialização, na área de formação específica da disciplina para a qual o candidato se inscreveu
obedecido à tabela de pontos abaixo:
TABELA DE PONTOS DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE
ALÍNEA TÍTULO PONTOS DE
CADA TÍTULO
PONTOS
MÁXIMOS DOS
TÍTULOS
A
ou de ensino 300 300
Conclusão de Doutorado na área da educação
B
ou de ensino 250 250
Conclusão de Mestrado na área da educação
C
Conclusão de curso de pós-graduação, em
nível de especialização, com carga horária
mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas,
com apresentação de Trabalho de Conclusão
de Curso que tenha sido aprovado, na área da
educação ou de ensino
200 200
D
Conclusão de curso de graduação Licenciatura
Plena em Pedagogia – Educação Especial com
habilitação em Deficiência Mental, ou
Deficiência Visual ou Deficiência Auditiva;
Licenciatura Plena em Educação Especial
com habilitação em Deficiência Mental, ou
Deficiência Visual ou Deficiência Auditiva;
Licenciatura Plena Letras LIBRAS, na
disciplina específica do cargo pretendido
150 150
E
Conclusão de curso de graduação Licenciatura
Plena em Pedagogia Séries Iniciais do Ensino
Fundamental ou Educação Infantil, cursando
Licenciatura em Educação Especial ou Curso
de Complementação em Educação Especial,
conforme LC Nº 488/2010
150 150
F
na disciplina específica do cargo pretendido 80 80
Conclusão do Curso de graduação Tecnólogo
G
Conclusão de curso de Magistério Ensino
Médio somente para quem optou pelas
disciplinas de Educação Especial.
60 60
H
Certidão de frequência em curso de
Licenciatura Plena, no mínimo na 5ª (quinta)
fase
40 40
I
Licenciatura Plena, da 1ª (primeira) a 4ª fase. 20 20
Certidão de frequência em curso de
J
na disciplina específica do cargo pretendido 10 10
Conclusão de curso de Ensino Médio Técnico,
K
disciplina específica do cargo pretendido 10 10
23.13.3. A nota expressa na tabela de pontos de escolaridade acima será computada, não
cumulativamente, por título, valendo apenas os pontos atribuídos ao maior título acadêmico.
23.13.4. Será considerada formação na área da educação/ensino/mercado de trabalho os cursos relativos
aos temas relacionados na área da educação/ensino na Tabela de Áreas de Conhecimento da
23
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da
Educação, na área de formação específica da disciplina para a qual o candidato se inscreveu. A
referida tabela está transcrita no
23.13.5. Para receber a pontuação relativa ao título nas
conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, através de
fotocópia do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição credenciada pelo MEC
ou Conselho Estadual de Educação - CEE, ou certificado/declaração de conclusão de curso,
expedida por instituição credenciada pelo MEC ou CEE, acompanhado do histórico escolar, no
qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas
menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.
23.13.6. Para comprovação do curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, apenas será
aceito o diploma revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, salvo se a revalidação
for dispensada pela legislação brasileira em vigência, fato que deve ser comprovado por
documento hábil.
23.13.7. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos
relacionados nas
23.13.8. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na
comprovar, através de fotocópia do certificado de que o curso de especialização foi realizado de
acordo com a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação),
com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto
Conselho Federal de Educação (CFE), ou ainda CEE.
23.13.9. Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o
solicitado no item anterior, deverá ser anexada fotocópia da declaração da instituição, atestando
que o curso atende à Lei nº. 9.394, de 1996, ou às normas do CNE ou do extinto CFE, ou ainda
CEE.
23.13.10. Não receberá pontuação na
que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com a Lei nº.
9.394, de 1996, ou com as normas do CNE ou do extinto CFE, ou CEE ou, ainda, sem a
declaração da instituição referida no item anterior deste edital.
23.13.11. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na
certificados/declarações em que conste a carga horária mínima de 360 horas.
23.13.12. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na
comprovar, através de fotocópia do Diploma, a conclusão do curso, acompanhado do Histórico
Escolar, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC ou CEE, estando esse
reconhecimento detalhado no corpo do Diploma.
23.13.13. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na
comprovar, através de fotocópia do Diploma, a conclusão do curso, acompanhado do Histórico
Escolar, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC ou CEE, estando esse
reconhecimento detalhado no corpo do Diploma e o original da certidão/declaração/atestado da
instituição de ensino, da Freqüência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em
Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC Nº 488/2010.
23.13.14. O diploma, ou certificado obtido no exterior só será avaliado se for revalidado por universidade
pública que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente respeitando-se os acordos
internacionais de reciprocidade ou equiparação.
23.13.15. O diploma ou certificado de conclusão de curso expedido em língua estrangeira somente será
considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
23.13.16. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na
comprovar através de fotocópia do Diploma, a conclusão do Curso, acompanhado do Histórico
Escolar, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC ou CEE, estando esse
reconhecimento detalhado no corpo do Diploma.
23.13.17. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na
candidato deverá comprovar através de fotocópia do Diploma de Curso de Magistério, a
conclusão do curso acompanhada do Histórico Escolar, comprovando que tal curso foi realizado
de acordo com a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do
extinto Conselho Federal de Educação (CFE), ou ainda CEE.
23.13.18. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas
comprovar, através do original da certidão/declaração da instituição de ensino, mencionando que
24
o estudante está regularmente matriculado e freqüentando as aulas em fase ou semestre letivo de
curso de Graduação em Licenciatura Plena, não sendo aceitos outros documentos.
23.13.19. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na
candidato deverá comprovar através de fotocópia do Diploma ou do Certificado de Curso de
Ensino Médio Técnico, na disciplina especifica do cargo pretendido, a conclusão do curso
acompanhada do Histórico Escolar, comprovando que tal curso foi realizado de acordo com a
Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as
normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho
Federal de Educação (CFE), ou ainda CEE.
23.13.20. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na
candidato deverá comprovar através de fotocópia do Diploma ou do Certificado de Curso de
Ensino Médio, na disciplina especifica do cargo pretendido, a conclusão do curso acompanhada
do Histórico Escolar, comprovando que tal curso foi realizado de acordo com a Lei nº. 9.394, de
20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho
Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação
(CFE), ou ainda CEE.
Conclusão de curso de Ensino Médio naAnexo IV deste edital.Alíneas A e B, o candidato deverá comprovar aAlíneas A e B da tabela de pontos de nível de escolaridade.Alínea C, o candidato deveráAlínea C da tabela de pontos de nível de escolaridade o candidatoAlínea C serão aceitos somente osAlínea D o candidato deveráAlínea E o candidato deveráAlínea F, o candidato deveráAlínea G do quadro de títulos, oAlíneas H e I o candidato deveráAlínea J do quadro de títulos, oAlínea K do quadro de títulos, o
23.14. DA AVALIAÇÃO DOS CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO OU ATUALIZAÇÃO
23.14.1. O valor máximo da avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da
educação especial é de 200 (duzentos) pontos.
23.14.2. A avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação será feita através
de cursos de aperfeiçoamento ou atualização, freqüentados, ministrados e concluídos no período
de
01/10/2004 a 30/09/2010, obedecida a tabela abaixo:
TABELA DE PONTOS DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE
ALÍNEA TÍTULO PONTOS DE
CADA TÍTULO
PONTOS
MÁXIMOS DO
TÍTULO
L
Diplomas ou certificados de conclusão de
curso de aperfeiçoamento ou atualização na
área da Educação Especial, como discente
ou docente,
(dez) horas.
20 (vinte) pontos
para cada 40
(quarenta) horas de
curso, limitando-se a
400 (quatrocentas)
horas no máximo
com carga horária mínima de 10
M
Diplomas ou certificados de conclusão de
curso de aperfeiçoamento ou atualização na
área da Educação, como discente ou
docente,
Pedagógico, Educação para Diversidade,
Métodos e Práticas de Ensino, Temas
Transversais com carga horária mínima de 10
(dez) horas.
10 (dez) pontos para
cada 40 (quarenta)
horas de curso,
limitando-se a 400
(quatrocentas) horas
no máximo
: planejamento, avaliação, Projeto
N
Certificados, atestados ou declarações, de
participação, como ouvinte, em cursos,
seminários, simpósios, congressos e outros na
área da Educação Especial
horária mínima de 10 (dez) horas.
5 (cinco) pontos para
cada 40 (quarenta)
horas de curso,
limitando-se a 400
(quatrocentas) horas
no máximo
200
, com carga
O
Certificados, atestados ou declarações, de
participação, como ouvinte, em cursos,
seminários, simpósios, congressos e outros
área da Educação, Temas Transversais
com carga horária mínima de 10 (dez) horas.
02 (dois) pontos para
cada 40 (quarenta)
horas de curso,
limitando-se a 400
(quatrocentas) horas
no máximo
23.14.3. Para receber a pontuação relativa ao título na
através da apresentação de fotocópia, dos diplomas ou certificados devidamente registrados,
25
expedido pela FCEE ou por instituição credenciada pelo MEC ou CEE, exclusivamente na área
da educação especial com
01/10/2004 a 30/09/2010.
na,Alínea L e N, o candidato deverá comprovarcarga horária mínima de 10 (dez) horas e realizados no período
23.14.4. Para receber a pontuação relativa ao título na
através da apresentação de fotocópia, dos certificados devidamente registrados, expedido por
instituição credenciada pelo MEC ou CEE, exclusivamente na área da educação ou de ensino, ou
na área a que concorre (ensino profissionalizante), ou dos Atestados/Declarações expedidas
pelas instituições que promoveram ou realizaram os eventos, devidamente assinados pelos
responsáveis com
a 30/09/2010.
Alínea M e O, o candidato deverá comprovarcarga horária mínima de 10 (dez) horas e realizados no período 01/10/2004
23.14.5. Para efeito da pontuação das
inferior a exigida, nem título com a mesma data, mesmo que realizados em turnos e em órgãos
diferentes, ficando válido apenas 01(um), entre os apresentados com a mesma data.
23.14.6. Nos documentos apresentados para a prova de títulos devem constar a assinatura do responsável,
a carga horária e o período de início e de término do curso ou do evento.
23.14.7. Não serão considerados estágios e nem monitoria, nem será valorizada a participação em cursos
ou seminários (ou eventos similares), quando os mesmos fizerem parte do currículo de cursos de
graduação ou pós-graduação e que forem requisitos para a conclusão dos mesmos.
23.14.8. Todo e qualquer certificado que estiver em língua estrangeira, somente será considerado se vier
acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), excetuando-se
dessa exigência os certificados expedidos pelos países integrantes do Acordo do Mercosul.
23.15.
Alíneas L, M, N e O não será considerado título com carga horáriaDA AVALIAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO
23.15.1. O valor máximo da avaliação do tempo de serviço é de 500 (quinhentos) pontos.
23.15.2. A avaliação do tempo de serviço será feita através de atestado de tempo de serviço na Educação
Especial, no magistério estadual, municipal, federal, particular de Santa Catarina e de outros
estados, e obterá a pontuação de 10 (dez) de pontos para cada 06 (seis) meses completos de
tempo de serviço na Educação Especial, e 05 (cinco) de pontos para cada 06 (seis) meses
completos de tempo de serviço no magistério estadual, municipal, federal, particular limitandose
a 25 (vinte e cinco) anos no máximo.
23.15.3. Para receber a pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério o candidato deverá
comprovar através de:
a. para exercício de atividade em instituição privada ou instituição pública que adote o Regime
Celetista para o quadro funcional: será necessária comprovação através de fotocópia dos
seguintes documentos: 1 – carteira de trabalho e previdência social (CTPS) contendo as
páginas: identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (com
início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo,
quando há mudança na razão social da empresa; ou 2 – original da certidão de tempo de
serviço que informe o período, com início e fim, conforme
Modelo Anexo II;
b. O tempo de serviço será válido até a data de
c. para exercício de atividade em instituição pública que adote o regime estatutário: será
necessária a comprovação através do original da atestado de tempo de serviço que informe o
período, com início e fim, conforme Modelo
c.1 Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público estadual;
c.2 Secretaria de Educação do Município, quando se tratar de tempo de serviço
municipal;
c.3 Secretaria da Educação do Estado de origem, quando se tratar de magistério público
de outros Estados;
c.4 Setor de Recursos Humanos do Órgão Federal ou de Unidade Escolar, quando se
tratar de magistério público federal e particular, respectivamente.
23.15.4. Para efeito de pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério o atestado/certidão
emitido deverá conter o nome do órgão por extenso, não se aceitando abreviaturas.
23.15.5. Para efeito de pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério não será
considerada fração de ano nem sobreposição de tempo nos documentos apresentados, mesmo
que em instituições diferentes.
23.15.6. Não será computado para efeito de pontuação ao título de tempo de serviço no magistério, o
tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação.
26
23.15.7. Não será computado também, o título de tempo de serviço no magistério, o tempo de estágio, de
monitoria e de bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de
estudante.
30/09/2010.Anexo II, emitida pelos seguintes órgãos:
24. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
24.1. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados por Gerência Regional,
Campus da FCEE, pela disciplina e pela habilitação mínima exigida, de acordo com a sua
inscrição no Processo Seletivo, segundo a ordem decrescente de pontuação final, expressa com 2
(dois) decimais, de acordo com a seguinte fórmula:
PONTUAÇÃO FINAL = (PONTOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS + PONTOS DA
PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS) X 6 + (PONTOS DA
PROVA DE TÍTULO + TEMPO DE SERVIÇO) X 4
24.2. Em caso de empate na nota final do Processo Seletivo, terá preferência o candidato que, na
seguinte ordem:
a. tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo
Seletivo, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº. 10.741, de 1º de
outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b. obtiver o maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;
c. obtiver o maior número de acertos na prova de conhecimentos gerais;
d. obtiver o maior número de pontos na prova de títulos.
24.3. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
24.4. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão em lista classificatória própria.
24.5. Os candidatos não habilitados concorrerão em lista classificatória própria.
25. RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
25.1. A relação dos candidatos classificados será divulgada na respectiva Gerência de Educação de
inscrição do candidato, no site da Fundação Catarinense de Educação Especial,
(
2011
www.fcee.sc.gov.br), e no site da ACAFE (www.acafe.org.br) até o dia 17 de fevereiro de.
26. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
26.1. Fica delegada competência à ACAFE para:
a. receber as inscrições;
b. deferir e indeferir as inscrições e apreciar recursos;
c. emitir os documentos de confirmação de inscrições;
d. elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita e prova de títulos;
e. receber e apreciar os recursos previstos neste Edital;
f. prestar informações sobre o Processo Seletivo de que trata este Edital.
26. DA ESCOLHA DE VAGAS
26.1. A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada no
de fevereiro de 2011,
a serem definidos pela comissão.
26.2. As vagas para 1ª chamada serão publicadas até o dia
dia 18em cada GERED e no Campus da FCEE, em local e horário e cronograma16 de janeiro de 2011.
26.3. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por
meio de procuração.
26.4. A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação,
mediante a existência de vaga.
26.5. O candidato deverá escolher a vaga existente na unidade escolar, na sua totalidade de carga
horária, não podendo a mesma ser dividida.
26.6. O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação de
escolha de vaga, não podendo ocupar, neste processo seletivo, nenhuma outra vaga.
26.7. O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga, bem
como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de
classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova
chamada.
27
26.8. A chamada dos candidatos não habilitados deverá ocorrer depois de esgotadas todas às
possibilidades de admissão dos candidatos habilitados.
26.9. A cada chamada será reprocessada a classificação, retornando ao início da listagem.
26.10. Após a 1ª chamada, no surgimento de vagas durante o ano letivo de 2011, a Fundação
Catarinense de Educação Especial e as Gerências de Educação – GEREDs realizarão
diariamente (de segunda a sexta-feira) a partir das 14 horas novas chamadas para os candidatos
inscritos para preenchimento das vagas, sem necessidade de encaminhar qualquer comunicado.
26.11. Após a 1ª chamada as vagas serão divulgadas conforme o surgimento das mesmas, pela
Fundação Catarinense de Educação Especial e as Gerências de Educação – GEREDs.
26.12. O candidato terá 2 (dois) dias, considerando-se os dias úteis, para dar retorno sobre a
convocação. Passado o prazo, ficam a FCEE e as GEREDs autorizadas para dar continuidade à
convocação, dos demais candidatos, respeitando a seqüência da ordem de classificação. Caso o
candidato não se apresentar no prazo determinado, será excluído do processo seletivo.
26.13. O candidato que já tiver um cargo público como inativo, somente poderá escolher carga horária
até o limite previsto no item 1.6 da Instrução Normativa 007/2004/DIRH/SEA.
27. DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. No ato da admissão será firmado contrato de trabalho entre a Fundação Catarinense de Educação
Especial através de sua Gerência de Recursos Humanos com a parceria das Gerências de
Educação das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional e o professor admitido em
caráter temporário.
27.2. O processo seletivo de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2011.
27.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Catarinense de Educação Especial.
27.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de setembro de 2010.
Luiz Alberto Silva
Presidente da Fundação Catarinense
de Educação Especial
28
ANEXO I
PROGRAMA DAS DISCIPLINAS
1. DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
2. DAS DISCIPLINAS DA PROVA ESCRITA
2.1. CONHECIMENTOS GERAIS (10 Questões)
2.1.1. ÁREA: Educação Especial
2.1.2. VÁLIDO PARA TODOS OS CARGOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL:
Política de Educação Especial do MEC;
Política de Educação Especial de Santa Catarina;
Programa Pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina;
Resolução 112/06CEE/SC;
Concepção de Currículo, Aprendizagem e Deficiência;
Processo de Inclusão no Ensino Regular;
Legislação Especifica de Educação Especial;
Convenção de Salamanca;
Convenção de Guatemala;
Convenção da ONU.
2.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (10 Questões)
2.2.1. ÁREA: EDUCAÇÃO ESPECIAL
2.2.2. DISCIPLINAS:
a
conveniadas na área da Deficiência Mental):
Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de
Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da Política de Educação Especial
de Santa Catarina;Conceitos de deficiência, Transtorno Global de Desenvolvimento e altas
habilidades; Tecnologias assistivas, Pensamento e Linguagem, o processo de elaboração
conceitual, alfabetização e letramento, adequações curriculares, Caracterização do Atendimento
Educacional Especializado na Área de Deficiência Mental, atribuições do professor do
SAEDE/DM
) EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA MENTAL (Campus da FCEE e InstituiçõesPolíticas públicas para a Educação Especial:; Centro de Atendimento educacional Especializado – CAESP.
b
da Deficiência Visual):
Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de
Santa Catarina e Programa pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina;
Caracterização do Atendimento Educacional Especializado na Área de Deficiência Visual;
Atribuições do professor do SAEDE/DV; Anatomia do olho; Funções visuais; Cegueira e baixa
visão; Etapas de aprendizagem do Braille; Conhecimento e aplicação dos recursos ópticos;
Sorobã; Orientação e mobilidade. Adequações curriculares.
) EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA VISUAL (Instituições conveniadas na áreaPolíticas públicas para a Educação Especial: Política Nacional de
ESTA PROVA SERÀ EM BRAILLE
c) EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA AUDITIVA (Instituições conveniadas na
área da Deficiência Auditiva):
de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de
Santa Catarina e Programa pedagógico da política de Educação Especial de Santa Catarina;
Decreto Federal nº 5626/05; Caracterização do serviço de Atendimento Educacional
Especializado na Área da Deficiência Auditiva – SAEDE/DA; Atribuições do professor do
SAEDE/DA; Alfabetização e letramento; adequações curriculares, Cultura e identidade surda;
Educação bilíngue; Português como segunda língua; Aprendizagem da LIBRAS, Atribuições do
Instrutor da LIBRAS, Atribuições do Intérprete da LIBRAS.
Políticas públicas para a Educação Especial: Política Nacional
d) EDUCAÇÃO ESPECIAL – INSTRUTOR DA LIBRAS ( Campus da FCEE):
públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da
Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da
29
Política de Educação Especial de Santa Catarina; Atribuições do instrutor da LIBRAS; Decreto
Federal nº 5626/05; Cultura e identidade surda; Aquisição e aprendizagem da LIBRAS; O ensino
da LIBRAS para surdos e ouvintes.
Políticas
e) EDUCAÇÃO ESPECIAL – INTÉRPRETE DA LIBRAS (Campus da FCEE):
públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da
Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da
política de Educação Especial de Santa Catarina; Decreto Federal nº 5626/05; Atribuições do
Intérprete da LIBRAS; Cultura e identidade surda; O intérprete educacional; Modelos de
tradução e interpretação; Contraste entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa.
Políticas
f) EDUCAÇÃO ESPECIAL – PROFESSOR BILINGUE (Campus da FCEE):
públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da
Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da
política de Educação Especial de Santa Catarina; Decreto Federal nº 5626/05; Atribuições do
Professor Bilíngüe; Cultura e identidade surda; Modelos de tradução e interpretação; Contraste
entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa.
Políticas
g) EDUCAÇÃO ESPECIAL- TRANSCRITOR BRAILLE(Campus da FCEE):
públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da
Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da
política de Educação Especial de Santa Catarina; Caracterização do Atendimento Educacional
Especializado na Área de Deficiência Visual; Atribuições do professor do SAEDE/DV;
Anatomia do olho; Funções visuais; Cegueira e baixa visão; Etapas de aprendizagem do Braille;
Conhecimento e aplicação dos recursos ópticos; Sorobã; Orientação e mobilidade. Adequações
curriculares.
Políticas
ESTA PROVA SERÀ EM BRAILLE
h) EDUCAÇÃO ESPECIAL- REVISOR BRAILLE (Campus da FCEE):
para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação
Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da política de
Educação Especial de Santa Catarina; Caracterização do Atendimento Educacional
Especializado na Área de Deficiência Visual; Atribuições do professor do SAEDE/DV;
Anatomia do olho; Funções visuais; Cegueira e baixa visão; Etapas de aprendizagem do Braille;
Conhecimento e aplicação dos recursos ópticos; Sorobã; Orientação e mobilidade. Adequações
curriculares.
Políticas públicas
ESTA PROVA SERÀ EM BRAILLE
i) EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADAPTADOR EM TINTA (Campus da FCEE):
públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da
Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da
política de Educação Especial de Santa Catarina; Caracterização do Atendimento Educacional
Especializado na Área de Deficiência Visual; Atribuições do professor do SAEDE/DV;
Anatomia do olho; Funções visuais; Cegueira e baixa visão; Etapas de aprendizagem do Braille;
Conhecimento e aplicação dos recursos ópticos; Sorobã; Orientação e mobilidade; Adequações
curriculares;
Políticas
ESTA PROVA SERÀ EM BRAILLE
j) EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADAPTADOR EM RELEVO (Campus da FCEE):
públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da
Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da
política de Educação Especial de Santa Catarina; Caracterização do Atendimento Educacional
Especializado na Área de Deficiência Visual; Atribuições do professor do SAEDE/DV;
Anatomia do olho; Funções visuais; Cegueira e baixa visão; Etapas de aprendizagem do Braille;
Conhecimento e aplicação dos recursos ópticos; Sorobã; Orientação e mobilidade; Adequações
curriculares;
Políticas
ESTA PROVA SERÀ EM BRAILLE
30
k) EDUCAÇÃO FÍSICA (Campus da FCEE e Instituições Conveniadas):
corpo e do movimento humano; Conceitos de ginástica, jogo, dança, esporte, dentro das
diversas formas que se apresentam, quer no âmbito individual quer no coletivo; Hábitos de vida
saudável, de cooperação e de atividades coletivas; Corporeidade/Movimento: esquema corporal,
lateralidade, estrutura espacial, orientação espaço-temporal, coordenação motora ampla e
motricidade fina, ritmo, equilíbrio, coordenação viso-motora; Aptidão motora: Equilíbrio
estático e dinâmico, força, flexibilidade e agilidade; Atividade de locomoção: caminhada,
corrida, tempo/espaço; Atividades em grupo de alta organização social e baixa complexidade de
tarefa; Jogo: jogos sensoriais, recreação, jogos pré-desportivos, Dança;, atividades rítmicas,
Esporte: atletismo, handebol, basquetebol, voleibol; futebol; Ginástica: ginástica formativa,
ginástica rítmica; qualidade de vida. Políticas públicas para a Educação Especial: Política
Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação
Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da Política de Educação Especial de Santa
Catarina; Educação Física Adaptada, Tecnologias Assistivas, conceito de deficiência.
Educação do
l) ARTES (Campus da FCEE e Instituições Conveniadas):
estéticos e culturais produzidos historicamente e em produção pela humanidade; Conceitos de
som, forma, cor, gesto, movimento, espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical, visual,
cênica, articulados aos processos de contextualização, produção artística e leitura de imagens e
de obras de arte. Políticas públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação
Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina
e Programa pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina, Tecnologias
Assistivas, conceito de deficiência.
Conhecimentos Artísticos,
m) INFORMÁTICA EDUCATIVA (Campus da FCEE e Instituições Conveniadas):
Sistemas computacionais; Organização e arquitetura de computadores; Sistemas operacionais
Linux e Windows; Redes de computadores, Softwares de edição de texto e apresentação;
Fundamentos da tecnologia educacional: Mídias computacionais; Uso de tecnologias no
processo ensino/aprendizagem; Comunicação eletrônica. Políticas públicas para a Educação
Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política
de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da Política de Educação
Especial de Santa Catarina, Tecnologias Assistivas, conceito de deficiência.
REFERÊNCIAS
Educação Especial:
Políticas Públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva. Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf
Política de Educação Especial de Santa Catarina. Disponível em:
http://www.fcee.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=44&Itemid=91
Programa Pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina. Disponível em:
http://www.fcee.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=44&Itemid=91
Proposta Curricular de Santa Catarina-1998 ,Livro " Disciplinas Curriculares" ( Capítulos de
Alfabetização;Educação Física e Artes).
Proposta Curricular de Santa Catarina- Estudos Temáticos- 2005 ( Capítulo de Alfabetização com
Letramento)
Proposta Curricular de Santa Catarina-1998 ,Livro " Temas Multidisciplinares"( Capítulos de Educação
Especial ;Abordagens às Diversidades no Processo Pedagógico; Educação e Tecnologia).
Proposta Curricular de Santa Catarina-1998,Livro "Formação Docente para Educação Infantil e Series
Iniciais"( Capitulo de Psicologia).
31
FONTANA, Roseli Ap.Cação - Mediação Pedagógica na Sala de Aula – Campinas, SP: Autores Associados
2005 . – (Coleção Educação Contemporânea)
32
ANEXO II
ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO
Identificação da Instituição privada ou instituição pública (papel timbrado, razão social, CNPJ,
endereço)
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Atestamos para os devidos fins de contagem de tempo de serviço, conforme estabelece o
Seletivo para Admissão de Professores em Caráter temporário para atuação na Educação Especial do
ano letivo de 2011,
em ____/____/____ portador do documento de identidade nº _______________________ e CPF nº
____________________ exerceu ou ainda exerce atividades no magistério nessa instituição, no cargo de
______________________________, conforme abaixo especificado:
Edital do Processoque o Senhor __________________________, nascido
PERÍODO DE:
_______/_______/______ a _______/_______/_______
PERÍODO DE:
_______/_______/______ a _______/_______/_______
PERÍODO DE:
_______/_______/______ a _______/_______/_______
PERÍODO DE:
_______/_______/______ a _______/_______/_______
PERÍODO DE:
Declaramos, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que as informações constantes desta
declaração são a expressão da verdade.
Local e Data: _______________________________________, ____/____/____.
Assinatura e carimbo do responsável pela instituição
33
_______/_______/______ a _______/_______/_______
ANEXO III
DECLARAÇÃO PARA FINS DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO ACT/2011
Identificação da Instituição privada ou instituição pública (papel timbrado, razão social, CNPJ,
endereço)
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Declaramos que o candidato_________________________________________________________,
Portador do CPF Nº ______________________, durante o ano letivo de 2010:
( ) Respondeu processo disciplinar;
( ) Abandonou ao serviço, sem justificação, por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados;
( ) Respondeu ou está respondendo processo de sindicância;
( ) Não se enquadra em nenhum dos itens anteriores.
Declaramos, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro que as informações constantes desta
declaração são a expressão da verdade.
Local e Data: _______________________________________, ____/____/____.
Assinatura e carimbo do responsável pela instituição
34
ANEXO IV
TABELAS DE ÁREAS DE CONHECIMENTO CAPES/MEC
Disponível em:
http://www.capes.gov.br/images/stories/download/avaliacao/TabelaAreasConhecimento_042009.doc
10000003 CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA
10100008
ÁREA DE AVALIAÇÃO: MATEMÁTICA / PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA
MATEMÁTICA
10101004 ALGEBRA
10101012 CONJUNTOS
10101020 LÓGICA MATEMÁTICA
10101039 TEORIA DOS NÚMEROS
10101047 GRUPO DE ÁLGEBRA NÃO-COMUTATIVA
10101055 ÁLGEBRA COMUTATIVA
10101063 GEOMETRIA ALGÉBRICA
10102000 ANÁLISE
10102019 ANÁLISE COMPLEXA
10102027 ANÁLISE FUNCIONAL
10102035 ANÁLISE FUNCIONAL NÃO-LINEAR
10102043 EQUAÇÕES DIFERENCIAIS ORDINÁRIAS
10102051 EQUAÇÕES DIFERENCIAIS PARCIAIS
10102060 EQUAÇÕES DIFERENCIAIS FUNCIONAIS
10103007 GEOMETRIA E TOPOLOGIA
10103015 GEOMETRIA DIFERÊNCIAL
10103023 TOPOLOGIA ALGÉBRICA
10103031 TOPOLOGIA DAS VARIEDADES
10103040 SISTEMAS DINÂMICOS
10103058 TEORIA DAS SINGULARIDADES E TEORIA DAS CATÁSTROFES
10103066 TEORIA DAS FOLHEAÇÕES
10104003 MATEMÁTICA APLICADA
10104011 FÍSICA MATEMÁTICA
10104020 ANÁLISE NUMÉRICA
10104038 MATEMÁTICA DISCRETA E COMBINATÓRIA
10200002 PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA
10201017 TEORIA GERAL E FUNDAMENTOS DA PROBABILIDADE
10201025 TEORIA GERAL E PROCESSOS ESTOCÁSTICOS
10201033 TEOREMAS DE LIMITE
10201041 PROCESSOS MARKOVIANOS
10201050 ANÁLISE ESTOCÁSTICA
10201068 PROCESSOS ESTOCÁSTICOS ESPECIAIS
10202005 ESTATÍSTICA
10202013 FUNDAMENTOS DA ESTATÍSTICA
10202021 INFERÊNCIA PARAMÉTRICA
10202030 INFERÊNCIA NÃO-PARAMÉTRICA
10202048 INFERÊNCIA EM PROCESSOS ESTOCÁSTICOS
10202056 ANÁLISE MULTIVARIADA
10202064 REGRESSÃO E CORRELAÇÃO
10202072 PLANEJAMENTO DE EXPERIMENTOS
10202080 ANÁLISE DE DADOS
10203001 PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA APLICADAS
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
10300007
ÁREA DE AVALIAÇÃO: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
10301003 TEORIA DA COMPUTAÇÃO
10301011 COMPUTABILIDADE E MODELOS DE COMPUTAÇÃO
10301020 LINGUAGEM FORMAIS E AUTÔMATOS
10301038 ANÁLISE DE ALGORÍTMOS E COMPLEXIDADE DE COMPUTAÇÃO
10301046 LÓGICAS E SEMÂNTICA DE PROGRAMAS
10302000 MATEMÁTICA DA COMPUTAÇÃO
10302018 MATEMÁTICA SIMBÓLICA
35
10302026 MODELOS ANALÍTICOS E DE SIMULAÇÃO
10303006 METODOLOGIA E TÉCNICAS DA COMPUTAÇÃO
10303014 LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO
10303022 ENGENHARIA DE SOFTWARE
10303030 BANCO DE DADOS
10303049 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
10303057 PROCESSAMENTO GRÁFICO (GRAPHICS)
10304002 SISTEMA DE COMPUTAÇÃO
10304010 HARDWARE
10304029 ARQUITETURA DE SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO
10304037 SOFTWARE BÁSICO
10304045 TELEINFORMÁTICA
10400001
ÁREA DE AVALIAÇÃO: ASTRONOMIA / FÍSICA
ASTRONOMIA
10401008 ASTRONOMIA DE POSIÇÃO E MECÂNICA CELESTE
10401016 ASTRONOMIA FUNDAMENTAL
10401024 ASTRONOMIA DINÂMICA
10402004 ASTROFÍSICA ESTELAR
10403000 ASTROFÍSICA DO MEIO INTERESTELAR
10403019 MEIO INTERESTELAR
10403027 NEBULOSA
10404007 ASTROFÍSICA EXTRAGALÁTICA
10404015 GALÁXIAS
10404023 AGLOMERADOS DE GALÁXIAS
10404031 QUASARES
10404040 COSMOLOGIA
10405003 ASTROFÍSICA DO SISTEMA SOLAR
10405011 FÍSICA SOLAR
10405020 MOVIMENTO DA TERRA
10405038 SISTEMA PLANETÁRIO
10406000 INSTRUMENTAÇÃO ASTRONÔMICA
10406018 ASTRONOMIA ÓTICA
10406026 RADIOASTRONOMIA
10406034 ASTRONOMIA ESPACIAL
10406042 PROCESSAMENTO DE DADOS ASTRONÔMICOS
10500006 FÍSICA
10501002 FÍSICA GERAL
10501010 MÉTODOS MATEMÁTICOS DA FÍSICA
10501029 FÍSICA CLÁSSICA E FÍSICA QUÂNTICA; MECÂNICA E CAMPOS
10501037 RELATIVIDADE E GRAVITAÇÃO
10501045 FÍSICA ESTATÍSTICA E TERMODINÂMICA
10501053 METROLOGIA, TECN. GER. DE LAB. E SIST. DE INSTRUMENTAÇÃO
10501061 INSTRUMENTAÇÃO ESPECÍFICA DE USO GERAL EM FÍSICA
10502009 ÁREAS CLÁSSICAS DE FENOMENOLOGIA E SUAS APLICAÇÕES
10502017 ELETRICIDADE E MAGNETISMO; CAMPOS E PARTÍCULAS CARREGADAS
10502025 ÓTICA
10502033 ACÚSTICA
10502041 TRANSFERÊNCIA DE CALOR; PROCESSOS TÉRMICOS E TERMODINÂMICOS
10502050 MECÂNICA, ELASTICIDADE E REOLOGIA
10502068 DINÂMICA DOS FLUIDOS
10503005 FÍSICA DAS PARTÍCULAS ELEMENTARES E CAMPOS
10503013 TEORIA GERAL DE PARTÍCULAS E CAMPOS
10503021 TEOR.ESP.E MOD.DE INTERAÇÃO; SIST.DE PARTÍCULAS; R.CÓSMICOS
10503030 REAÇÕES ESPECÍFICAS E FENOMIOLOGIA DE PARTÍCULAS
10503048 PROPRIEDADES DE PARTÍCULAS ESPECÍFICAS E RESSONÂNCIAS
10504001 FÍSICA NUCLEAR
10504010 ESTRUTURA NUCLEAR
10504028 DESINTEGRAÇÃO NUCLEAR E RADIOATIVIDADE
10504036 REAÇÕES NUCLEARES E ESPALHAMENTO GERAL
10504044 REAÇÕES NUCLEARES E ESPALHAMENTO (REAÇÕES ESPECÍFICAS)
10504052 PROPRIEDADES DE NÚCLEOS ESPECÍFICOS
10504060 MET.EXPER.E INSTRUMENT.PARA PART.ELEMENT.E FÍSICA NUCLEAR
10505008 FÍSICA ATÔMICA E MOLECULAR
36
10505016 ESTRUTURA ELETRÔNICA DE ÁTOMOS E MOLÉCULAS; TEORIA
10505024 ESPECTROS ATÔMICOS E INTEGRAÇÃO DE FÓTONS
10505032 ESPECTROS MOLECUL. E INTERAÇÕES DE FÓTONS COM MOLÉCULAS
10505040 PROCESSOS DE COLISÃO E INTERAÇÕES DE ÁTOMOS E MOLÉCULAS
10505059 INF.SOB.ATOM.E MOL.OBIT.EXPERIMENTALMENTE; INST.E TÉCNICAS
10505067 ESTUDOS DE ÁTOMOS E MOLÉCULAS ESPECIAIS
10506004 FÍSICA DOS FLÚIDOS, FÍSICA DE PLASMAS E DESCARGAS ELÉTRICAS
10506012 CINÉTICA E TEOR.DE TRANSP.DE FLÚIDOS; PROPRIED.FIS.DE GASES
10506020 FÍSICA DE PLASMAS E DESCARGAS ELÉTRICAS
10507000 FÍSICA DA MATÉRIA CONDENSADA
10507019 ESTRUTURA DE LÍQUIDOS E SÓLIDOS; CRISTALOGRAFIA
10507027 PROPRIEDADES MECÂNICAS E ACÚSTICAS DA MATÉRIA CONDENSADA
10507035 DINÂMICA DA REDE E ESTATÍSTICA DE CRISTAIS
10507043 EQUAÇÃO DE ESTADO, EQUILIB. DE FASES E TRANSIÇÕES DE FASES
10507051 PROPRIEDADES TÉRMICAS DA MATÉRIA CONDENSADA
10507060 PROPRIEDADES DE TRANSP.DE MATÉRIA COND. (NÃO ELETRÔNICAS)
10507078 CAMPOS QUÂNTICOS E SÓLIDOS, HÉLIO, LÍQUIDO, SÓLIDO
10507086 SUPERFÍCIES E INTERFACES; PELÍCULAS E FILAMENTOS
10507094 ESTADOS ELETRÔNICOS
10507108 TRANSP.ELETR.E PROPR.ELET.DE SUPERFÍCIES; INTERF.E PELÍCULAS
10507116 ESTRUT.ELETR.E PROPR.ELET.DE SUPERFÍCIES; INTERF.E PELÍCULAS
10507124 SUPERCONDUTIVIDADE
10507132 MATERIAIS MAGNÉTICOS E PROPRIEDADES MAGNÉTICAS
10507140 RESS.MAGN. REL.MAT.COND.; EFEIT.MOSBAUER; CORR.ANG.PERTUBADA
10507159 MATERIAIS DIELÉTRICOS E PROPRIEDADES DIELÉTRICAS
10507167 PROP.OTIC.E ESPEC.MATR.COND.; OUTRAS INTER.MAT.COM RAD.PART.
10507175 EMISSÃO ELETRON.E IÔNICA POR LIQ.E SÓLIDOS; FENOM.DE IMPACTO
10600000
ÁREA DE AVALIAÇÃO: QUÍMICA
QUÍMICA
10601007 QUÍMICA ORGÂNICA
10601015 ESTRUTURA, CONFORMAÇÃO E ESTEREOQUÍMICA
10601023 SÍNTESE ORGÂNICA
10601031 FÍSICO-QUÍMICA ORGÂNICA
10601040 FOTOQUÍMICA ORGÂNICA
10601058 QUÍMICA DOS PRODUTOS NATURAIS
10601066 EVOLUÇÃO, SISTEMÁTICA E ECOLOGIA QUÍMICA
10601074 POLÍMEROS E COLÓIDES
10602003 QUÍMICA INORGÂNICA
10602011 CAMPOS DE COORDENAÇÃO
10602020 NÃO-METAIS E SEUS COMPOSTOS
10602038 COMPOSTOS ORGANO-METÁLICOS
10602046 DETERMINAÇÃO DE ESTRUTURAS DE COMPOSTOS INORGÂNICOS
10602054 FOTO-QUÍMICA INORGÂNICA
10602062 FÍSICO QUÍMICA INORGÂNICA
10602070 QUÍMICA BIO-INORGÂNICA
10603000 FÍSICO-QUÍMICA
10603018 CINÉTICA QUÍMICA E CATALISE
10603026 ELETROQUÍMICA
10603034 ESPECTROSCOPIA
10603042 QUÍMICA DE INTERFACES
10603050 QUÍMICA DO ESTADO CONDENSADO
10603069 QUÍMICA NÚCLEAR E RADIOQUÍMICA
10603077 QUÍMICA TEÓRICA
10603085 TERMODINÂMICA QUÍMICA
10604006 QUÍMICA ANALÍTICA
10604014 SEPARAÇÃO
10604022 MÉTODOS ÓTICOS DE ANÁLISE
10604030 ELETROANALÍTICA
10604049 GRAVIMETRIA
10604057 TITIMETRIA
10604065 INSTRUMENTAÇÃO ANALÍTICA
10604073 ANÁLISE DE TRAÇOS E QUÍMICA AMBIENTAL
10700005
ÁREA DE AVALIAÇÃO: GEOCIÊNCIAS
37
GEOCIÊNCIAS
10701001 GEOLOGIA
10701010 MINERALOGIA
10701028 PETROLOGIA
10701036 GEOQUÍMICA
10701044 GEOLOGIA REGIONAL
10701052 GEOTECTÔNICA
10701060 GEOCRONOLOGIA
10701079 CARTOGRAFIA GEOLÓGICA
10701087 METALOGENIA
10701095 HIDROGEOLOGIA
10701109 PROSPECÇÃO MINERAL
10701117 SEDIMENTOLOGIA
10701125 PALEONTOLOGIA ESTRATIGRÁFICA
10701133 ESTRATIGRAFIA
10701141 GEOLOGIA AMBIENTAL
10702008 GEOFÍSICA
10702016 GEOMAGNETISMO
10702024 SISMOLOGIA
10702032 GEOTERMIA E FLUXO TÉRMICO
10702040 PROPRIEDADES FÍSICAS DAS ROCHAS
10702059 GEOFÍSICA NUCLEAR
10702067 SENSORIAMENTO REMOTO
10702075 AERONOMIA
10702083 DESENVOLVIMENTO DE INSTRUMENTAÇÃO GEOFÍSICA
10702091 GEOFÍSICA APLICADA
10702105 GRAVIMETRIA
10703004 METEOROLOGIA
10703012 METEOROLOGIA DINÂMICA
10703020 METEOROLOGIA SINÓTICA
10703039 METEOROLOGIA FÍSICA
10703047 QUÍMICA DA ATMOSFERA
10703055 INSTRUMENTAÇÃO METEOROLÓGICA
10703063 CLIMATOLOGIA
10703071 MICROMETEOROLOGIA
10703080 SENSORIAMENTO REMOTO DA ATMOSFERA
10703098 METEOROLOGIA APLICADA
10704000 GEODÉSIA
10704019 GEODÉSIA FÍSICA
10704027 GEODÉSIA GEOMÉTRICA
10704035 GEODÉSIA CELESTE
10704043 FOTOGRAMETRIA
10704051 CARTOGRAFIA BÁSICA
10705007 GEOGRAFIA FÍSICA
10705015 GEOMORFOLOGIA
10705023 CLIMATOLOGIA GEOGRÁFICA
10705031 PEDOLOGIA
10705040 HIDROGEOGRAFIA
10705058 GEOECOLOGIA
10705066 FOTOGEOGRAFIA (FÍSICO-ECOLÓGICA)
10705074 GEOCARTOGRAFIA
10802002 OCEANOGRAFIA FÍSICA
10802010 VARIÁVEIS FÍSICAS DA ÁGUA DO MAR
10802029 MOVIMENTO DA ÁGUA DO MAR
10802037 ORIGEM DAS MASSAS DE ÁGUA
10802045 INTERAÇÃO DO OCEANO COM O LEITO DO MAR
10802053 INTERAÇÃO DO OCEANO COM A ATMOSFERA
10803009 OCEANOGRAFIA QUÍMICA
10803017 PROPRIEDADES QUÍMICAS DA ÁGUA DO MAR
10803025 INTER.QUÍM.-BIOL./GEOL.DAS SUBST. QUIM.DA ÁGUA DO MAR
10804005 OCEANOGRAFIA GEOLÓGICA
10804013 GEOMORFOLOGIA SUBMARINA
10804021 SEDIMENTOLOGIA MARINHA
10804030 GEOFÍSICA MARINHA
38
10804048 GEOQUÍMICA MARINHA
20000006 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
ÁREA DE AVALIAÇÃO: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I
10800000 OCEANOGRAFIA
10801006 OCEANOGRAFIA BIOLÓGICA
10801014 INTER.ENTRE OS ORGAN.MARINHOS E OS PARÂMETROS AMBIENTAIS
20100000 BIOLOGIA GERAL
20200005 GENÉTICA
20201001 GENÉTICA QUANTITATIVA
20202008 GENÉTICA MOLECULAR E DE MICROORGANISMOS
20203004 GENÉTICA VEGETAL
20204000 GENÉTICA ANIMAL
20205007 GENÉTICA HUMANA E MÉDICA
20206003 MUTAGENESE
20300000 BOTÂNICA
20301006 PALEOBOTÂNICA
20302002 MORFOLOGIA VEGETAL
20302010 MORFOLOGIA EXTERNA
20302029 CITOLOGIA VEGETAL
20302037 ANATOMIA VEGETAL
20302045 PALINOLOGIA
20303009 FISIOLOGIA VEGETAL
20303017 NUTRIÇÃO E CRESCIMENTO VEGETAL
20303025 REPRODUÇÃO VEGETAL
20303033 ECOFISIOLOGIA VEGETAL
20304005 TAXONOMIA VEGETAL
20304013 TAXONOMIA DE CRIPTÓGAMOS
20304021 TAXONOMIA DE FANEROGAMOS
20305001 FITOGEOGRAFIA
20306008 BOTÂNICA APLICADA
20400004 ZOOLOGIA
20401000 PALEOZOOLOGIA
20402007 MORFOLOGIA DOS GRUPOS RECENTES
20403003 FISIOLOGIA DOS GRUPOS RECENTES
20404000 COMPORTAMENTO ANIMAL
20405006 TAXONOMIA DOS GRUPOS RECENTES
20406002 ZOOLOGIA APLICADA
20406010 CONSERVAÇÃO DAS ESPÉCIES ANIMAIS
20406029 UTILIZAÇÃO DOS ANIMAIS
20406037 CONTROLE POPULACIONAL DE ANIMAIS
ÁREA DE AVALIAÇÃO: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS II
20600003 MORFOLOGIA
20601000 CITOLOGIA E BIOLOGIA CELULAR
20602006 EMBRIOLOGIA
20603002 HISTOLOGIA
20604009 ANATOMIA
20604017 ANATOMIA HUMANA
20604025 ANATOMIA ANIMAL
20700008 FISIOLOGIA
20701004 FISIOLOGIA GERAL
20702000 FISIOLOGIA DOS ÓRGÃOS E SISTEMAS
20702019 NEUROFISIOLOGIA
20702027 FISIOLOGIA CARDIOVASCULAR
20702035 FISIOLOGIA DA RESPIRAÇÃO
20702043 FISIOLOGIA RENAL
20702051 FISIOLOGIA ENDÓCRINA
20702060 FISIOLOGIA DA DIGESTÃO
20702078 CINESIOLOGIA
20703007 FISIOLOGIA DO ESFORÇO
20704003 FISIOLOGIA COMPARADA
20800002 BIOQUÍMICA
20801009 QUÍMICA DE MACROMOLÉCULAS
20801017 PROTEÍNAS
20801025 LIPÍDEOS
20801033 GLICÍDEOS
39
20802005 BIOQUÍMICA DOS MICROORGANISMOS
20803001 METABOLISMO E BIOENERGÉTICA
20804008 BIOLOGIA MOLECULAR
20805004 ENZIMOLOGIA
20900007 BIOFÍSICA
20901003 BIOFÍSICA MOLECULAR
20902000 BIOFÍSICA CELULAR
20903006 BIOFÍSICA DE PROCESSOS E SISTEMAS
20904002 RADIOLOGIA E FOTOBIOLOGIA
21000000 FARMACOLOGIA
21001006 FARMACOLOGIA GERAL
21001014 FARMACOCINÉTICA
21001022 BIODISPONIBILIDADE
21002002 FARMACOLOGIA AUTONÔMICA
21003009 NEUROPSICOFARMACOLOGIA
21004005 FARMACOLOGIA CARDIORENAL
21005001 FARMACOLOGIA BIOQUIMICA E MOLECULAR
21006008 ETNOFARMACOLOGIA
21007004 TOXICOLOGIA
21008000 FARMACOLOGIA CLÍNICA
ÁREA DE AVALIAÇÃO: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS III
21100004 IMUNOLOGIA
21101000 IMUNOQUÍMICA
21102007 IMUNOLOGIA CELULAR
21103003 IMUNOGENÉTICA
21104000 IMUNOLOGIA APLICADA
21200009 MICROBIOLOGIA
21201005 BIOLOGIA E FISIOLOGIA DOS MICROORGANISMOS
21201013 VIROLOGIA
21201021 BACTEROLOGIA
21201030 MICOLOGIA
21202001 MICROBIOLOGIA APLICADA
21202010 MICROBIOLOGIA MÉDICA
21202028 MICROBIOLOGIA INDUSTRIAL E DE FERMENTAÇÃO
21300003 PARASITOLOGIA
21301000 PROTOZOOLOGIA DE PARASITOS
21301018 PROTOZOOLOGIA PARASITÁRIA HUMANA
21301026 PROTOZOOLOGIA PARASITÁRIA ANIMAL
21302006 HELMINTOLOGIA DE PARASITOS
21302014 HELMINTOLOGIA HUMANA
21302022 HELMINTOLOGIA ANIMAL
21303002 ENTOMOLOGIA E MALACOLOGIA DE PARASITOS E VETORES
20500009
ÁREA DE AVALIAÇÃO: ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE
ECOLOGIA
20501005 ECOLOGIA TEÓRICA
20502001 ECOLOGIA DE ECOSSISTEMAS
20503008 ECOLOGIA APLICADA
30000009 ENGENHARIAS
ÁREA DE AVALIAÇÃO: ENGENHARIAS I
30100003 ENGENHARIA CIVIL
30101000 CONSTRUÇÃO CIVIL
30101018 MATERIAIS E COMPONENTES DE CONSTRUÇÃO
30101026 PROCESSOS CONSTRUTIVOS
30101034 INSTALAÇÕES PREDIAIS
30102006 ESTRUTURAS
30102014 ESTRUTURAS DE CONCRETO
30102022 ESTRUTURAS DE MADEIRAS
30102030 ESTRUTURAS METÁLICAS
30102049 MECÂNICA DAS ESTRUTURAS
30103002 GEOTÉCNICA
30103010 FUNDAÇÕES E ESCAVAÇÕES
30103029 MECÂNICAS DAS ROCHAS
30103037 MECÂNICA DOS SOLOS
30103045 OBRAS DE TERRA E ENROCAMENTO
40
30103053 PAVIMENTOS
30104009 ENGENHARIA HIDRÁULICA
30104017 HIDRÁULICA
30104025 HIDROLOGIA
30105005 INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
30105013 AEROPORTOS; PROJETO E CONSTRUÇÃO
30105021 FERROVIAS; PROJETOS E CONSTRUÇÃO
30105030 PORTOS E VIAS NAVEGÁVEIS; PROJETO E CONSTRUÇÃO
30105048 RODOVIAS; PROJETO E CONSTRUÇÃO
30700000 ENGENHARIA SANITÁRIA
30701007 RECURSOS HÍDRICOS
30701015 PLANEJAMENTO INTEGRADO DOS RECURSOS HÍDRICOS
30701023 TECNOLOGIA E PROBLEMAS SANITÁRIOS DE IRRIGAÇÃO
30701031 ÁGUAS SUBTERRÂNEAS E POÇOS PROFUNDOS
30701040 CONTROLE DE ENCHENTES E DE BARRAGENS
30701058 SEDIMENTOLOGIA
30702003 TRATAMENTO DE ÁGUAS DE ABASTECIMENTO E RESIDUÁRIAS
30702011 QUÍMICA SANITÁRIA
30702020 PROCESSOS SIMPLIFICADOS DE TRATAMENTO DE ÁGUAS
30702038 TÉCNICAS CONVENCIONAIS DE TRATAMENTO DE ÁGUAS
30702046 TÉCNICAS AVANÇADAS DE TRATAMENTO DE ÁGUAS
30702054 ESTUDOS E CARACTERIZAÇÃO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS
30702062 LAY OUT DE PROCESSOS INDUSTRIAIS
30702070 RESÍDUOS RADIOATIVOS
30702078 TÉCNICAS CONVENCIONAIS DE TRATAMENTO DE ÁGUAS
30703000 SANEAMENTO BÁSICO
30703018 TÉCNICAS DE ABASTECIMENTO DA ÁGUA
30703026 DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUÁRIAS
30703034 DRENAGEM URBANA DE ÁGUAS PLUVIAIS
30703042 RESÍDUOS SÓLIDOS, DOMÉSTICOS E INDUSTRIAIS
30703050 LIMPEZA PÚBLICA
30703069 INSTALAÇÕES HIDRÁULICO-SANITÁRIAS
30704006 SANEAMENTO AMBIENTAL
30704014 ECOLOGIA APLICADA À ENGENHARIA SANITÁRIA
30704022 MICROBIOLOGIA APLICADA E ENGENHARIA SANITÁRIA
30704030 PARASITOLOGIA APLICADA À ENGENHARIA SANITÁRIA
30704049 QUALIDADE DO AR, DAS ÁGUAS E DO SOLO
30704057 CONTROLE DA POLUIÇÃO
30704065 LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
31000002 ENGENHARIA DE TRANSPORTES
31001009 PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES
31001017 PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE
31001025 ECONOMIA DOS TRANSPORTES
31002005 VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE CONTROLE
31002013 VIAS DE TRANSPORTE
31002021 VEÍCULOS DE TRANSPORTES
31002030 ESTAÇÃO DE TRANSPORTE
31002048 EQUIPAMENTOS AUXILIARES E CONTROLES
31003001 OPERAÇÕES DE TRANSPORTES
31003010 ENGENHARIA DE TRÁFEGO
31003028 CAPACIDADE DE VIAS DE TRANSPORTE
31003036 OPERAÇÃO DE SISTEMAS DE TRANSPORTE
ÁREA DE AVALIAÇÃO: ENGENHARIAS II
30200008 ENGENHARIA DE MINAS
30201004 PESQUISA MINERAL
30201012 CARACTERIZAÇÃO DO MINÉRIO
30201020 DIMENSIONAMENTO DE JAZIDAS
30202000 LAVRA
30202019 LAVRA A CÉU ABERTO
30202027 LAVRA DE MINA SUBTERRÂNEA
30202035 EQUIPAMENTOS DE LAVRA
30203007 TRATAMENTO DE MINÉRIOS
30203015 MÉTODOS DE CONCENTRAÇÃO E ENRIQUECIMENTOS DE MINÉRIOS
30203023 EQUIPAMENTOS DE BENEFICIAMENTO DE MINÉRIOS
41
30300002 ENGENHARIA DE MATERIAIS E METALÚRGICA
30301009 INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS
30301017 INSTALAÇÕES METALÚRGICAS
30301025 EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS
30302005 METALURGIA EXTRATIVA
30302013 AGLOMERAÇÃO
30302021 ELETROMETALURGIA
30302030 HIDROMETALURGIA
30302048 PIROMETALURGIA
30302056 TRATAMENTO DE MINÉRIOS
30303001 METALURGIA DE TRANSFORMAÇÃO
30303010 CONFORMAÇÃO MECÂNICA
30303028 FUNDIÇÃO
30303036 METALURGIA DE PÓ
30303044 RECOBRIMENTOS
30303052 SOLDAGEM
30303060 TRATAMENTO TÉRMICO, MECÂNICOS E QUÍMICOS
30303079 USINAGEM
30304008 METALURGIA FÍSICA
30304016 ESTRUTURA DOS METAIS E LIGAS
30304024 PROPRIEDADES FÍSICAS DOS METAIS E LIGAS
30304032 PROPRIEDADES MECÂNICAS DOS METAIS E LIGAS
30304040 TRANSFORMAÇÃO DE FASES
30304059 CORROSÃO
30305004 MATERIAIS NÃO-METÁLICOS
30305012 EXTRAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE MATERIAIS
30305020 CERÂMICOS
30305039 MATERIAIS CONJUGADOS NÃO-METÁLICOS
30305047 POLÍMEROS, APLICAÇÕES
30600006 ENGENHARIA QUÍMICA
30601002 PROCESSOS INDUSTRIAIS DE ENGENHARIA QUÍMICA
30601010 PROCESSOS BIOQUÍMICOS
30601029 PROCESSOS ORGÂNICOS
30601037 PROCESSOS INORGÂNICOS
30602009 OPERAÇÕES INDUSTRIAIS E EQUIPAMENTOS PARA ENG. QUÍMICA
30602017 REATORES QUÍMICOS
30602025 OPERAÇÕES CARACTERÍSTICAS DE PROCESSOS BIOQUÍMICOS
30602033 OPERAÇÕES DE SEPARAÇÃO E MISTURA
30603005 TECNOLOGIA QUÍMICA
30603013 BALANÇOS GLOBAIS DE MATÉRIA E ENERGIA
30603021 ÁGUA
30603030 ÁLCOOL
30603048 ALIMENTOS
30603056 BORRACHAS
30603064 CARVÃO
30603072 CERÂMICA
30603080 CIMENTO
30603099 COURO
30603102 DETERGENTES
30603110 FERTILIZANTES
30603129 MEDICAMENTOS
30603137 METAIS NÃO-FERROSOS
30603145 ÓLEOS
30603153 PAPEL E CELULOSE
30603161 PETRÓLEO E PETROQUÍMICA
30603170 POLÍMEROS
30603188 PRODUTOS NATURAIS
30603196 TÉXTEIS
30603200 TRATAMENTOS E APROVEITAMENTOS DE REJEITOS
30603218 XISTO
30900000 ENGENHARIA NUCLEAR
30901006 APLICAÇÕES DE RADIOISÓTOPOS
30901014 PRODUÇÃO DE RADIOISÓPOTOS
30901022 APLICAÇÕES INDUSTRIAIS DE RADIOISÓPOTOS
42
30901030 INSTRUMENTAÇÃO PARA MEDIDA E CONTROLE DE RADIAÇÃO
30902002 FUSÃO CONTROLADA
30902010 PROCESSOS INDUSTRIAIS DA FUSÃO CONTROLADA
30902029 PROBLEMAS TECNOLÓGICOS DA FUSÃO CONTROLADA
30903009 COMBUSTÍVEL NÚCLEAR
30903017 EXTRAÇÃO DE COMBUSTÍVEL NÚCLEAR
30903025 CONVERSÃO, ENRIQUECIMENTO E FABRICAÇÃO DE COMBUST. NÚCLEAR
30903033 REPROCESSAMENTO DO COMBUSTÍVEL NÚCLEAR
30903041 REJEITOS DE COMBUSTÍVEL NÚCLEAR
30904005 TECNOLOGIA DOS REATORES
30904013 NÚCLEO DO REATOR
30904021 MATERIAIS NUCLEARES E BLINDAGEM DE REATORES
30904030 TRANSFERÊNCIA DE CALOR EM REATORES
30904048 GERAÇÃO E INTEGRAÇÃO COM SISTEMAS ELÉTRICOS EM REATORES
30904056 INSTRUMENTAÇÃO PARA OPERAÇÃO E CONTROLE DE REATORES
30904064 SEGURANÇA, LOCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO DE REATORES
30904072 ASPECTOS ECONÔMICOS DE REATORES
ÁREA DE AVALIAÇÃO: ENGENHARIAS III
30500001 ENGENHARIA MECÂNICA
30501008 FENÔMENOS DE TRANSPORTES
30501016 TRANSFERÊNCIA DE CALOR
30501024 MECÂNICA DOS FLUÍDOS
30501032 DINÂMICA DOS GASES
30501040 PRINCÍPIOS VARIACIONAIS E MÉTODOS NUMÉRICOS
30502004 ENGENHARIA TÉRMICA
30502012 TERMODINÂMICA
30502020 CONTROLE AMBIENTAL
30502039 APROVEITAMENTO DA ENERGIA
30503000 MECÂNICA DOS SÓLIDOS
30503019 MECÂNICA DOS CORPOS SÓLIDOS, ELÁSTICOS E PLÁSTICOS
30503027 DINÂMICA DOS CORPOS RÍGIDOS, ELÁSTICOS E PLÁSTICOS
30503035 ANÁLISE DE TENSÕES
30503043 TERMOELASTICIDADE
30504007 PROJETOS DE MÁQUINAS
30504015 TEORIA DOS MECANISMOS
30504023 ESTÁTICA E DINÂMICA APLICADA
30504031 ELEMENTOS DE MÁQUINAS
30504040 FUNDAMENTOS GERAIS DE PROJETOS DAS MÁQUINAS
30504058 MÁQUINAS, MOTORES E EQUIPAMENTOS
30504066 MÉTODOS DE SÍNTESE E OTIMIZAÇÃO APLICADOS AO PROJ. MECÂNICO
30504074 CONTROLE DE SISTEMAS MECÂNICOS
30504082 APROVEITAMENTO DE ENERGIA
30505003 PROCESSOS DE FABRICAÇÃO
30505011 MATRIZES E FERRAMENTAS
30505020 MÁQUINAS DE USINAGEM E CONFORMAÇÃO
30505038 CONTROLE NUMÉRICO
30505046 ROBOTIZAÇÃO
30505054 PROCESSOS DE FABRICAÇÃO, SELEÇÃO ECONÔMICA
30800005 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
30801001 GERÊNCIA DE PRODUÇÃO
30801010 PLANEJAMENTO DE INSTALAÇOES INDUSTRIAIS
30801028 PLANEJAMENTO, PROJETO E CONTROLE DE SIST. DE PRODUÇÃO
30801036 HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
30801044 SUPRIMENTOS
30801052 GARANTIA DE CONTROLE DE QUALIDADE
30802008 PESQUISA OPERACIONAL
30802016 PROCESSOS ESTOCÁSTICOS E TEORIAS DAS FILAS
30802024 PROGRAMAÇÃO LINEAR, NÃO-LINEAR, MISTA E DINÂMICA
30802032 SÉRIES TEMPORAIS
30802040 TEORIA DOS GRAFOS
30802059 TEORIA DOS JOGOS
30803004 ENGENHARIA DO PRODUTO
30803012 ERGONOMIA
30803020 METODOLOGIA DE PROJETO DO PRODUTO
43
30803039 PROCESSOS DE TRABALHO
30803047 GERÊNCIA DO PROJETO E DO PRODUTO
30803055 DESENVOLVIMENTO DE PRODUTO
30804000 ENGENHARIA ECONÔMICA
30804019 ESTUDO DE MERCADO
30804027 LOCALIZAÇÃO INDUSTRIAL
30804035 ANÁLISE DE CUSTOS
30804043 ECONOMIA DE TECNOLOGIA
30804051 VIDA ECONÔMICA DOS EQUIPAMENTOS
30804060 AVALIAÇÃO DE PROJETOS
31100007 ENGENHARIA NAVAL E OCEÂNICA
31101003 HIDRODINÂMICA DE NAVIOS E SISTEMAS OCEÂNICOS
31101011 RESISTÊNCIA HIDRODINÂMICA
31101020 PROPULSÃO DE NAVIOS
31102000 ESTRUTURAS NAVAIS E OCEÂNICAS
31102018 ANÁLISE TEÓRICA E EXPERIMENTAL DE ESTRUTURA
31102026 DINÂMICA ESTRUTURAL NAVAL E OCEÂNICA
31102034 SÍNTESE ESTRUTURAL NAVAL E OCEÂNICA
31103006 MÁQUINAS MARÍTIMAS
31103014 ANÁLISE DE SISTEMAS PROPULSORES
31103022 CONTROLE E AUTOMAÇÃO DE SISTEMAS PROPULSORES
31103030 EQUIPAMENTOS AUXILIARES DO SISTEMA PROPULSIVO
31103049 MOTOR DE PROPULSÃO
31104002 PROJETOS DE NAVIOS E DE SISTEMAS OCEÂNICOS
31104010 PROJETOS DE NAVIOS
31104029 PROJETOS DE SISTEMAS OCEÂNICOS FIXOS E SEMI-FIXOS
31104037 PROJETOS DE EMBARCAÇÕES NÃO-CONVENCIONAIS
31105009 TECNOLOGIA DE CONSTRUÇÃO NAVAL E DE SISTEMAS OCEÂNICOS
31105017 MÉTODOS DE FABRICAÇÃO DE NAVIOS E SISTEMAS OCEÂNICOS
31105025 SOLDAGEM DE ESTRUTURAS NAVAIS E OCEÂNICOS
31105033 CUSTOS DE CONSTRUÇÃO NAVAL
31105041 NORMATIZAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE DE NAVIOS
31200001 ENGENHARIA AEROESPACIAL
31201008 AERODINÂMICA
31201016 AERODINÂMICA DE AERONAVES ESPACIAIS
31201024 AERODINÂMICA DOS PROCESSOS GEOFÍSICOS E INTERPLANETÁRIOS
31202004 DINÂMICA DE VÔO
31202012 TRAJETÓRIAS E ÓRBITAS
31202020 ESTABILIDADE E CONTROLE
31203000 ESTRUTURAS AEROESPACIAIS
31203019 AEROELASTICIDADE
31203027 FADIGA
31203035 PROJETOS DE ESTRUTURAS AEROESPACIAIS
31204007 MATERIAIS E PROCESSOS P/ENGENHARIA AERON. E AEROESPACIAL
31205003 PROPULSÃO AEROESPACIAL
31205011 COMBUSTÃO E ESCOAMENTO COM REAÇÕES QUÍMICAS
31205020 PROPULSÃO DE FOGUTES
31205038 MÁQUINAS DE FLUXO
31205046 MOTORES ALTERNATIVOS
31206000 SISTEMAS AEROESPACIAIS
31206018 AVIÕES
31206026 FOGUETES
31206034 HELICÓPTEROS
31206042 HOVERCRAFT
31206050 SATÉLITES E OUTROS DISPOSITIVOS AEROESPACIAIS
31206069 NORMATIZAÇÃO E CERT. DE QUAL. DE AERONAVES E COMPONENTES
31206077 MANUTENÇÃO DE SISTEMAS AEROESPACIAIS
ÁREA DE AVALIAÇÃO: ENGENHARIAS IV
30400007 ENGENHARIA ELÉTRICA
30401003 MATERIAIS ELÉTRICOS
30401011 MATERIAIS CONDUTORES
30401020 MATERIAIS E COMPONENTES SEMICONDUTORES
30401038 MATERIAIS E DISPOSITIVOS SUPERCONDUTORES
30401046 MATERIAIS DIELÉTRICOS, PIESOELÉTRICOS E FERROELÉTRICOS
44
30401054 MAT. E COMP. ELETROÓTICOS E MAGNET., MAT. FOTOELÉTRICOS
30401062 MATERIAIS E DISPOSITIVOS MAGNÉTICOS
30402000 MEDIDAS ELÉTRICAS, MAGNÉTICAS E ELETRÔNICAS; INSTRUMENTAÇÃO
30402018 MEDIDAS ELÉTRICAS
30402026 MEDIDAS MAGNÉTICAS
30402034 INSTRUMENTAÇÃO ELETROMECÂNICA
30402042 INSTRUMENTAÇÃO ELETRÔNICA
30402050 SISTEMAS ELETRÔNICOS DE MEDIDAS E DE CONTROLE
30403006 CIRCUITOS ELÉTRICOS, MAGNÉTICOS E ELETRÔNICOS
30403014 TEORIA GERAL DOS CIRCUITOS ELÉTRICOS
30403022 CIRCUITOS LINEARES E NÃO LINEARES
30403030 CIRCUITOS ELETRÔNICOS
30403049 CIRCUITOS MAGNÉTICOS, MAGNÉTISMO, ELETROMAGNÉTISMO
30404002 SISTEMAS ELÉTRICOS DE POTÊNCIA
30404010 GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
30404029 TRANSMISSÃO DA ENERGIA ELET., DISTRIB. DA ENERGIA ELÉTRICA
30404037 CONVERSÃO E RETIFICAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA
30404045 MEDIÇÃO, CONTROLE, CORREÇÃO E PROTEÇÃO DE SIST. ELET. E POT.
30404053 MÁQUINAS ELÉTRICAS E DISPOSITIVOS DE POTÊNCIA
30404061 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PREDIAIS E INDUSTRIAIS
30405009 ELETRÔNICA INDUSTRIAL, SISTEMAS E CONTROLES ELETRÔNICOS
30405017 ELETRÔNICA INDUSTRIAL
30405025 AUTOMAÇÃO ELETRÔNICA DE PROCESSOS ELÉTRICOS E INDUSTRIAIS
30405033 CONTROLE DE PROCESSOS ELETRÔNICOS, RETROALIMENTAÇÃO
30406005 TELECOMUNICAÇÕES
30406013 TEORIA ELETROMAG., MICROONDAS, PROPAGAÇÃO DE ONDAS, ANTENAS
30406021 RADIONAVEGAÇÃO E RADIOASTRONOMIA
30406030 SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES
31300006 ENGENHARIA BIOMÉDICA
31301002 BIOENGENHARIA
31301010 PROCESSAMENTO DE SINAIS BIOLÓGICOS
31301029 MODELAGEM DE FENÔMENOS BIOLÓGICOS
31301037 MODELAGEM DE SISTEMAS BIOLÓGICOS
31302009 ENGENHARIA MÉDICA
31302017 BIOMATERIAIS E MATERIAIS BIOCOMPATÍVEIS
31302025 TRANSDUTORES PARA APLICAÇÕES BIOMÉDICAS
31302033 INSTRUMENTAÇÃO ODONTOLÓGICA E MÉDICO-HOSPITALAR
31302041 TECNOLOGIA DE PRÓTESES
40000001 CIÊNCIAS DA SAÚDE
40100006 MEDICINA
ÁREA DE AVALIAÇÃO: MEDICINA I
40101002 CLÍNICA MÉDICA
40101010 ANGIOLOGIA
40101029 DERMATOLOGIA
40101045 CANCEROLOGIA
40101061 ENDOCRINOLOGIA
40101100 CARDIOLOGIA
40101118 GASTROENTEROLOGIA
40101126 PNEUMOLOGIA
40101134 NEFROLOGIA
40101169 FISIATRIA
40107000 MEDICINA LEGAL E DEONTOLOGIA
ÁREA DE AVALIAÇÃO: MEDICINA II
40101037 ALERGOLOGIA E IMUNOLOGIA CLÍNICA
40101053 HEMATOLOGIA
40101070 NEUROLOGIA
40101088 PEDIATRIA
40101096 DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS
40101142 REUMATOLOGIA
40103005 SAÚDE MATERNO-INFANTIL
40104001 PSIQUIATRIA
40105008 ANATOMIA PATOLÓGICA E PATOLOGIA CLÍNICA
40106004 RADIOLOGIA MÉDICA
40500004 NUTRIÇÃO
40501000 BIOQUÍMICA DA NUTRIÇÃO
45
40502007 DIETÉTICA
40503003 ANÁLISE NUTRICIONAL DE POPULAÇÃO
40504000 DESNUTRIÇÃO E DESENVOLVIMENTO FISIOLÓGICO
ÁREA DE AVALIAÇÃO: MEDICINA III
40101150 GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
40101177 OFTALMOLOGIA
40101186 ORTOPEDIA
40102009 CIRURGIA
40102017 CIRURGIA PLÁSTICA E RESTAURADORA
40102025 CIRURGIA OTORRINOLARINGOLOGIA
40102033 CIRURGIA OFTALMOLÓGICA
40102041 CIRURGIA CARDIOVASCULAR
40102050 CIRURGIA TORÁXICA
40102068 CIRURGIA GASTROENTEROLOGICA
40102076 CIRURGIA PEDIÁTRICA
40102084 NEUROCIRURGIA
40102092 CIRURGIA UROLÓGICA
40102106 CIRURGIA PROCTOLÓGICA
40102114 CIRURGIA ORTOPÉDICA
40102122 CIRURGIA TRAUMATOLÓGICA
40102130 ANESTESIOLOGIA
40102149 CIRURGIA EXPERIMENTAL
40200000
ÁREA DE AVALIAÇÃO: ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
40201007 CLÍNICA ODONTOLÓGICA
40202003 CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL
40203000 ORTODONTIA
40204006 ODONTOPEDIATRIA
40205002 PERIODONTIA
40206009 ENDODONTIA
40207005 RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA
40208001 ODONTOLOGIA SOCIAL E PREVENTIVA
40209008 MATERIAIS ODONTOLÓGICOS
40300005
ÁREA DE AVALIAÇÃO: FARMÁCIA
FARMÁCIA
40301001 FARMACOTECNIA
40302008 FARMACOGNOSIA
40303004 ANÁLISE TOXICOLÓGICA
40304000 ANÁLISE E CONTROLE DE MEDICAMENTOS
40305007 BROMATOLOGIA
40400000
ÁREA DE AVALIAÇÃO: ENFERMAGEM
ENFERMAGEM
40401006 ENFERMAGEM MÉDICO-CIRÚRGICA
40402002 ENFERMAGEM OBSTÉTRICA
40403009 ENFERMAGEM PEDIÁTRICA
40404005 ENFERMAGEM PSIQUIÁTRICA
40405001 ENFERMAGEM DE DOENÇAS CONTAGIOSAS
40406008 ENFERMAGEM DE SAÚDE PÚBLICA
40600009
ÁREA DE AVALIAÇÃO: SAÚDE COLETIVA
SAÚDE COLETIVA
40601005 EPIDEMIOLOGIA
40602001 SAÚDE PÚBLICA
40603008 MEDICINA PREVENTIVA
40900002
ÁREA DE AVALIAÇÃO: EDUCAÇÃO FÍSICA
EDUCAÇÃO FÍSICA
40700003 FONOAUDIOLOGIA
40800008 FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
50000004 CIÊNCIAS AGRÁRIAS
ÁREA DE AVALIAÇÃO: CIÊNCIAS AGRÁRIAS I
AGRONOMIA
50100009
50101005 CIÊNCIA DO SOLO
46
50101013 GÊNESE, MORFOLOGIA E CLASSIFICAÇÃO DOS SOLOS
50101021 FÍSICA DO SOLO
50101030 QUÍMICA DO SOLO
50101048 MICROBIOLOGIA E BIOQUÍMICA DO SOLO
50101056 FERTILIDADE DO SOLO E ADUBAÇÃO
50101064 MANEJO E CONSERVAÇÃO DO SOLO
50102001 FITOSSANIDADE
50102010 FITOPATOLOGIA
50102028 ENTOMOLOGIA AGRÍCOLA
50102036 PARASITOLOGIA AGRÍCOLA
50102044 MICROBIOLOGIA AGRÍCOLA
50102052 DEFESA FITOSSANITÁRIA
50103008 FITOTECNIA
50103016 MANEJO E TRATOS CULTURAIS
50103024 MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA
50103032 PRODUÇÃO E BENEFICIAMENTO DE SEMENTES
50103040 PRODUÇÃO DE MUDAS
50103059 MELHORAMENTO VEGETAL
50103067 FISIOLOGIA DE PLANTAS CULTIVADAS
50103075 MATOLOGIA
50104004 FLORICULTURA, PARQUES E JARDINS
50104012 FLORICULTURA
50104020 PARQUES E JARDINS
50104039 ARBORIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
50105000 AGROMETEROLOGIA
50106007 EXTENSÃO RURAL
50200003 RECURSOS FLORESTAIS E ENGENHARIA FLORESTAL
50201000 SILVICULTURA
50201018 DENDROLOGIA
50201026 FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO
50201034 GENÉTICA E MELHORAMENTO FLORESTAL
50201042 SEMENTES FLORESTAIS
50201050 NUTRIÇÃO FLORESTAL
50201069 FISIOLOGIA FLORESTAL
50201077 SOLOS FLORESTAIS
50201085 PROTEÇÃO FLORESTAL
50202006 MANEJO FLORESTAL
50202014 ECONOMIA FLORESTAL
50202022 POLÍTICA E LEGISLAÇÃO FLORESTAL
50202030 ADMINISTRAÇÃO FLORESTAL
50202049 DENDROMETRIA E INVENTÁRIO FLORESTAL
50202057 FOTOINTERPRETAÇÃO FLORESTAL
50202065 ORDENAMENTO FLORESTAL
50203002 TÉCNICAS E OPERAÇÕES FLORESTAIS
50203010 EXPLORAÇÃO FLORESTAL
50203029 MECANIZAÇÃO FLORESTAL
50204009 TECNOLOGIA E UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS
50204017 ANATOMIA E IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS
50204025 PROPRIEDADES FISICO-MECÂNICAS DA MADEIRA
50204033 RELAÇÕES ÁGUA-MADEIRA E SECAGEM
50204041 TRATAMENTO DA MADEIRA
50204050 PROCESSAMENTO MECÂNICO DA MADEIRA
50204068 QUÍMICA DA MADEIRA
50204076 RESINAS DE MADEIRAS
50204084 TECNOLOGIA DE CELULOSE E PAPEL
50204092 TECNOLOGIA DE CHAPAS
50205005 CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
50205013 HIDROLOGIA FLORESTAL
50205021 CONSERVAÇÃO DE ÁREAS SILVESTRES
50205030 CONSERVAÇÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS
50205048 RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
50206001 ENERGIA DE BIOMASSA FLORESTAL
50300008 ENGENHARIA AGRÍCOLA
50301004 MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
47
50302000 ENGENHARIA DE ÁGUA E SOLO
50302019 IRRIGAÇÃO E DRENAGEM
50302027 CONSERVAÇÃO DE SOLO E ÁGUA
50303007 ENGENHARIA DE PROCESSAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
50303015 PRÉ-PROCESSAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
50303023 ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
50303031 TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
50304003 CONSTRUÇÕES RURAIS E AMBIÊNCIA
50304011 ASSENTAMENTO RURAL
50304020 ENGENHARIA DE CONSTRUÇÕES RURAIS
50304038 SANEAMENTO RURAL
50305000 ENERGIZAÇÃO RURAL
50400002
ÁREA DE AVALIAÇÃO: ZOOTECNIA / RECURSOS PESQUEIROS
ZOOTECNIA
50401009 ECOLOGIA DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS E ETOLOGIA
50402005 GENÉTICA E MELHORAMENTO DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS
50403001 NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO ANIMAL
50403010 EXIGÊNCIAS NUTRICIONAIS DOS ANIMAIS
50403028 AVALIAÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS
50403036 CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS
50404008 PASTAGEM E FORRAGICULTURA
50404016 AVALIAÇÃO, PRODUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE FORRAGENS
50404024 MANEJO E CONSERVAÇÃO DE PASTAGENS
50404032 FISIOLOGIA DE PLANTAS FORRAGEIRAS
50404040 MELHORAMENTO DE PLANTAS FORRAGEIRAS E PRODUÇÃO DE SEMENTES
50404059 TOXICOLOGIA E PLANTAS TÓXICAS
50405004 PRODUÇÃO ANIMAL
50405012 CRIAÇÃO DE ANIMAIS
50405020 MANEJO DE ANIMAIS
50405039 INSTALAÇÕES PARA PRODUÇÃO ANIMAL
50600001 RECURSOS PESQUEIROS E ENGENHARIA DE PESCA
50601008 RECURSOS PESQUEIROS MARINHOS
50601016 FATORES ABIÓTICOS DO MAR
50601024 AVALIAÇÃO DE ESTOQUE PESQUEIROS MARINHOS
50601032 EXPLORAÇÃO PESQUEIRA MARINHA
50601040 MANEJO E CONSERVAÇÃO DE RECURSOS PESQUEIROS MARINHOS
50602004 RECURSOS PESQUEIROS DE ÁGUAS INTERIORES
50602012 FATORES ABIÓTICOS DE ÁGUAS INTERIORES
50602020 AVALIAÇÃO DE ESTOQUES PESQUEIROS DE ÁGUAS INTERIORES
50602039 EXPLORAÇÃO PESQUEIRA DE ÁGUAS INTERIORES
50602047 MANEJO E CONSERV. DE RECURSOS PESQUEIROS DE ÁGUAS INFERIORES
50603000 AQUICULTURA
50603019 MARICULTURA
50603027 CARCINOCULTURA
50603035 OSTREICULTURA
50603043 PISCICULTURA
50604007 ENGENHARIA DE PESCA
50500007
ÁREA DE AVALIAÇÃO: MEDICINA VETERINÁRIA
MEDICINA VETERINÁRIA
50501003 CLÍNICA E CIRÚRGIA ANIMAL
50501011 ANESTESIOLOGIA ANIMAL
50501020 TÉCNICA CIRÚRGICA ANIMAL
50501038 RADIOLOGIA DE ANIMAIS
50501046 FARMACOLOGIA E TERAPÉUTICA ANIMAL
50501054 OBSTETRÍCIA ANIMAL
50501062 CLÍNICA VETERINÁRIA
50501070 CLÍNICA CIRÚRGICA ANIMAL
50501089 TOXICOLOGIA ANIMAL
50502000 MEDICINA VETERINÁRIA PREVENTIVA
50502018 EPIDEMIOLOGIA ANIMAL
50502026 SANEAMENTO APLICADO À SAÚDE DO HOMEM
50502034 DOENÇAS INFECCIOSAS DE ANIMAIS
50502042 DOENÇAS PARASITÁRIAS DE ANIMAIS
48
50502050 SAÚDE ANIMAL (PROGRAMAS SANITÁRIOS)
50503006 PATOLOGIA ANIMAL
50503014 PATOLOGIA AVIÁRIA
50503022 ANATOMIA PATOLÓGICA ANIMAL
50503030 PATOLOGIA CLÍNICA ANIMAL
50504002 REPRODUÇÃO ANIMAL
50504010 GINECOLOGIA E ANDROLOGIA ANIMAL
50504029 INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL ANIMAL
50504037 FISIOPATOLOGIA DA REPRODUÇÃO ANIMAL
50505009 INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
50700006
ÁREA DE AVALIAÇÃO: CIÊNCIA DE ALIMENTOS
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
50701002 CIÊNCIA DE ALIMENTOS
50701010 VALOR NUTRITIVO DE ALIMENTOS
50701029 QUÍMICA, FÍSICA, FÍSICO-QUÍM. BIOQ. DOS ALI. MAT. PRIMAS ALI
50701037 MICROBIOLOGIA DE ALIMENTOS
50701045 FISIOLOGIA PÓS-COLHEITA
50701053 TOXICIDADE E RESÍDUOS DE PESTICIDAS EM ALIMENTOS
50701061 AVALIAÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE DE ALIMENTOS
50701070 PADRÕES, LEGISLAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE ALIMENTOS
50702009 TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
50702017 TECNOLOGIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
50702025 TECNOLOGIA DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL
50702033 TECNOLOGIA DAS BEBIDAS
50702041 TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS
50702050 APROVEITAMENTO DE SUBPRODUTOS
50702068 EMBALAGENS DE PRODUTOS ALIMENTARES
50703005 ENGENHARIA DE ALIMENTOS
50703013 INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS
50703021 ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS
60000007 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
60100001
ÁREA DE AVALIAÇÃO: DIREITO
DIREITO
60101008 TEORIA DO DIREITO
60101016 TEORIA GERAL DO DIREITO
60101024 TEORIA GERAL DO PROCESSO
60101032 TEORIA DO ESTADO
60101040 HISTÓRIA DO DIREITO
60101059 FILOSOFIA DO DIREITO
60101067 LÓGICA JURÍDICA
60101075 SOCIOLOGIA JURÍDICA
60101083 ANTROPOLOGIA JURÍDICA
60102004 DIREITO PÚBLICO
60102012 DIREITO TRIBUTÁRIO
60102020 DIREITO PENAL
60102039 DIREITO PROCESSUAL PENAL
60102047 DIREITO PROCESSUAL CIVIL
60102055 DIREITO CONSTITUCIONAL
60102063 DIREITO ADMINISTRATIVO
60102071 DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
60103000 DIREITO PRIVADO
60103019 DIREITO CIVIL
60103027 DIREITO COMERCIAL
60103035 DIREITO DO TRABALHO
60103043 DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
60104007 DIREITOS ESPECIAIS
60200006
ÁREA DE AVALIAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO
ADMINISTRAÇÃO
60201002 ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
60201010 ADMINISTRAÇÃO DE PRODUÇÃO
60201029 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
60201037 MERCADOLOGIA
49
60201045 NEGÓCIOS INTERNACIONAIS
60201053 ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
60202009 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
60202017 CONTABILIDADE E FINANÇAS PÚBLICAS
60202025 ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS
60202033 POLÍTICA E PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAIS
60202041 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
60203005 ADMINISTRAÇÃO DE SETORES ESPECÍFICOS
60204001 CIÊNCIAS CONTÁBEIS
61300004 TURISMO
60300000
ÁREA DE AVALIAÇÃO: ECONOMIA
ECONOMIA
60301007 TEORIA ECONÔMICA
60301015 ECONOMIA GERAL
60301023 TEORIA GERAL DA ECONOMIA
60301031 HISTÓRIA DO PENSAMENTO ECONÔMICO
60301040 HISTÓRIA ECONÔMICA
60301058 SISTEMAS ECONÔMICOS
60302003 MÉTODOS QUANTITATIVOS EM ECONOMIA
60302011 MÉTODOS E MODELOS MATEMÁT., ECONOMÉTRICOS E ESTATÍSTICOS
60302020 ESTATÍSTICA SÓCIO-ECONÔMICA
60302038 CONTABILIDADE NACIONAL
60302046 ECONOMIA MATEMÁTICA
60303000 ECONOMIA MONETÁRIA E FISCAL
60303018 TEORIA MONETÁRIA E FINANCEIRA
60303026 INSTITUIÇÕES MONETÁRIAS E FINANCEIRAS DO BRASIL
60303034 FINANÇAS PÚBLICAS INTERNAS
60303042 POLÍTICA FISCAL DO BRASIL
60304006 CRESCIMENTO, FLUTUAÇÕES E PLANEJAMENTO ECONÔMICO
60304014 CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
60304022 TEORIA E POLÍTICA DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO
60304030 FLUTAÇÕES CICLÍCAS E PROJEÇÕES ECONÔMICAS
60304049 INFLAÇÃO
60305002 ECONOMIA INTERNACIONAL
60305010 TEORIA DO COMÉRCIO INTERNACIONAL
60305029 RELAÇÕES DO COMÉRCIO; POLÍT. COMERCIAL; INTEGRAÇÃO ECONÔMICA
60305037 BALANÇO DE PAGAMENTO; FINANÇAS INTERNACIONAIS
60305045 INVESTIMENTOS INTERNACIONAIS E AJUDA EXTERNA
60306009 ECONOMIA DOS RECURSOS HUMANOS
60306017 TREIN. E ALOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA;OFERTA MÃO-DE-OBRA F. TRAB.
60306025 MERCADO DE TRABALHO; POLÍTICA DO GOVERNO
60306033 SINDICATOS, DISSÍDIOS COLET., RELAÇÕES DE EMPREGO(EMP./EMP)
60306041 CAPITAL HUMANO
60306050 DEMOGRAFIA ECONÔMICA
60307005 ECONOMIA INDUSTRIAL
60307013 ORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL E ESTUDOS INDUSTRIAIS
60307021 MUDANÇA TECNOLÓGICA
60308001 ECONOMIA DO BEM-ESTAR SOCIAL
60308010 ECONOMIA DOS PROGRAMAS DE BEM-ESTAR SOCIAL
60308028 ECONOMIA DO CONSUMIDOR
60309008 ECONOMIA REGIONAL E URBANA
60309016 ECONOMIA REGIONAL
60309024 ECONOMIA URBANA
60309032 RENDA E TRIBUTAÇÃO
60310006 ECONOMIAS AGRÁRIA E DOS RECURSOS NATURAIS
60310014 ECONOMIA AGRÁRIA
60310022 ECONOMIA DOS RECURSOS NATURAIS
60400005
ÁREA DE AVALIAÇÃO: ARQUITETURA E URBANISMO
ARQUITETURA E URBANISMO
60401001 FUNDAMENTOS DE ARQUITETURA E URBANISMO
60401010 HISTÓRIA DA ARQUITETURA E URBANISMO
60401028 TEORIA DA ARQUITETURA
60401036 HISTÓRIA DO URBANISMO
50
60401044 TEORIA DO URBANISMO
60402008 PROJETO DE ARQUITETURA E URBANISMO
60402016 PLANEJAMENTO E PROJETOS DA EDIFICAÇÃO
60402024 PLANEJAMENTO E PROJETO DO ESPAÇO URBANO
60402032 PLANEJAMENTO E PROJETO DO EQUIPAMENTO
60403004 TECNOLOGIA DE ARQUITETURA E URBANISMO
60403012 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL
60404000 PAISAGISMO
60404019 DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO DO PAISAGISMO
60404027 CONCEITUAÇÃO DE PAISAGISMO E METODOLOGIA DO PAISAGISMO
60404035 ESTUDOS DE ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO EXTERIOR
60404043 PROJETOS DE ESPAÇOS LIVRES URBANOS
61200000 DESENHO INDUSTRIAL
60500000
ÁREA DE AVALIAÇÃO: PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL / DEMOGRAFIA
PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL
60501006 FUNDAMENTOS DO PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL
60501014 TEORIA DO PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL
60501022 TEORIA DA URBANIZAÇÃO
60501030 POLÍTICA URBANA
60501049 HISTÓRIA URBANA
60502002 MÉTODOS E TÉCNICAS DO PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL
60502010 INFORMAÇÃO, CADASTRO E MAPEAMENTO
60502029 TÉCNICA DE PREVISÃO URBANA E REGIONAL
60502037 TÉCNICAS DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO URBANA E REGIONAL
60502045 TÉCNICAS DE PLANEJAMENTO E PROJETO URBANOS E REGIONAIS
60503009 SERVIÇOS URBANOS E REGIONAIS
60503017 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E URBANA
60503025 ESTUDOS DA HABITAÇÃO
60503033 ASPECTOS SOCIAIS DO PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL
60503041 ASPECTOS ECONÔMICOS DO PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL
60503050 ASPECTOS FÍSICO-AMBIENTAIS DO PLANEJ. URBANO E REGIONAL
60503068 SERVIÇOS COMUNITÁRIOS
60503076 INFRA-ESTRUTURAS URBANAS E REGIONAIS
60503084 TRANSPORTE E TRÁFEGO URBANO E REGIONAL
60503092 LEGISLAÇÃO URBANA E REGIONAL
60600004 DEMOGRAFIA
60601000 DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL
60601019 DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL GERAL
60601027 DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL URBANA
60601035 DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL RURAL
60602007 TENDÊNCIA POPULACIONAL
60602015 TENDÊNCIAS PASSADAS
60602023 TAXAS E ESTIMATIVAS CORRENTES
60602031 PROJEÇÕES
60603003 COMPONENTES DA DINÂMICA DEMOGRÁFICA
60603011 FECUNDIDADE
60603020 MORTALIDADE
60603038 MIGRAÇÃO
60604000 NUPCIALIDADE E FAMÍLIA
60604018 CASAMENTO E DIVÓRCIO
60604026 FAMÍLIA E REPRODUÇÃO
60605006 DEMOGRAFIA HISTÓRICA
60605014 DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL
60605022 NATALIDADE, MORTALIDADE, MIGRAÇÃO
60605049 MÉTODOS E TÉCNICAS DE DEMOGRAFIA HISTÓRICA
60606002 POLÍTICA PÚBLICA E POPULAÇÃO
60606010 POLÍTICA POPULACIONAL
60606029 POLÍTICAS DE REDISTRIBUIÇÃO DE POPULAÇÃO
60606037 POLÍTICAS DE PLANEJAMENTO FAMILIAR
60607009 FONTES DE DADOS DEMOGRÁFICOS
ÁREA DE AVALIAÇÃO: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS I
60700009 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
60701005 TEORIA DA INFORMAÇÃO
60701013 TEORIA GERAL DA INFORMAÇÃO
51
60701021 PROCESSOS DA COMUNICAÇÃO
60701030 REPRESENTAÇÃO DA INFORMAÇÃO
60702001 BIBLIOTECONOMIA
60702010 TEORIA DA CLASSIFICAÇÃO
60702028 MÉTODOS QUANTITATIVOS, BIBLIOMETRIA
60702036 TÉCNICAS DE RECUPERAÇÃO DE INFORMAÇÃO
60702044 PROCESSOS DE DISSEMINAÇÃO DA INFORMAÇÃO
60703008 ARQUIVOLOGIA
60703016 ORGANIZAÇÃO DE ARQUIVOS
60800003 MUSEOLOGIA
60900008 COMUNICAÇÃO
60901004 TEORIA DA COMUNICAÇÃO
60902000 JORNALISMO E EDITORAÇÃO
60902019 TEORIA E ÉTICA DO JORNALISMO
60902027 ORGANIZAÇÃO EDITORIAL DE JORNAIS
60902035 ORGANIZAÇÃO COMERCIAL DE JORNAIS
60902043 JORNALISMO ESPECIALIZADO (COMUNITÁRIO, RURAL, EMP. CIENTIF.)
60903007 RÁDIO E TELEVISÃO
60903015 RADIODIFUSÃO
60903023 VIDEODIFUSÃO
60904003 RELAÇÕES PÚBLICAS E PROPAGANDA
60905000 COMUNICAÇÃO VISUAL
61201006 PROGRAMAÇÃO VISUAL
61202002 DESENHO DE PRODUTO
61000000
ÁREA DE AVALIAÇÃO: SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL
61000000 SERVIÇO SOCIAL
61001007 FUNDAMENTOS DO SERVIÇO SOCIAL
61002003 SERVIÇO SOCIAL APLICADO
61002011 SERVIÇO SOCIAL DO TRABALHO
61002020 SERVIÇO SOCIAL DA EDUCAÇÃO
61002038 SERVIÇO SOCIAL DO MENOR
61002046 SERVIÇO SOCIAL DA SAÚDE
61002054 SERVIÇO SOCIAL DA HABITAÇÃO
61100005 ECONOMIA DOMÉSTICA
70000000 CIÊNCIAS HUMANAS
70100004
ÁREA DE AVALIAÇÃO: FILOSOFIA / TEOLOGIA: SUBCOMISSÃO FILOSOFIA
FILOSOFIA
70101000 HISTÓRIA DA FILOSOFIA
70102007 METAFÍSICA
70103003 LÓGICA
70104000 ÉTICA
70105006 EPISTEMOLOGIA
70106002 FILOSOFIA BRASILEIRA
71000003
ÁREA DE AVALIAÇÃO: FILOSOFIA / TEOLOGIA: SUBCOMISSÃO TEOLOGIA
TEOLOGIA
71001000 HISTÓRIA DA TEOLOGIA
71002006 TEOLOGIA MORAL
71003002 TEOLOGIA SISTEMÁTICA
71004009 TEOLOGIA PASTORAL
70200009
ÁREA DE AVALIAÇÃO: SOCIOLOGIA
SOCIOLOGIA
70201005 FUNDAMENTOS DA SOCIOLOGIA
70201013 TEORIA SOCIOLÓGICA
70201021 HISTÓRIA DA SOCIOLOGIA
70202001 SOCIOLOGIA DO CONHECIMENTO
70203008 SOCIOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO
70204004 SOCIOLOGIA URBANA
70205000 SOCIOLOGIA RURAL
70206007 SOCIOLOGIA DA SAÚDE
70207003 OUTRAS SOCIOLOGIAS ESPECÍFICAS
52
70300003
ÁREA DE AVALIAÇÃO: ANTROPOLOGIA / ARQUEOLOGIA
ANTROPOLOGIA
70301000 TEORIA ANTROPOLÓGICA
70302006 ETNOLOGIA INDÍGENA
70303002 ANTROPOLOGIA URBANA
70304009 ANTROPOLOGIA RURAL
70305005 ANTROPOLOGIA DAS POPULAÇÕES AFRO-BRASILEIRAS
70400008 ARQUEOLOGIA
70401004 TEORIA E MÉTODO EM ARQUEOLOGIA
70402000 ARQUEOLOGIA PRÉ-HISTÓRICA
70403007 ARQUEOLOGIA HISTÓRICA
70500002
ÁREA DE AVALIAÇÃO: HISTÓRIA
HISTÓRIA
70501009 TEORIA E FILOSOFIA DA HISTÓRIA
70502005 HISTÓRIA ANTIGA E MEDIEVAL
70503001 HISTÓRIA MODERNA E CONTEMPORÂNEA
70504008 HISTÓRIA DA AMÉRICA
70504016 HISTÓRIA DOS ESTADOS UNIDOS
70504024 HISTÓRIA LATINO-AMERICANA
70505004 HISTÓRIA DO BRASIL
70505012 HISTÓRIA DO BRASIL COLÔNIA
70505020 HISTÓRIA DO BRASIL IMPÉRIO
70505039 HISTÓRIA DO BRASIL REPÚBLICA
70505047 HISTÓRIA REGIONAL DO BRASIL
70506000 HISTÓRIA DAS CIÊNCIAS
70600007
ÁREA DE AVALIAÇÃO: GEOGRAFIA
GEOGRAFIA
70601003 GEOGRAFIA HUMANA
70601011 GEOGRAFIA DA POPULAÇÃO
70601020 GEOGRAFIA AGRÁRIA
70601038 GEOGRAFIA URBANA
70601046 GEOGRAFIA ECONÔMICA
70601054 GEOGRAFIA POLÍTICA
70602000 GEOGRAFIA REGIONAL
70602018 TEORIA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
70602026 REGIONALIZAÇÃO
70602034 ANÁLISE REGIONAL
70700001
ÁREA DE AVALIAÇÃO: PSICOLOGIA
PSICOLOGIA
70701008 FUNDAMENTOS E MEDIDAS DA PSICOLOGIA
70701016 HISTÓRIA, TEORIAS E SISTEMAS EM PSICOLOGIA
70701024 METODOLOGIA, INSTRUMENTAÇÃO E EQUIPAMENTO EM PSICOLOGIA
70701032 CONSTRUÇÃO E VALIDADE DE TESTES, ESC. E O. MEDIDAS PSICOLÓG.
70701040 TÉCN. DE PROCES. ESTÁT., MATEMÁTICO E COMPUT. EM PSICOLOGIA
70702004 PSICOLOGIA EXPERIMENTAL
70702012 PROCESSOS PERCEPTUAIS E MOTORES
70702020 PROCESSOS DE APRENDIZAGEM, MEMÓRIA E MOTIVAÇÃO
70702039 PROCESSOS COGNITIVOS E ATENCIONAIS
70702047 ESTADOS SUBJETIVOS E EMOÇÃO
70703000 PSICOLOGIA FISIOLÓGICA
70703019 NEUROLOGIA, ELETROFISIOLOGIA E COMPORTAMENTO
70703027 PROCESSOS PSICO-FISIOLÓGICOS
70703035 ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA E COM DROGAS; COMPORTAMENTO
70703043 PSICOBIOLOGIA
70704007 PSICOLOGIA COMPARATIVA
70704015 ESTUDOS NATURALÍSTICOS DO COMPORTAMENTO ANIMAL
70704023 MECANISMOS INSTINTIVOS E PROCESSOS SOCIAIS EM ANIMAIS
70705003 PSICOLOGIA SOCIAL
70705011 RELAÇÕES INTERPESSOAIS
70705020 PROCESSOS GRUPAIS E DE COMUNICAÇÃO
70705038 PAPEIS E ESTRUTURAS SOCIAIS; INDIVÍDUO
53
70706000 PSICOLOGIA COGNITIVA
70707006 PSICOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
70707014 PROCESSOS PERCEPTUAIS E COGNITIVOS; DESENVOLVIMENTO
70707022 DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA PERSONALIDADE
70708002 PSICOLOGIA DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM
70708010 PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL
70708029 PROGRAMAÇÃO DE CONDIÇÕES DE ENSINO
70708037 TREINAMENTO DE PESSOAL
70708045 APRENDIZAGEM E DESEMPENHO ACADÊMICOS
70708053 ENSINO E APRENDIZAGEM NA SALA DE AULA
70709009 PSICOLOGIA DO TRABALHO E ORGANIZACIONAL
70709017 ANÁLISE INSTITUCIONAL
70709025 RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL
70709033 TREINAMENTO E AVALIAÇÃO
70709041 FATORES HUMANOS NO TRABALHO
70709050 PLANEJAMENTO AMBIENTAL E COMPORTAMENTO HUMANO
70710007 TRATAMENTO E PREVENÇÃO PSICOLÓGICA
70710015 INTERVENÇÃO TERAPÊUTICA
70710023 PROGRAMAS DE ATENDIMENTO COMUNITÁRIO
70710031 TREINAMENTO E REABILITAÇÃO
70710040 DESVIOS DA CONDUTA
70710058 DISTÚRBIOS DA LINGUAGEM
70710066 DISTÚRBIOS PSICOSSOMÁTICOS
70800006
ÁREA DE AVALIAÇÃO: EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
70801002 FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO
70801010 FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO
70801029 HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO
70801037 SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO
70801045 ANTROPOLOGIA EDUCACIONAL
70801053 ECONOMIA DA EDUCAÇÃO
70801061 PSICOLOGIA EDUCACIONAL
70802009 ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL
70802017 ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS EDUCACIONAIS
70802025 ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES EDUCATIVAS
70803005 PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL
70803013 POLÍTICA EDUCACIONAL
70803021 PLANEJAMENTO EDUCACIONAL
70803030 AVAL. DE SISTEMAS, INST. PLANOS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS
70804001 ENSINO-APRENDIZAGEM
70804010 TEORIAS DA INSTRUÇÃO
70804028 MÉTODOS E TÉCNICAS DE ENSINO
70804036 TECNOLOGIA EDUCACIONAL
70804044 AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
70805008 CURRÍCULO
70805016 TEORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E DESENV. CURRICULAR
70805024 CURRÍCULOS ESPECÍFICOS PARA NÍVEIS E TIPOS DE EDUCAÇÃO
70806004 ORIENTAÇÃO E ACONSELHAMENTO
70806012 ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
70806020 ORIENTAÇÃO VOCACIONAL
70807000 TÓPICOS ESPECÍFICOS DE EDUCAÇÃO
70807019 EDUCAÇÃO DE ADULTOS
70807027 EDUCAÇÃO PERMANENTE
70807035 EDUCAÇÃO RURAL
70807043 EDUCAÇÃO EM PERIFERIAS URBANAS
70807051 EDUCAÇÃO ESPECIAL
70807060 EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
70807078 ENSINO PROFISSIONALIZANTE
70900000
ÁREA DE AVALIAÇÃO: CIÊNCIA POLÍTICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
CIÊNCIA POLÍTICA
70901007 TEORIA POLÍTICA
70901015 TEORIA POLÍTICA CLÁSSICA
70901023 TEORIA POLÍTICA MEDIEVAL
54
70901031 TEORIA POLÍTICA MODERNA
70901040 TEORIA POLÍTICA CONTEMPORÂNEA
70902003 ESTADO E GOVERNO
70902011 ESTRUTURA E TRANSFORMAÇÃO DO ESTADO
70902020 SISTEMAS GOVERNAMENTAIS COMPARADOS
70902038 RELAÇÕES INTERGOVERNAMENTAIS
70902046 ESTUDOS DO PODER LOCAL
70902054 INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS ESPECÍFICAS
70903000 COMPORTAMENTO POLÍTICO
70903018 ESTUDOS ELEITORAIS E PARTIDOS POLÍTICOS
70903026 ATITUDE E IDEOLOGIAS POLÍTICAS
70903034 CONFLITOS E COALIZÕES POLÍTICAS
70903042 COMPORTAMENTO LEGISLATIVO
70903050 CLASSES SOCIAIS E GRUPOS DE INTERESSE
70904006 POLÍTICAS PÚBLICAS
70904014 ANÁLISE DO PROCESSO DECISÓRIO
70904022 ANÁLISE INSTITUCIONAL
70904030 TÉCNICAS DE ANTECIPAÇÃO
70905002 POLÍTICA INTERNACIONAL
70905010 POLÍTICA EXTERNA DO BRASIL
70905029 ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
70905037 INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL, CONFLITO, GUERRA E PAZ
70905045 RELAÇÕES INTERNACIONAIS, BILATERAIS E MULTILATERAIS
80000002 LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES
80100007
ÁREA DE AVALIAÇÃO: LETRAS / LINGUÍSTICA
LINGUÍSTICA
80101003 TEORIA E ANÁLISE LINGUÍSTICA
80102000 FISIOLOGIA DA LINGUAGEM
80103006 LINGÜÍSTICA HISTÓRICA
80104002 SOCIOLINGUÍSTICA E DIALETOLOGIA
80105009 PSICOLINGUÍSTICA
80106005 LINGUÍSTICA APLICADA
80200001 LETRAS
80201008 LÍNGUA PORTUGUESA
80202004 LÍNGUAS ESTRANGEIRAS MODERNAS
80203000 LÍNGUAS CLÁSSICAS
80204007 LÍNGUAS INDÍGENAS
80205003 TEORIA LITERARIA
80206000 LITERATURA BRASILEIRA
80207006 OUTRAS LITERATURAS VERNÁCULAS
80208002 LITERATURAS ESTRANGEIRAS MODERNAS
80209009 LITERATURAS CLÁSSICAS
80210007 LITERATURA COMPARADA
ÁREA DE AVALIAÇÃO: ARTES / MÚSICA
80300006
ARTES
80301002 FUNDAMENTOS E CRÍTICA DAS ARTES
80301010 TEORIA DA ARTE
80301029 HISTÓRIA DA ARTE
80301037 CRÍTICA DA ARTE
80302009 ARTES PLÁSTICAS
80302017 PINTURA
80302025 DESENHO
80302033 GRAVURA
80302041 ESCULTURA
80302050 CERÂMICA
80302068 TECELAGEM
80303005 MÚSICA
80303013 REGÊNCIA
80303021 INSTRUMENTAÇÃO MUSICAL
80303030 COMPOSIÇÃO MUSICAL
80303048 CANTO
80304001 DANÇA
80304010 EXECUÇÃO DA DANÇA
80304028 COREOGRAFIA
80305008 TEATRO
80305016 DRAMATURGIA
80305024 DIREÇÃO TEATRAL
80305032 CENOGRAFIA
80305040 INTERPRETAÇÃO TEATRAL
80306004 ÓPERA
80307000 FOTOGRAFIA
80308007 CINEMA
80308015 ADMINISTRAÇÃO E PRODUÇÃO DE FILMES
80308023 ROTEIRO E DIREÇÃO CINEMATOGRÁFICOS
80308031 TÉCNICAS DE REGISTROS E PROCESSAMENTO DE FILMES
80308040 INTERPRETAÇÃO CINEMATOGRÁFICA
80309003 ARTES DO VÍDEO
80310001 EDUCAÇÃO ARTÍSTICA
90000005 MULTIDISCIPLINAR
90100000
ÁREA DE AVALIAÇÃO: INTERDISCIPLINAR
INTERDISCIPLINAR
90191000 MEIO AMBIENTE E AGRÁRIAS
90192000 SOCIAIS E HUMANIDADES
90193000 ENGENHARIA/TECNOLOGIA/GESTÃO
90194000 SAÚDE E BIOLÓGICAS
90200000
ÁREA DE AVALIAÇÃO: ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA
ENSINO
90201000 ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA
90300009
ÁREA DE AVALIAÇÃO: MATERIAIS
MATERIAIS
90400003
ÁREA DE AVALIAÇÃO: BIOTECNOLOGIA
BIOTECNOLOGIA

Nenhum comentário:

Postar um comentário