K
disciplina específica do cargo pretendido 10 10
23.13.3. A nota expressa na tabela de pontos de escolaridade acima será computada, não
cumulativamente, por título, valendo apenas os pontos atribuídos ao maior título acadêmico.
23.13.4. Será considerada formação na área da educação/ensino/mercado de trabalho os cursos relativos
aos temas relacionados na área da educação/ensino na Tabela de Áreas de Conhecimento da
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da
Educação, na área de formação específica da disciplina para a qual o candidato se inscreveu. A
referida tabela está transcrita no
23.13.5. Para receber a pontuação relativa ao título nas
conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, através de
fotocópia do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição credenciada pelo MEC
ou Conselho Estadual de Educação - CEE, ou certificado/declaração de conclusão de curso,
expedida por instituição credenciada pelo MEC ou CEE, acompanhado do histórico escolar, no
qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas
menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.
23.13.6. Para comprovação do curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, apenas será
aceito o diploma revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, salvo se a revalidação
for dispensada pela legislação brasileira em vigência, fato que deve ser comprovado por
documento hábil.
23.13.7. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos
relacionados nas
23.13.8. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na
comprovar, através de fotocópia do certificado de que o curso de especialização foi realizado de
acordo com a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação),
com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto
Conselho Federal de Educação (CFE), ou ainda CEE.
23.13.9. Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o
solicitado no item anterior, deverá ser anexada fotocópia da declaração da instituição, atestando
que o curso atende à Lei nº. 9.394, de 1996, ou às normas do CNE ou do extinto CFE, ou ainda
CEE.
23.13.10. Não receberá pontuação na
que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com a Lei nº.
9.394, de 1996, ou com as normas do CNE ou do extinto CFE, ou CEE ou, ainda, sem a
declaração da instituição referida no item anterior deste edital.
23.13.11. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na
certificados/declarações em que conste a carga horária mínima de 360 horas.
23.13.12. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na
comprovar, através de fotocópia do Diploma, a conclusão do curso, acompanhado do Histórico
Escolar, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC ou CEE, estando esse
reconhecimento detalhado no corpo do Diploma.
23.13.13. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na
comprovar, através de fotocópia do Diploma, a conclusão do curso, acompanhado do Histórico
Escolar, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC ou CEE, estando esse
reconhecimento detalhado no corpo do Diploma e o original da certidão/declaração/atestado da
instituição de ensino, da Freqüência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em
Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC Nº 488/2010.
23.13.14. O diploma, ou certificado obtido no exterior só será avaliado se for revalidado por universidade
pública que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente respeitando-se os acordos
internacionais de reciprocidade ou equiparação.
23.13.15. O diploma ou certificado de conclusão de curso expedido em língua estrangeira somente será
considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
23.13.16. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na
comprovar através de fotocópia do Diploma, a conclusão do Curso, acompanhado do Histórico
Escolar, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC ou CEE, estando esse
reconhecimento detalhado no corpo do Diploma.
23.13.17. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na
candidato deverá comprovar através de fotocópia do Diploma de Curso de Magistério, a
conclusão do curso acompanhada do Histórico Escolar, comprovando que tal curso foi realizado
de acordo com a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do
extinto Conselho Federal de Educação (CFE), ou ainda CEE.
23.13.18. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas
comprovar, através do original da certidão/declaração da instituição de ensino, mencionando que
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o estudante está regularmente matriculado e freqüentando as aulas em fase ou semestre letivo de
curso de Graduação em Licenciatura Plena, não sendo aceitos outros documentos.
23.13.19. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na
candidato deverá comprovar através de fotocópia do Diploma ou do Certificado de Curso de
Ensino Médio Técnico, na disciplina especifica do cargo pretendido, a conclusão do curso
acompanhada do Histórico Escolar, comprovando que tal curso foi realizado de acordo com a
Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as
normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho
Federal de Educação (CFE), ou ainda CEE.
23.13.20. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na
candidato deverá comprovar através de fotocópia do Diploma ou do Certificado de Curso de
Ensino Médio, na disciplina especifica do cargo pretendido, a conclusão do curso acompanhada
do Histórico Escolar, comprovando que tal curso foi realizado de acordo com a Lei nº. 9.394, de
20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho
Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação
(CFE), ou ainda CEE.